Projeto que eleva ICMS de produtos supérfluos será debatido em audiência
Debate da Comissão de Assuntos Municipais nesta quinta (21) pretende avaliar impactos da proposta na economia e no desenvolvimento urbano dos municípios mineiros.
20/09/2023 - 11:28Debater os impactos do Projeto de Lei (PL) 1.295/23, de autoria do governador, na economia e no desenvolvimento urbano dos municípios mineiros. Esse é o objetivo da audiência pública que a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realiza nesta quinta-feira (21/9/23), a partir das 9 horas, no Teatro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL 1.295/23 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado, para tornar permanente o adicional de 2% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos considerados supérfluos, passando de 25% para 27%.
Entre esses produtos está, por exemplo, a ração do tipo pet, o que motivou intensas discussões e já impediu a votação em 1º turno da proposição na Reunião Extraordinária de Plenário do último dia 14, quando ela estava na pauta.
O requerimento que possibilitou o debate é assinado por 12 deputados que fazem oposição ao governador Romeu Zema, sendo Lucas Lasmar (Rede) o primeiro signatário. Segundo o parlamentar argumenta no requerimento aprovado, a proposição impactará diretamente a cadeia produtiva e de prestação de serviços de diversos setores como o de bebidas, celulares e ração para animais.
“Como se sabe o ICMS, além de ser a principal receita dos Estados, ainda impacta sobre as receitas municipais por meio das transferências da cota-parte de 25%. Contudo, o PL 1.295/23 não apresenta se, com o aumento da alíquota, haverá aumento, neutralidade ou queda de receita”, argumenta Lucas Lasmar.
Produtos afetados pela mudança
O PL 1.295/23 altera o artigo 12-A da Lei 6.763, de 1975. Esse dispositivo estabelece o adicional que vigorou até dezembro do ano passado e cuja cobrança estava suspensa desde então. O adicional vem sendo prorrogado, mas em 2022 a proposta de extensão não chegou a ser votada.
Pela proposta, seriam afetados os seguintes produtos:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
- armas
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
- rações tipo pet
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
- alimentos para atletas
- telefones celulares e smartphones
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores
A arrecadação dos recursos, conforme a lei, é destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), conforme autorizado pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República. Os recursos arrecadados com o adicional serão destinados especialmente ao pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social, cujas atividades estão previstas na lei do FEM.
Entre os convidados para a reunião estão representantes das secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e de diversas entidades que representam setores da economia mineira, como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e de Uberlândia; Associação Brasileira de Bares e Restaurante/Seccional Minas Gerais; Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape); Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).
Também são esperados representantes da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animal de Estimação (Abinpet); Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Serviços de Oliveira (Acinol); Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv); Associação Mineira de Supermercados (Amis) e, por fim, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana.