Pronto para Plenário PL que prevê prestação de informações ao doador de sangue
Originalmente, PL previa realização de testes de zika e chikungunya nas doações de sangue. Relator na FFO apresentou sugestão de mudança para que matéria não traga custos ao Executivo.
17/05/2023 - 16:05A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (17/5/23), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.953/18, que originalmente torna obrigatório o teste de zika e chikungunya em todas as doações de sangue no Estado.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), a matéria teve como relator o deputado Leonídio Bouças (PSDB) que opinou pela sua aprovação a partir de um novo texto (substitutivo nº 3) no qual apresentou sugestão de mudança. O projeto agora já pode seguir para análise de Plenário em 1º turno.
De acordo com o parecer, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a aprovação do referido projeto ou de conteúdos avalizados por comissões que o analisaram anteriormente gera despesas ao erário ao determinar a adoção de procedimentos novos pelo Estado que incorrem em custos, seja pela realização de novos testes, seja pela confecção e distribuição de material informativo.
O novo texto sugerido pelo deputado Leonídio Bouças passa, assim como o conteúdo apresentado na Comissão de Saúde, a acrescentar dispositivo à Lei 9.546, de 1987.
Essa norma dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames laboratoriais para o diagnóstico da síndrome de imunodeficiência adquirida, da doença de Chagas, da sífilis e da hepatite B, por todos os estabelecimentos hemoterápicos do Estado.
No entanto, passa a prever que esses estabelecimentos disponibilizem ao doador informações sobre as condições básicas para a doação, a importância de suas respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de doenças infecciosas pela transfusão de sangue.
A Comissão de Saúde tinha sugerido que fosse disponibilizado material sobre o assunto, o que implicaria custos para o Estado.