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Projeto sobre escalas de plantonistas da saúde avança

Objetivo é estabelecer regulamentação clara e justa para os plantões, garantindo segurança jurídica, condições dignas de trabalho e a sustentabilidade do sistema de saúde.

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A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou, nesta quinta-feira (28/5/26), pela aprovação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/26, que trata do regime de trabalho dos servidores plantonistas da saúde vinculados à Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), tanto efetivos quanto contratados.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Betão (PT) concordou integralmente com o texto original, que segue agora para avaliação da Comissão de Administração Pública.

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O objetivo da proposição, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), é estabelecer uma regulamentação clara e justa para os plantões, garantindo segurança jurídica, condições dignas de trabalho e a sustentabilidade do sistema de saúde.

O projeto estabelece as cargas horárias semanais e correspondentes mensais para os plantonistas, que variam de 12 a 40 horas semanais. Em seguida, detalha as configurações dos regimes de plantão para cada jornada de trabalho, como regime 12x36 para 40 horas semanais e 12x60 para 30 horas.

O texto prevê flexibilidade, permitindo definição dos regimes por acordo entre o servidor e a instituição, desde que respeitados os limites legais de jornada e descanso, autorizando ainda a prática de plantões em setores assistenciais que funcionam apenas em dias úteis.

A proposição regulamenta os intervalos durante a jornada, propondo uma hora para refeição e dois intervalos de 15 minutos para lanche nos plantões diurnos e 30 minutos para refeição, com um mínimo de três horas para descanso, nos plantões noturnos, especificando que tais períodos não são acrescidos à jornada de trabalho.

Situações excepcionais são normatizadas, prevendo ajustes nos regimes de plantão e nos períodos de descanso mediante acordo formal para a realização de serviço extraordinário ou troca de plantão.

Caso a carga horária mensal exceda os limites previstos, a proposta garante a concessão de descanso compensatório proporcional. O descanso deverá ser acordado com a chefia imediata e usufruído em até 12 meses subsequentes ao mês em que o acréscimo de jornada ocorreu.

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Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições
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Proposição padroniza e regulariza o regime de trabalho dos plantonistas da Fhemig e Ipsemg. TV Assembleia

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