Projetos sobre atenção à endometriose e laudo de Parkinson passam em comissão
Matérias tramitam em 2º turno e estão prontas para votação final do Plenário; relator não sugeriu mudanças.
Estão prontos para votação em 2º turno, pelo Plenário, dois projetos de lei (PLs) analisados nesta quarta-feira (15/7/26) pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), relacionados à endometriose e à doença de Parkinson.
Ambos foram relatados pelo deputado Arlen Santiago (MDB), presidente da comissão, e receberam parecer pela aprovação no 2º turno do mesmo conteúdo aprovado na primeira votação (vencido).
O PL 2.027/24, do deputado Doutor Jean Freire (PT), originalmente pretendia instituir uma política estadual de orientação, diagnóstico e tratamento da endometriose; e o PL 4.152/25, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), garante a validade, sem prazo, de laudo para pessoas com a doença de Parkinson.
A redação que retornará ao Plenário quanto ao PL 2.027/24 estabelece ações do Estado para a atenção à saúde da mulher com endometriose, estabelecendo princípios, diretrizes e objetivos.
De acordo com o texto aprovado, as ações devem garantir o acesso a exames de diagnóstico e ao tratamento integral da endometriose, a divulgação de sintomas e ações de prevenção, além de campanhas de sensibilização sobre possíveis complicações da doença.
A endometriose é o crescimento anormal de células do endométrio fora do útero, causando sintomas como cólicas menstruais muito fortes, dores abdominais intensas, sangramentos e dificuldade para engravidar.
Laudo de Parkinson sem prazo de validade
Quanto ao projeto tratando do Parkinson, o objetivo é facilitar o acesso a benefícios previstos na legislação do Estado destinados a pessoas com a enfermidade ou a seus responsáveis.
O texto que deve retornar ao Plenário valida o laudo médico que ateste a doença por prazo indeterminado.
Profissional da rede de saúde pública ou privada poderia emitir o laudo, observada a legislação pertinente.
Poderia o documento ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal 3.726, de 2018, a qual racionaliza atos e procedimentos administrativos.
A apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.
Proposta de emenda (de nº 1), do deputado Sargento Rodrigues (PT) foi rejeitada, seguindo recomendação do relator. Ela visava inserir dispositivo no texto pelo qual o Poder Executivo reduziria para 20 horas semanais a jornada do servidor estadual legalmente responsável por pessoa com deficiência em atendimento especializado.