Projetos que têm preocupação com saúde feminina passam por comissão
Comissão da Mulher aprova nesta terça (12) pareceres a políticas que enfocam alcoolismo, saúde integral e mãe pâncreas.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou pareceres de 1º turno a três projetos de lei (PLs) que tratam de diferentes aspectos envolvendo a saúde feminina.
Um deles foi o PL 2.377/24, que autoriza o Poder Executivo a instituir, regulamentar e implementar o Programa Mineiro de Incentivo à Saúde da Mulher. A matéria tem a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde feminina no Estado.
De autoria do deputado Doutor Paulo (PRD), a proposição recebeu do relator, deputado Ricardo Campos (PT), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. O parecer indica que a criação de programas é prerrogativa do Executivo e, por isso, é proposto novo texto para apresentar princípios e objetivos para as ações do Estado sobre a saúde da mulher.
Dessa forma, os atendimentos devem ter como princípios a prevenção de doenças, o atendimento integral, a humanização, segurança e qualidade do serviço prestado. Os objetivos, por sua vez, incluem, por exemplo, a qualificação de equipes de saúde da rede estadual para o atendimento especializado de patologias que acometem especialmente a população feminina.
Também são descritas, no artigo 2º, algumas ações que podem ser tomadas pelo Executivo para atendimentos de saúde da mulher. Nesse sentido, sugere-se, por exemplo, a realização prioritária de exames de mamografia em mulheres de 47 anos com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos devidamente diagnosticados, conforme prescrição médica.
Vício em álcool
Outro projeto com parecer aprovado foi o PL 744/23, da deputada Marli Ribeiro (PL), que originalmente trata da criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool. O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.
Para Marli Ribeiro, a mulher dependente do álcool sofre mais preconceito na sociedade, além de maiores danos em sua saúde. Citando levantamentos a respeito, ela afirma que, atualmente, a prevalência entre os sexos é cada vez mais semelhante e que até 2030 o número de mulheres dependentes do álcool deverá ser igual ao de homens.
O substitutivo propõe acrescentar dispositivo à Lei 16.276, de 2006, que trata da atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas.
Conforme o parecer, o Estado adotará diretrizes específicas para a promoção das ações de atenção à mulher em uso abusivo de álcool. Essas diretrizes deverão assegurar estímulo ao trabalho articulado entre os envolvidos, confidencialidade de dados pessoais, assistência integrada aos familiares e fomento de pesquisas.
Outras diretrizes que constam do texto são: diagnósticos periódicos sobre a mulher em uso abusivo de álcool, promoção da assistência psicossocial e ambulatorial para recuperação integral, redução de danos e medidas de reinserção social e reconstrução dos vínculos familiares.
Política Estadual de Apoio às Mães Pâncreas no Estado
Por fim, foi aprovado parecer sobre o PL 2.621/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB) que, originalmente, institui a Política Estadual de Apoio às Mães Pâncreas. O relator, deputado Ricardo Campos, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça havia concluído pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. O texto conceitua como mães pâncreas as mães ou responsáveis legais por criança ou adolescente com diabetes mellitus tipo 1, que assumem a responsabilidade pela gestão da doença. Isso inclui o monitoramento da glicemia, a aplicação de insulina, a contagem de carboidratos e o acompanhamento médico especializado.
A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica, que exige acompanhamento constante e cuidados intensivos, especialmente em crianças e adolescentes.
O substitutivo nº 1 define 12 diretrizes que o Estado deverá adotar, como oferta de acompanhamento multidisciplinar por equipe especializada e aconselhamento para lidar com mudanças na rotina familiar e adaptação da criança. Além de estimular o uso do “círculo azul” como símbolo das pessoas com diabetes, realizando campanhas para que o público em geral identifique essa condição, sem prejuízo dos demais signos que caracterizam as deficiências ocultas.
O substitutivo propôs alterar a Lei 22.422, de 2016 que dispõe sobre objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, nela incluindo a garantia de apoio integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1.
Por sua vez, o relator Ricardo Campos avaliou que o substitutivo da CCJ deve ser aprimorado, tendo em vista legislação específica para a pessoa com diabetes. Trata-se da Lei 14.533, de 2002 que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença.
O deputado propõe incluir, além da diretriz proposta no substitutivo anterior, outra para estimular a realização de campanhas de conscientização sobre o diabetes e a divulgação do símbolo oficial que identifica essa doença. Além disso, o novo texto promove outras adequações na Lei 14.533.
Ao final da reunião, foi realizado um minuto de silêncio, a pedido da presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). O motivo foi o assassinato brutal do gari Laudemir Souza Fernandes, na última segunda (11), durante seu trabalho de limpeza nas ruas após se envolver numa briga de trânsito. “Vamos pedir justiça, para que crimes como esse, fruto de intolerância, não passem impunes”, lamentou a parlamentar.
