Projetos sobre proteção de crianças e mulheres recebem aval da CCJ
Matérias abordam a prevenção da pedofilia em ambiente cibernético e a condição de vulnerabilidade de mulheres que sofrem violência doméstica.
Dois projetos que visam à proteção de crianças e mulheres receberam pareceres pela legalidade durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (3/3/26) e seguirão tramitando na Casa.
O primeiro foi o Projeto de Lei (PL) 4.656/2025, que institui o Programa Estadual de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética e tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital.
De autoria das deputadas Ione Pinheiro (União) e Delegada Sheila (PL), o programa prevê a coleta, análise e divulgação de dados, estatísticas e estudos sobre o tema, a fim de subsidiar ações de prevenção e combate ao crime.
A iniciativa também estabelece a criação de um cadastro com informações sobre domínios na internet que divulguem ou armazenem conteúdo pornográfico envolvendo menores ou que incentivem a violência sexual contra crianças e adolescentes. A proposta define pedofilia cibernética como qualquer forma de exploração sexual de menores por meio de recursos tecnológicos.
O relator do projeto, deputado Noraldino Júnior (PSB), teve seu parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1, que prevê princípios e diretrizes referentes à matéria.
Dessa forma, o texto traz como objetivos:
- realizar a coleta, produção, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos à pedofilia cibernética
- disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas de combate à pedofilia cibernética
- propor ações destinadas a estreitar a cooperação internacional no combate à pedofilia cibernética
A proposta prevê que, para o cumprimento dos objetivos da política, o poder público poderá instituir cadastro com dados e informações sobre domínios na internet com materiais que ofereçam, troquem, disponibilizem, transmitam, distribuam, publiquem, divulguem ou armazenem imagem, vídeo ou outro registro que contenha conteúdo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente ou que de alguma forma promova ou estimule a prática de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Agora o texto segue para avaliação da Comissão de Segurança Pública.
Mulheres em condição de vulnerabilidade
Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº1, o PL 4.173/2025, que pretende instituir o atestado de risco como documento hábil para a comprovação da condição de vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a ideia é que o documento simplifique e agilize o acesso da mulher a serviços e programas sociais de moradia e de proteção, acolhimento e assistência social, bem como minimizar a revitimização.
De acordo com o parecer do relator, deputado Doorgal Andrada (PRD), a Lei Federal 14.149, de 2021, instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado a mulher vítima de violência doméstica e familiar, com o objetivo de identificar os fatores de risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos competentes.
O substitutivo nº1 acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O inciso contempla uma das ações que poderão ser adotadas na implementação da política: adoção do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, de que trata a Lei Federal nº 14.149, de 5 de maio de 2021, como um dos meios de comprovação da condição de vulnerabilidade da mulher em situação de violência e acesso aos programas, serviços e benefícios que demandem tal comprovação”.
Agora o texto segue para avaliação da Comissão dos Direitos da Mulher.
