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Projetos sobre validade de laudos médicos e educação especial podem ser votados em definitivo

Proposições receberam pareceres favoráveis da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência nesta quarta-feira (8).

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PLs) que seguem para votação em 2º turno no Plenário. A reunião ocorreu na tarde desta quarta-feira (8/7/26), no Plenarinho IV.

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De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (União), o PL 377/23 trata da validade permanente de laudos médicos para pessoas com deficiência. O deputado Cristiano Silveira (PT) relatou a matéria. 

O texto, a ser votado em definitivo, estabelece que o laudo terá validade por prazo indeterminado para o acesso aos direitos e benefícios previstos na legislação estadual destinados à pessoa com deficiência ou a seus pais e responsáveis.

A proposta permite a profissional da rede pública ou privada emitir o laudo, a ser apresentado por meio de cópia simples, acompanhada do original. Além disso, esclarece que o documento não dispensa a realização da avaliação biopsicossocial nem o cumprimento dos demais requisitos previstos em lei para a concessão dos benefícios.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a exigência de renovação periódica de laudos médicos para comprovação de deficiências permanentes pode criar obstáculos ao acesso a direitos e benefícios. Segundo ele, a medida busca reduzir a burocracia e facilitar a continuidade do atendimento às pessoas com deficiência.

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Incentivo à inclusão escolar

Outra proposta que já pode retornar ao Plenário para votação em 2º turno é o Projeto de Lei 4.820/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). O deputado Professor Wendel Mesquita relatou a matéria.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. O novo texto acrescenta à Lei nº 24.844/2024, que trata do atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

O projeto teve origem em proposta voltada ao atendimento de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA). O transtorno é uma condição do neurodesenvolvimento que pode causar dificuldades na comunicação, na interação social e gerar comportamentos repetitivos, em diferentes níveis de intensidade.

Conforme dados do Censo Escolar citados no parecer, o número de estudantes da educação especial matriculados em classes comuns em Minas Gerais passou de 77.120, em 2015, para 209.596, em 2025. 

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições
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Um dos projetos apreciados propõe que pessoas com deficiência de caráter permanente possam ser dispensadas de renovação periódica de laudos médicos. TV Assembleia

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