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Projeto que proíbe venda de “chumbinho” avança na ALMG

Outras duas proposições com pareceres aprovados pela Comissão de Agropecuária tratam de produção de frutas vermelhas e de estradas vicinais. 

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O Projeto de Lei (PL) 3.579/22, que proíbe a comercialização de produtos que contenham o princípio ativo aldicarbe, mais conhecido como “chumbinho” no Estado, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (16/6/26), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer de 1º turno à proposição do deputado Noraldino Júnior (PSB).

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O relator na comissão, deputado Raul Belém (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Antes, a Comissão de Constituição e Justiça havia concluído pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. O dispositivo amplia as condutas proibidas para incluir não apenas a comercialização, mas também a distribuição, o armazenamento, o transporte e a exposição à venda, e estabelecer um conjunto de penalidades administrativas.

Na justificativa, o autor menciona que o aldicarbe é um agrotóxico letal, proibido em vários países, e que, no Brasil é matéria-prima do composto conhecido como “chumbinho”, responsável por elevado número de mortes por intoxicação humana, extermínio de cães e gatos por envenenamento e contaminação de solo e de lençol freático.

Inseticida e acaricida comercializado no Brasil com o nome Temik, da empresa Bayer, o aldicarbe tinha autorização de uso exclusivamente para as culturas de algodão, batata, café, cana-de-açúcar, cítricos e feijão. Mas o uso irregular e clandestino como raticida e em tentativas de homicídio e suicídio acarreta grave problema de saúde pública. É o agrotóxico com a mais alta toxicidade entre todos os ingredientes ativos registrados e utilizados na agricultura no País.

Sobre as prerrogativas para legislar sobre agrotóxicos, a Constituição Federal estabelece, no artigo 24, a competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal. O artigo trata da atribuição estadual para legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção e defesa da saúde.

O parecer destaca que, em 2012, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reavaliou a toxicologia do aldicarbe, o que resultou na proibição da comercialização de produtos com a substância em sua composição. Em seguida, em 2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento invalidou o registro do produto Temik.

Apesar disso, pondera o relator, o aldicarbe continua sendo comercializado clandestinamente, sob a forma do “chumbinho”, o que mostra a necessidade de reforço normativo no plano estadual para maior efetividade à proibição.

Raul Belém reconheceu o aperfeiçoamento da proposição por meio do substitutivo nº 1, mas optou por sugerir o substitutivo nº 2. Segundo ele, o novo dispositivo atende à diretriz de consolidação das leis do Estado (prevista na Lei Complementar 78, de 2004).

A norma impede a regulamentação do mesmo objeto por mais de uma lei. Por isso, o PL 3.579/22 passa a alterar o artigo 14 da Lei 10.545, de 1991, que trata de produção, comercialização e uso de agrotóxicos e afins no Estado. Assim, o novo texto incorpora as penalidades administrativas previstas no substitutivo nº 1 e acrescenta dispositivo que garante a aplicação de sanções de forma independente às previstas na legislação federal.

Antes de ir a Plenário, o PL passa pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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Infraestrutura rural sustentável

Outro PL que avançou foi o 5.324/26, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui a política estadual de infraestrutura rural sustentável e trata da construção e manutenção de estradas vicinais em áreas rurais. Também relator da matéria, Raul Belém opinou pela aprovação em 1º turno na forma do substitutivo nº 2.

O PL 5.324/26, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), cria a política estadual de infraestrutura rural sustentável e trata de construção e manutenção de estradas vicinais em áreas rurais do Estado. A CCJ havia concluído pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1.

A comissão ressaltou que a instituição de programas ou campanhas tem natureza administrativa, atribuição exclusiva do Poder Executivo. Por isso, o substitutivo traz diretrizes para a política de infraestrutura rural sustentável, preservando a finalidade definida pela autora.

O projeto tem por finalidade promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis para integrar comunidades e escoar a produção agrícola. Busca melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, incentivar o uso de materiais e técnicas que visem à conservação ambiental, fomentar a geração de empregos e reduzir as desigualdades regionais.

Conforme o texto, o financiamento das ações pode ocorrer por dotações orçamentárias próprias, parcerias com municípios e a União, créditos de carbono e parcerias público-privadas (PPPs). Por fim, prioriza estradas vicinais em municípios com até 100 mil habitantes que sejam relevantes para a agricultura familiar ou que estejam em áreas de difícil acesso.

O substitutivo nº 1 acrescenta como prioridade a promoção do uso de tecnologias e práticas sustentáveis, como o manejo adequado de águas pluviais e o uso de pavimentação de baixo impacto ambiental. Permite ao Executivo celebrar convênios, acordos e termos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados, bem como buscar fontes de financiamento diversas.

Já o substitutivo nº 2 entende que o PL deve, com base no princípio da consolidação das leis, alterar a política estadual de desenvolvimento agrícola, instituída pela Lei 11.405, de 1994. É mudado o artigo 69-A, o qual prevê que o Estado apoiará a adequação ambiental de estradas vicinais para melhorar conectividade das áreas rurais, incentivar uso de materiais e técnicas que visem conservação ambiental e redução do assoreamento de corpos d'água, promover tecnologias e práticas sustentáveis, fomentar geração de empregos e reduzir desigualdades regionais.

“Ao apresentarmos o substitutivo nº 2, visamos estabelecer uma diretriz de apoio que poderá ser implementada por meio dos instrumentos da Lei nº 11.405, como planejamento agropecuário participativo, investimentos em infraestrutura e preservação do meio ambiente”, concluiu.

A proposição segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois para o Plenário.

Polo das Frutas Vermelhas

Por fim, foi apreciado o parecer de 1º turno ao PL 1.725/23, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que cria o Polo das Frutas Vermelhas do Sul de Minas. Relatou a proposição o deputado Dr. Maurício (Novo), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

A CCJ havia apresentado o substitutivo nº 1, a fim de adequar o projeto à técnica legislativa e de delimitar os 42 municípios que integram o polo. Já a Comissão de Agropecuária, por meio do relator, destacou que a produção de frutas vermelhas, grupo que inclui as chamadas berries, como framboesa, amora-preta e mirtilo, além do morango, representa um dos segmentos mais dinâmicos e rentáveis da fruticultura de clima temperado em Minas.

Ele observa que a cultura do morango é a cadeia produtiva mais adiantada entre as frutas vermelhas no Sul de Minas. O Estado é o maior produtor de morango da América Latina, com cerca de 170 mil toneladas em 2025, distribuídas em 3.900 hectares cultivados, de acordo com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O relator verifica a relação de complementaridade e sinergia técnica entre a cultura do morango e das demais frutas vermelhas. “O produtor de morango aproveita sua estrutura de irrigação, mão de obra e canais de escoamento para introduzir o cultivo de outras frutas vermelhas, diversificando seu portfólio”, destaca.

O parecer considera que o termo "frutas vermelhas" reflete a realidade de mercado, em que a diversificação para além do morango é uma tendência e uma oportunidade de agregar valor e de resiliência econômica para produtores. “Assim, o projeto oferece o suporte para que as demais frutas vermelhas alcancem o mesmo patamar de organização e sucesso observado nos municípios que integram o Polo do Morango. Por isso, Dr. Maurício opta pelo substitutivo nº 2, visando promover ajustes técnicos no texto da proposição.

O texto segue para análise, em primeiro turno, do Plenário.

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Sinal verde à proposta que busca inibir a venda de produtos com aldicarbe, substância tóxica usada na fabricação do chumbinho. TV Assembleia

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