Projeto permite que contribuinte destine 5% do ICMS devido para a segurança
Projeto foi endossado pela CCJ e pela Comissão de Administração, mas ainda precisa passar pela Comissão de Fiscalização Financeira.
13/03/2024 - 16:40Durante reunião realizada nesta quarta-feira (13/3/24), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 778/23, que autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto devido ao aparelhamento dos órgãos estaduais de segurança pública.
O autor do projeto é o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD). Na Comissão de Administração Pública, a relatora foi a deputada Nayara Rocha (PP). O parecer aprovado é favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, que é o texto elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Antes de ser votado pelo Plenário, a matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Originalmente, o projeto cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (Piseg-MG), vinculado à Secretaria de Segurança Pública. No entanto, a CCJ observou que a criação de programas ou campanhas tem natureza eminentemente administrativa, o que seria atribuição do Poder Executivo.
Por esse motivo, o novo texto proposto pela CCJ elimina qualquer menção à criação do Piseg-MG. Em vez disso, autoriza o Governo do Estado a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, por meio de inclusão do artigo 32-N à Legislação Tributária do Estado.
Prevê também que devem ser observados a forma, os prazos e as condições previstos neste artigo e em regulamento, e desde que atendido o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, e que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975.
Dessa forma, o texto da CCJ elimina todos os dispositivos do projeto original que detalham e regulamentam o programa inicialmente proposto. No entanto, o mesmo substitutivo permite que o Estado crie um mecanismo semelhante, mantendo inclusive o limite percentual sugerido inicialmente no projeto.
Esse percentual é de 5% do saldo devedor de ICMS, ou seja, cada contribuinte pode apropriar-se do incentivo fiscal equivalente ao valor destinado ao aparelhamento da segurança pública, limitado em cada período de apuração, na forma prevista em regulamento, a até 5% do valor total do ICMS devido.
O parecer aprovado pela CCJ e ratificado pela Comissão de Administração Pública lembra que a concessão de incentivo fiscal depende da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos estados e do Distrito Federal.
O mesmo parecer, no entanto, citou precedente ocorrido no Rio Grande do Sul, que criou programa análogo ao benefício proposto pelo projeto mineiro. Naquele caso, houve convênio do Confaz que autorizou a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Outros precedentes citados no relatório foram os incentivos fiscais para a cultura e para o esporte criados no Estado de Minas Gerais e autorizados mediante os convênios ICMS nºs 94/19 e 141/11.
Um dos detalhamentos previstos no projeto original mas retirado dos textos recomendados pelas comissões parlamentares prevê que as propostas de financiamento poderiam custear a aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.