Projetos para valorização de artesãos e aumento de incentivo cultural recebem pareceres favoráveis
Promoção de artesanatos mineiros e flexibilização de exigências para renúncia fiscal são as propostas acatadas.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.291/23, que pretende valorizar o artesanato produzido no Estado em eventos com apoio financeiro do Governo. De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Cultura nesta terça-feira (14/7/26).
O relator e presidente da comissão, deputado Professor Cleiton (PV), apresentou um novo texto, o substitutivo nº 2, ampliando a promoção do artesanato mineiro em eventos culturais e turísticos. Conforme o texto, ficam fora dos comandos os projetos e ações culturais apoiados nos termos da Lei 24.462, de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura (Descentra Cultura Minas Gerais) e a Política Estadual de Cultura Viva.
O substitutivo define o conceito de artesanato, estabelece critérios para a seleção dos artesãos participantes, preserva a integridade do sistema do Descentra Cultura Minas Gerais e remete ao regulamento a disciplina dos procedimentos de fiscalização e comprovação da origem estadual dos produtos artesanais.
Prevê que, na seleção dos artesãos, serão observados critérios que privilegiem a pluralidade cultural e a equidade na representação dos segmentos do artesanato mineiro, com especial atenção à valorização de mestres pertencentes a povos ou comunidades tradicionais e a outros grupos historicamente excluídos.
No texto original, o PL 1.291/23 pretendia instituir a obrigatoriedade da reserva de espaços destacados para a comercialização de artesanato mineiro nos eventos culturais financiados pelo Estado, determinando a divulgação sonora e visual da área reservada, bem como o detalhamento de sua localização no evento.
O texto estabelecia que as peças artesanais destinadas à promoção, à divulgação ou à comercialização devem ser comprovadamente produzidas no Estado por artesãos locais. Além disso, o espaço designado precisa ser configurado de maneira personalizada, respeitando a identidade cultural do evento. Previa multas e a suspensão de repasses estaduais por três anos em caso de descumprimento.
Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça propôs o substitutivo nº 1, que trata a reserva de espaço como condicionante inserida nos instrumentos de fomento estadual à cultura. O relator considerou que condicionar, em lei autônoma, a reserva de espaço para o artesanato como requisito para acessar os recursos pode ser motivo de insegurança jurídica e questionamentos.
Projeto propõe elevar teto para incentivo fiscal
O PL 5.646/26, da deputada Lohanna (PV), foi acatado na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, Professor Cleiton. O projeto prevê alterar a Lei 24.462, que dispõe sobre os instrumentos oficiais de fomento cultural, para elevar o teto de renúncia fiscal aplicável ao mecanismo de incentivo à cultura.
O incentivo consiste na concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) às pessoas jurídicas que apoiarem financeiramente projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais no Estado.
Atualmente, o teto de renúncia é fixado em 0,30% da receita líquida anual do imposto, admitindo-se sua elevação para até 0,40%, desde que cumpridos, cumulativamente, requisitos fiscais rigorosos, tais como a existência de superávit nos balanços orçamentários dos dois exercícios anteriores, o crescimento real da receita e o equilíbrio fiscal na proposta orçamentária.
O projeto busca simplificar as condicionantes. Mantém-se a exigência de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a previsão de crescimento real da receita e de equilíbrio orçamentário, mas suprimem-se os critérios temporais rígidos relativos ao superávit dos exercícios anteriores.
Em contrapartida, passa a exigir que a decisão anual de não aplicação do limite ampliado de 0,40% seja precedida de motivação expressa e fundamentada por parte do Poder Executivo, o que preserva o controle sobre a matéria sem engessar a gestão fiscal do incentivo.
O substitutivo faz pequenas alterações na redação do texto original e acrescenta que a proposta de aumento do percentual de renúncia será submetida pela Secretaria de Estado de Cultura ao governador. A CCJ, que analisou anteriormente a proposição, concluiu pela legalidade do texto original.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).