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Projeto que isenta locadora de veículo recebe emendas e volta à FFO

Na reunião de Plenário na tarde desta quinta (15), bloco de oposição continuou fazendo obstrução para evitar a aprovação do PL 2.803/21.

15/06/2023 - 18:06 - Atualizado em 15/06/2023 - 19:02
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O Projeto de Lei (PL) 2.803/21, que entre outras medidas, isenta a locadora de veículos de pagar a diferença de alíquota de IPVA quando vendê-los, recebeu duas emendas durante a Reunião Ordinária de Plenário nesta quinta-feira (15/6/23).

Da maneira como chegou ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) - na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado com alterações no 1º turno (vencido) -, a proposição do deputado João Magalhães (MDB) continuou sendo obstruída.

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As duas emendas foram as que prosperaram em um total de oito apresentadas em Plenário, pois as outras seis deixaram de ser recebidas. As emendas acatadas, que seguem para análise da Comissão e Fiscalização Financeira e Orçamentária, são as de nºs 1 e 6, respectivamente dos deputados Cristiano Silveira (PT) e Alencar da Silveira Jr. (PDT).

As duas emendas propõem a supressão de artigos do substitutivo nº 1. A primeira prevê suprimir o artigo 4º e a segunda, o artigo 3º do substitutivo. O artigo 4° estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação. E o artigo 3° revoga o parágrafo 3° do artigo 10 da Lei 14.937, de 2003, a qual trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O parágrafo 3º desta lei, que a emenda n° 6 pretende manter, prevê regra para os veículos que pagam alíquota de IPVA de 1% - os destinados à locação, de propriedade de pessoa jurídica. O paragráfo estabelece que, se o veículo for alienado, será devida a complementação do imposto, calculado com base nas alíquotas previstas na lei para outras modalidades de veículos. Essa complementação será feita de forma proporcional ao número de dias restantes para o fim do exercício.

Em Minas Gerais, as locadoras pagam a alíquota de 1%, mas, desde 2017, com a entrada em vigor da Lei 22.796,  devem pagar a diferença complementar em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral (ou seja, 3%) quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda. É a anistia desse pagamento que o substitutivo propõe, para que a alíquota na revenda continue sendo de 1%.

Obstrução

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Antes do anúncio do envio das emendas à FFO, parlamentares do Bloco Democracia e Luta, de oposição ao Governo do Estado no Parlamento mineiro, foram à tribuna para discutir o projeto e tentar dificultar sua aprovação. Discursaram nessa fase de discussão as deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Bella Gonçalves (Psol) e Andreia de Jesus (PT).

A tônica dos três discursos foi a de que seria inadmissível o governo fazer a renúncia fiscal em prol de um único segmento do setor privado, em detrimento de perda de recursos que seriam fundamentais para a área social.

Ana Paula Siqueira citou a perda em políticas públicas para direitos humanos (erradicação do trabalho infantil, combate à violência doméstica, incentivo a catadores, saúde, entre outras).

Bella Gonçalves acrescentou que o investimento feito por Salim Mattar, dono da Localiza, foi muito bem remunerado: “Ele doou R$ 5 milhões para a campanha e agora, em troca, recebe R$ 1 bilhão em desconto no IPVA”.

Já Andreia de Jesus focou na perda de recursos para o sistema prisional, para o combate ao trabalho escravo e para a saúde.

Ainda na reunião, o deputado Ulysses Gomes (PT) solicitou um minuto de silêncio em memória de Ana Costa, falecida nessa quinta (15), mãe do deputado Luisinho (PT). O presidente Tadeu Martins Leite (MDB) se solidarizou com o colega enlutado.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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