Pronto para votação de 2° turno projeto que prioriza pacientes com doenças raras
Prioridade para essas pessoas e seus representantes legais se daria em processos administrativos, benefício que é estendido a pacientes de outras doenças.
Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (2º turno), o Projeto de Lei (PL) 2.977/24, do deputado Dr. Maurício (Novo), que inclui pessoas com doenças raras na lista dos que têm direito a prioridade na tramitação de processos administrativos estaduais e municipais nos quais figurem como parte.
O projeto foi analisado nesta terça-feira (2/12/25) pela Comissão de Administração Pública, que emitiu parecer favorável à proposta na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. O relator do projeto na comissão foi o deputado Rodrigo Lopes (União).
O novo texto reescreve o inciso III do artigo 8º-A da Lei 14.184, de 31 de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. É mantida a inclusão das pessoas com doenças raras entre os que terão prioridade nos processos administrativos, mas a redação é alterada para retirar a expressão “portador de” antes das doenças e deficiências listadas na Lei 14.184.
O novo texto também inclui dispositivo, o inciso IV ao artigo 8º-A, para estender o benefício da prioridade em processos administrativos aos responsáveis legais das pessoas com deficiência, doenças raras e todas as demais enfermidades já previstas no inciso III do artigo 8º-A.
O projeto mantém a exigência de que, para a configuração do benefício, o interessado deve comprovar sua condição de saúde, com base em conclusão da medicina especializada.