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Projeto para oferecer cursos para gestantes é aprovado em 2º turno

PL 1.218/23 determina a oferta de cursos sobre cuidados com crianças em hospitais e unidades de saúde.

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O Projeto de Lei (PL) 1.218/23, que tem o objetivo de garantir a oferta de cursos para gestantes, foi aprovado em 2º turno nesta quarta-feira (15/4/26), durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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De autoria da deputada Chiara Biondini (PP), a proposição originalmente pretendia determinar a criação de cursos gratuitos para orientar gestantes sobre cuidados com crianças.

Na forma aprovada em 1º turno, o PL 1.218/23 passou a alterar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. A aprovação em 2º turno ocorreu sem alterações.

A redação aprovada inclui entre as diretrizes da norma a garantia de que os hospitais onde são realizados partos, unidades básicas de saúde, centros de atenção especializada e maternidades ofereçam às gestantes cursos sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de até seis anos de idade.

Mais proteção para vítimas de violência doméstica

Em 1º turno, foi aprovado o PL 3.476/25, da deputada Carol Caram (Avante), que busca proteger vítimas de violência doméstica, evitando a possibilidade de encontros inesperados com seus agressores.

Na redação original, a proposta pretendia obrigar o Estado a realizar a retirada de dispositivos de notificação do descumprimento de medida protetiva em local separado de onde são colocadas as tornozeleiras eletrônicas nos acusados de violência doméstica.

Com a medida, a autora do projeto espera aprimorar a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, evitando situações de revitimização a partir da exposição inesperada ao agressor.

Os dispositivos aos quais se refere o projeto permitem que a vítima de violência doméstica acione as autoridades rapidamente em caso de aproximação do agressor. Muitas vezes, eles são fornecidos nos mesmos locais utilizados para instalação das tornozeleiras.

O PL 3.476/25 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto insere o comando original da proposição na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

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