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Projeto que beneficia pessoas com doença falciforme avança na ALMG

Política estadual de atenção integral a esse público já pode ser votada em 1º turno no Plenário. Crédito suplementar ao Orçamento também recebe aval da Comissão de Fiscalização Financeira.

08/11/2023 - 13:35 - Atualizado em 08/11/2023 - 14:47
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Já está pronto para ser votado no Plenário de forma preliminar (1º turno) o Projeto de Lei (PL) 816/23, da deputada Macaé Evaristo (PT), que institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. A proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em reunião na manhã desta quarta-feira (8/11/23).

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O parecer do relator, deputado Rafael Martins (PSD), vice-presidente do colegiado, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde.

Da forma como será votada no Plenário, o PL 816/23 mantém entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também analisou a proposição anteriormente, que corrigiu dispositivos que invadiam o campo de atuação do Executivo.

Além disso, o substitutivo nº 2 alinha os objetivos e as diretrizes da atuação do Estado com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e Outras Hemoglobinopatias, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Dessa forma, o texto passou a dispor sobre a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme (alterações dos glóbulos vermelhos) e outras hemoglobinopatias no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o texto manteve a data comemorativa de 20 de março como Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome da Anemia Falciforme.

De acordo com a versão atual do projeto, na atenção integral à saúde desse público, serão implementadas medidas como acesso ao exame diagnóstico de doença falciforme e outras hemoglobinopatias, prioritariamente para recém-nascidos, cobertura vacinal, fornecimento de medicação, aconselhamento genético e orientação sobre métodos contraceptivos e planejamento familiar, entre outros.

O projeto também estabelece diretrizes como incentivo à realização de ações de educação permanentes destinadas a profissionais de saúde, à realização de convênios com universidades, visando ao desenvolvimento de pesquisas sobre a doença falciforme e ao desenvolvimento de bancos de dados para subsidiar as ações destinadas à atenção à saúde dessas pessoas.

Em seu parecer, Rafael Martins lembra justificativa da autora do projeto de que há evidente necessidade de efetivar políticas públicas que determinem e garantam a prevenção e a assistência para evitar a alta mortalidade dos portadores, uma vez que a principal ação para a redução da doença é o diagnóstico e cuidados precoces.

“Verificamos que a aprovação do projeto em tela não gera custos ao erário, visto que ele dispõe sobre diretrizes e atenção integral à saúde de pessoas acometidas pela doença falciforme e outras hemoglobinopatias no âmbito SUS”, conclui Rafael Martins, em seu parecer.

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FFO ampliada também aprova crédito suplementar

Em outra reunião na sequência, a mesma comissão, ampliada com membros de outras comissões permanentes, aprovou parecer favorável ao PL 1.530/23, de autoria do governador, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) e do Fundo Estadual de Saúde (FES). 

A proposição tramita em turno único e, com o aval da FFO ampliada, já pode ser votada de forma definitiva pelo Plenário da ALMG. O relator da proposta foi o presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (), que opinou pela aprovação com o acréscimo de uma emenda. Ela apenas corrige erro no anexo do projeto, substituindo a sigla “SES” pela sigla “FES”.

O parecer lembra justificativa do governador de que se trata de propostas que visam viabilizar a operacionalização de recursos federais de extrema relevância para o Estado. A primeira autorização tem o limite de R$ 331.464.788,88, enquanto a segunda tem o limite de R$ 180 milhões, ambas para atender despesas previstas no anexo da lei.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e membros das comissões permanentes - Art. 204 do Regimento Interno
Consulte o resultado e assista aos vídeos da reuniões
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária foi favorável ao PL que institui a Política Estadual de Atenção às Pessoas com Doença Falciforme TV Assembleia

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