Projeto sobre Disque-Emprego pronto para Plenário
Texto também prevê a inclusão de currículos em site específico, para acesso e pesquisa.
31/08/2023 - 14:26Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do serviço Disque-Emprego recebeu parecer de 2° turno favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (31/8/23).
O PL 2.925/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), teve como relator o deputado Betão (PT), que opinou pela sua aprovação do texto na forma do vencido (texto aprovado em Plenário em 1º turno com alterações). Agora, já pode retornar ao Plenário para apreciação definitiva.
A proposição altera a Lei 20.618, de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter).
A matéria prevê a criação do serviço Disque-Emprego junto aos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para propiciar informações e orientação ao trabalhador na procura por emprego. O texto também prevê a inclusão de currículo dos candidatos em site específico, para acessos e pesquisa de interessados.
O texto também acrescenta à lei que rege o Ceter uma diretriz estabelecendo que, no exercício de suas atribuições, o Ceter deverá buscar a modernização dos serviços oferecidos nos postos do Sine, a fim de ampliar as possibilidades de atendimento remoto aos trabalhadores e aos interessados em contratação de mão de obra.
Prioridade para tramitação de crimes hediondos
Também recebeu parecer favorável, mas de 1º turno, o PL 53/23, do deputado Eduardo Azevedo (PSC), que prevê a prioridade para investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
O relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), pediu a aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria segue agora para apreciação na Comissão de Segurança Pública.
O texto autoriza o governo a direcionar recursos e criar órgão e programa específico para contratação de pessoas, bens e serviços para auxiliar policiais, Ministério Público e Judiciário na apuração desses crimes.
A nova redação da matéria, sugerida pelo substitutivo nº 1, estabelece como prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade dos crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990; e contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos na Parte Especial do Decreto-Lei 2.848, de 1940, o Código Penal Brasileiro.
Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação que destaque sua tramitação prioritária.