Projetos sobre validade de laudos médicos e educação especial podem ser votados em definitivo
Proposições receberam pareceres favoráveis da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência nesta quarta-feira (8).
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PLs) que seguem para votação em 2º turno no Plenário. A reunião ocorreu na tarde desta quarta-feira (8/7/26), no Plenarinho IV.
De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (União), o PL 377/23 trata da validade permanente de laudos médicos para pessoas com deficiência. O deputado Cristiano Silveira (PT) relatou a matéria.
O texto, a ser votado em definitivo, estabelece que o laudo terá validade por prazo indeterminado para o acesso aos direitos e benefícios previstos na legislação estadual destinados à pessoa com deficiência ou a seus pais e responsáveis.
A proposta permite a profissional da rede pública ou privada emitir o laudo, a ser apresentado por meio de cópia simples, acompanhada do original. Além disso, esclarece que o documento não dispensa a realização da avaliação biopsicossocial nem o cumprimento dos demais requisitos previstos em lei para a concessão dos benefícios.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a exigência de renovação periódica de laudos médicos para comprovação de deficiências permanentes pode criar obstáculos ao acesso a direitos e benefícios. Segundo ele, a medida busca reduzir a burocracia e facilitar a continuidade do atendimento às pessoas com deficiência.
Incentivo à inclusão escolar
Outra proposta que já pode retornar ao Plenário para votação em 2º turno é o Projeto de Lei 4.820/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). O deputado Professor Wendel Mesquita relatou a matéria.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. O novo texto acrescenta à Lei nº 24.844/2024, que trata do atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
O projeto teve origem em proposta voltada ao atendimento de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA). O transtorno é uma condição do neurodesenvolvimento que pode causar dificuldades na comunicação, na interação social e gerar comportamentos repetitivos, em diferentes níveis de intensidade.
Conforme dados do Censo Escolar citados no parecer, o número de estudantes da educação especial matriculados em classes comuns em Minas Gerais passou de 77.120, em 2015, para 209.596, em 2025.