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Projeto voltado a profissionais da limpeza urbana é aprovado em 2° turno

Matéria atualiza a política estadual de resíduos sólidos e destaca a necessidade de proteção à saúde desses trabalhadores.

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Foi aprovado de forma definitiva, em reunião do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (15/4/26), o Projeto de Lei (PL) 331/19, sobre as condições de trabalho dos profissionais da limpeza urbana

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A proposição, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), atualiza a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, reforçando a necessidade de proteção à saúde desses profissionais. 

A proposta foi aprovada em 2° turno na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno com mudanças em relação ao texto original). Com a nova redação, o parágrafo único do artigo 11 da Lei 18.031, de 2009, passa a vigorar da seguinte forma:

“A coleta, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos domiciliares serão executados de modo a garantir a proteção à saúde pública, a preservação ambiental e a segurança do trabalhador, sendo-lhe fornecidas as condições adequadas para o exercício de suas atividades.”

Depois que a matéria for aprovada em redação final, será encaminhada à sanção do governador. 

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