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Projeto sobre eventos nas escolas recebe novo texto para votação final

Matéria passou pela Comissão de Educação, que sugeriu mudanças em texto sobre deveres e direitos dos pais.

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Dois projetos de Lei (PL), tratando de direitos e deveres de responsáveis por crianças matriculadas e de restrição à execução nas escolas de músicas consideradas impróprias ao público infantil e adolescentes, já podem ser votados em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ambos são de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e foram analisados em 2º turno nesta quarta-feira (1º/7/26) pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Nos dois casos, o parecer da relatora, deputada Macaé Evaristo (PT), traz novos textos (substitutivos nº 1 ao vencido), os quais detalham os conteúdos aprovados na primeira votação.

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O PL 356/23 originalmente proíbe a  execução musical, nas instituições escolares públicas e privadas no Estado, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais.

O texto votado no 1º turno passa a dispor sobre a realização de eventos e festividades nas escolas em consonância com a proteção legal disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com penalidades administrativas cabíveis em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cíveis ou criminais previstas na legislação.

Já o texto proposto nesta quarta (1º) explicita as práticas a evitar, privilegiando uma abordagem preventiva e educativa, com parâmetros mais objetivos para a organização de eventos e festividades no ambiente escolar.

Reafirmando a observância do ECA, o texto passa a dispor sobre diretrizes para a realização de eventos e festividades, detalhando que, na organização, divulgação e realização, devem ser observados os princípios da proteção integral da criança e do adolescente e da promoção de ambiente compatível com as finalidades educacionais da instituição.

É expresso que, nesses eventos e festividades, devem adotar medidas para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição ou facilitação de contato de crianças e adolescentes com conteúdos sobre:

  • apologia ao crime ou à prática de atos infracionais
  • uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, especialmente drogas ilícitas
  • pornografia ou erotismo
  • violência, discriminação ou exploração sexual de crianças e adolescentes

Conforme proposto, os estabelecimentos de ensino adotarão medidas de orientação, prevenção e acompanhamento para o cumprimento das normas, com aplicação de medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais eventualmente cabíveis, em caso de descumprimento.

Direitos e deveres dos pais na escola

Os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por matriculados nos estabelecimentos de ensino são tratados no PL 2.172/24. Como aprovado no 1º turno, o projeto passa a alterar a Lei 22.461, de 2016, também sobre o tema, para incluir dispositivo sobre o acesso dos pais ao plano de prevenção e enfrentamento à violência na escola ou plano de promoção da paz na escola.

Já o conteúdo proposto para votação final sugere revogar essa lei de 2016, voltada para a rede estadual pública, e passa a alcançar também os estabelecimentos privados integrantes do sistema estadual de ensino.

Em síntese, traz dispositivos para fortalecer os direitos dos pais e responsáveis, assegurando-lhes acesso às informações pedagógicas, aos protocolos de segurança e aos planos de prevenção e enfrentamento da violência escolar.

Os pais têm direito, por exemplo, a informação prévia sobre fatos relevantes que envolvam a segurança, a integridade física ou emocional do estudante.

Também disciplina os deveres das famílias, reafirmando sua corresponsabilidade no processo educativo, e atribui ao poder público deveres para fortalecer a integração entre escola, família e comunidade, bem como para manter infraestrutura necessária à segurança da comunidade escolar. 

"As modificações sugeridas resultam em disciplina normativa mais abrangente, clara e coerente, apta a fortalecer a participação das famílias no processo educacional, ampliar a transparência da gestão escolar e conferir maior efetividade aos direitos e deveres relacionados à comunidade escolar", registra a relatora.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análisa de proposições

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