Proteção de bens culturais móveis do Estado avança na ALMG
Apresentação do projeto de lei foi motivada pela falta de informações sobre o paradeiro de acervo do Palácio das Mangabeiras.
Foi aprovado, nesta quarta-feira (15/7/26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.938/26, que busca instituir política destinada ao controle e à conservação dos bens móveis de valor cultural pertencentes ao Estado. A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou alterações à proposição, de autoria do deputado Leleco Pimentel (PT).
A nova versão do projeto foi sugerida pelo relator da matéria, deputado Professor Cleiton (PV), por meio do substitutivo n°2. A proposta vem unir esforços à mobilização recente de parlamentares e sociedade civil por informações sobre o paradeiro de móveis, objetos e peças de arte, antes localizados no Palácio das Mangabeiras, antiga residência oficial dos governadores de Minas.
No último dia 2, a Comissão de Cultura promoveu visita ao palácio e à sede da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) para apurar a destinação desses itens. Durante a fiscalização, parlamentares constataram a ausência da maior parte do mobiliário histórico e cobraram um inventário detalhado dos bens, enquanto representantes da empresa não souberam indicar, naquele momento, o destino do acervo.
Originalmente, a proposição pretende implementar sistema digital para cadastrar e acompanhar esses bens, reunindo informações como fotografias, descrição técnica, autoria, origem, estado de conservação e localização, que assegurem a rastreabilidade do patrimônio e a transparência da gestão.
Leleco Pimentel sustenta, em sua justificativa, que a legislação estadual ainda não prevê instrumento específico para a gestão integrada desses objetos, que representam parcela significativa da memória, da identidade e da história de Minas Gerais.
O PL já havia sofrido alterações quando foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já o deputado Professor Cleiton acatou, em seu parecer, modificações da CCJ, que buscou aprimorar a redação e suprimir dispositivos que considerou incompatíveis com o princípio da separação dos Poderes.
Novo texto confere maior precisão técnica aos mecanismos de controle
O relator trouxe inovações como exemplificar de forma mais concreta os bens de valor cultural (obras de arte, antiguidades, documentos históricos e bens integrados em coleções), e exige que a identificação e a caracterização desses bens decorram de estudos e pesquisas realizados pelo próprio órgão, com assessoria de instituições especializadas (museus, bibliotecas, arquivos, universidades ou órgãos de patrimônio).
Foi proposto também, como diretriz na nova política, que a reunião das informações sobre os bens de valor cultural se dê em base única e em sistema unificado, independentemente do órgão responsável pela guarda: “Essa alteração tem o objetivo de evitar a coexistência de sistemas de controle potencialmente distintos e descentralizados entre órgãos”.
Foram acrescentados ainda dispositivos para previsão do registro e do monitoramento no sistema digital das ações de preservação, restauração e conservação, inclusive daquelas relacionadas à gestão de riscos, e a realização periódica de inventário dos bens.
Quanto à diretriz de obrigação de divulgação pública das informações no portal eletrônico, o substitutivo nº2 passa a prever a exceção para informações cuja divulgação possa comprometer a segurança dos bens ou das instalações públicas. A ressalva corrige lacuna de segurança, evitando a exposição da localização exata de obras de arte valiosas a risco de furto.
Por fim, a proposição passa a incluir expressamente que o desaparecimento, extravio, furto, dano, descaracterização ou destruição de bem cultural, quando decorrente de ato ou omissão do profissional ou gestor responsável, configura lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público.
O ato implicaria responsabilização administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, introduzindo assim uma consequência jurídica concreta para a omissão ou negligência na guarda dos bens.
O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.