Projeto que unifica carreiras jurídicas do Executivo avança
A carreira de advogado autárquico será integrada à carreira da Advocacia Pública do Estado, com a aprovação da proposição.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (24/6/26), parecer favorável, de 2º turno, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 102/26, que unifica as carreiras jurídicas do Poder Executivo.
O projeto, de autoria do governador Mateus Simões, teve como relator o deputado Zé Guilherme (PP). Ele opinou pela aprovação do PLC na forma do substitutivo nº1, que propõe alterações ao texto votado em Plenário, no 1º turno.
A versão avalizada anteriormente propunha restrições para o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos procuradores do Estado. Os benefícios, limitados a 35% do teto remuneratório do serviço público, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), são custeados com recursos provenientes de honorários advocatícios.
A nova redação trouxe aperfeiçoamentos técnicos e retirou a menção ao fim do pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde com o falecimento do procurador do Estado. Para tanto, foi alterado o parágrafo 3º, do artigo 7º do PLC.
Entenda a proposta
A proposição reestrutura o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado (AGE), integrando a carreira de advogado autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado, por possuírem atribuições legais correlatas. Na prática, os advogados concursados de autarquias e fundações passam a fazer parte da carreira de procurador do Estado.
A mudança abrange os atuais 27 advogados autárquicos ativos e 16 aposentados. O reposicionamento dos aposentados na nova carreira tem o objetivo de manter o pagamento de seus benefícios. Já aqueles na ativa preservam a remuneração e a jornada de trabalho atuais. Com esse objetivo, ficam posicionados na nova carreira em um nível de transição (T).
Para se evitar aumento ou redução dos vencimentos, enquanto posicionados nesse nível, os advogados autárquicos fazem jus ao recebimento de 80% da gratificação complementar de produtividade (GCP), que já é paga atualmente.