Publicadas leis do reajuste da educação e dos aditivos aos contratos com a União
Normas foram sancionadas pelo governador um dia depois de sua aprovação pelo Plenário da Assembleia.
07/07/2023 - 15:44Foram sancionadas pelo governador Romeu Zema e publicadas no Minas Gerais desta sexta-feira (7/7/23) a Lei 24.384, de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, e a Lei 24.383, de 2023, que concede reajuste salarial de 12,84% para os servidores da educação.
As duas leis são derivadas, respectivamente, do Projeto de Lei (PL) 767/23 e do PL 822/23, ambos de autoria do governador, aprovados de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quinta-feira (6/7/23). As duas proposições de lei foram sancionadas e publicadas sem alterações em relação aos textos aprovados pelo Parlamento.
A Lei 24.384 autoriza o Estado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001. O resultado disso é a conversão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).
A conversão proposta pelo projeto foi aprovada fora do prazo inicialmente previsto, que se encerrou na última sexta-feira (30/6/23). Com isso, o Estado está sob ameaça de ter que pagar de uma só vez R$ 15 bilhões à União, segundo já havia alertado a mensagem do governador que encaminhou o projeto.
Isso porque Minas Gerais assumiu esse compromisso em 30 de junho de 2022, quando foi celebrado o aditivo contratual que permitiu a redução do pagamento da dívida com a União.
Reajuste para educação abrange diversas carreiras
Já a Lei 24.383 trata do reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo de que trata a Lei 15.293, de 2004.
O reajuste concedido é de 12,84% e corresponde à recomposição retroativa a 1º de janeiro de 2023. Serão contemplados todos os trabalhadores da educação básica, inclusive diretores de escola, detentores de função pública e contratados temporariamente, além de inativos que fazem jus à paridade.
Com o aumento, o salário inicial dos professores da educação básica será de R$ 2.652,22 para jornada de trabalho de 24 horas semanais. Segundo o governo, com isso, Minas Gerais vai honrar o pagamento proporcional do piso nacional do magistério, reajustado em 14,95% este ano. Ainda de acordo com o Executivo, a recomposição vai beneficiar 362.044 servidores (204.127 ativos e 157.917 inativos).
O reajuste proposto não será deduzido da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).