Protocolo para crises de estudantes neurodivergentes já pode ser votado em definitivo
Objetivo é implementar orientações para o atendimento especializado de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação
Em reunião nesta terça-feira (25/8/26), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sugeriu nova alteração, em 2º turno, no Projeto de Lei (PL) 4.430/25, que estabelece diretrizes para a prevenção e o manejo de situações de crise ou desregulação comportamental envolvendo estudantes com deficiência ou neurodivergentes no ambiente escolar. Agora, a proposição, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), já pode ser votada em definitivo no Plenário.
O texto aprovado em 1º turno acrescenta diretrizes na Lei 24.844, de 2024, sobre o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, que contribuem para qualificar a atuação das instituições de ensino.
O objetivo é articular medidas de prevenção, planejamento individualizado, formação dos profissionais, adequação do ambiente escolar e integração entre escola, família e serviços de saúde.
Presidenta da comissão e relatora da matéria, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) explica, no parecer, que, após a aprovação da proposição de forma preliminar em Plenário, a legislação foi atualizada com novas diretrizes à Lei 24.844.
Uma das diretrizes acrescentadas prevê a atuação integrada de profissionais da educação e de apoio escolar e equipes multiprofissionais, observadas as necessidades dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação – diretriz convergente com a proposta de integração entre a escola, a família e os serviços de saúde.
Assim, a relatora apresentou o substitutivo nº 1, para integrar as duas disposições em uma única diretriz, evitando sobreposição normativa.