Projeto sobre saldos remanescentes da saúde é aprovado no Plenário
Objetivo do PLC 18/23 é permitir o aproveitamento de recursos transferidos pelo Estado que não foram gastos pelas prefeituras.
03/05/2023 - 16:15O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em Reunião Ordinária na tarde desta quarta-feira (3/5/23), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/23, que dispõe sobre a transposição e transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde.
A proposição é de autoria coletiva de 40 parlamentares e tem como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).
O PLC 18/23 foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) durante a tramitação. Com o aval do Plenário, o PLC 18/23 pode agora voltar à análise da mesma comissão antes de ser votado novamente e de forma definitiva.
Em linhas gerais, o objetivo do projeto é permitir que os municípios utilizem recursos provenientes de repasses do Estado que forem remanescentes de exercícios anteriores. O prazo para o aproveitamento dos saldos vai até o final do exercício financeiro de 2023.
Em sua justificativa, os autores da proposição argumentam que muitas prefeituras já estão executando a transposição e transferência de saldos financeiros de recursos da União remanescentes de exercícios anteriores. Essa permissão foi dada pela Lei Complementar Federal 197, de 2022.
No entanto, a maior parte dos recursos remanescentes nos fundos municipais de saúde são estaduais. Por isso, os parlamentares alegam que o Estado precisa aprovar uma norma semelhante à da União.
O texto sugerido pela FFO e que prevaleceu no Plenário apenas aprimora a técnica legislativa da redação original, já que o PLC 18/23 não cria despesas para o Estado e não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores pelos municípios ficam condicionadas a uma série de requisitos. O objetivo é assegurar que os recursos permanecerão vinculados à saúde.
Situação jurídica de universidade é regularizada
Na mesma Reunião Ordinária, foi aprovado ainda, mas em 2º turno, o PL 3.211/21, do governador do Estado, que revoga a Lei 3.227, de 1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul). A proposição foi aprovada na forma originalmente proposta.
A matéria, que havia deixado de tramitar ao término da última legislatura, teve seu desarquivamento pedido em mensagem do Executivo no último dia 21 de março.
Na prática, o projeto regulariza a situação jurídica da universidade, que foi criada como fundação educacional de direito privado, modelo comum no período, mas a Constituição Estadual, de 1989, determinou que o Estado só pode manter fundação com personalidade jurídica de direito público.
Diante do novo cenário constitucional, as fundações educacionais de direito privado poderiam optar por se integrarem à recém-criada Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por se desvincularem do poder público ou por se tornarem fundações públicas.
Segundo informações do Conselho Estadual de Educação, já em 1990, a Fundação do Vale do Sapucaí era a única instituição que não tinha feito a opção nem por pertencer à Uemg nem por se desvincular do poder público.
Disputa e acordo na justiça
A instituição, então, deveria ser transformada em fundação pública, mas isso também não se concretizou, pois não foram cumpridos à época os requisitos necessários. Esta situação gerou algumas disputas jurídicas, que desembocaram em um acordo judicial entre a Advocacia-Geral do Estado e a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs).
Ao final, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Fuvs é pessoa jurídica de direito privado autônoma, o que afastaria o direito do Estado de intervir na gestão da fundação, como era o desejo do Executivo.
Diante disso, foi celebrado o acordo em que o Estado se comprometeu a encaminhar projeto de lei revogando a Lei 3.227, de 1964. Dessa forma, o governo estadual desvincula a entidade da sua estrutura educacional por meio de lei, já que sua criação se deu também por lei.
Outros projetos aprovados
Ainda na Reunião Ordinária desta quarta (3) foram aprovadas outras nove proposições que tratam de assuntos diversos como homenagens e doações de imóveis. São eles:
- PL 3.277/21, do deputado Professor Cleiton (PV), em turno único, que institui a Medalha Nelson Freire;
- PL 3.318/16, da deputada Ione Pinheiro (União), em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Caderneta da Mulher;
- PL 2.963/21, do deputado Roberto Andrade (Patriota), em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Ubá (Zona da Mata);
- PL 3.297/21, do ex-deputado Dalmo Ribeiro Silva, em 2º turno, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho Passos de Padre Léo;
- PL 2.692/21, do deputado Gustavo Valadares (PMN), em 1º turno, do que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Rio Vermelho (Central)
- PL 2.974/21, do ex-deputado Virgílio Guimarães, em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Contagem (RMBH);
- PL 3.125/21, da deputada Andréia de Jesus (PT), em 1º turno, que declara de Relevante Interesse Cultural de Minas Gerais o Hip Hop;
- PL 3.590/22, do deputado Arnaldo Silva (União), em 1º turno; que autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) a doar imóveis ao município de Campo Florido (Triângulo);
- PL 3.591/22, do deputado Zé Guilherme (PP), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Itaverava (Central).