Projeto para garantir espaço de amamentação em creches avança
Proposta assinada por onze deputadas recebeu parecer favorável e segue em tramitação.
Em reunião nesta quarta-feira (11/2/26), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, com sugestões de alteração, pareceres de 1º turno favoráveis a dois Projetos de Lei (PLs). Eles buscam garantir espaços de amamentação em escolas de educação infantil e capacitação continuada de agentes comunitários.
Assinado pela deputada Ana Paula Siqueira (Rede) e outras dez parlamentares, o PL 4.216/25 tem como objetivo instituir locais de amamentação ou recebimento de leite humano congelado nas creches. De acordo com o texto original, os espaços devem contar com estrutura adequada, incluindo conforto, privacidade e higiene.
O relator, deputado Arlen Santiago (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. Ele considera mais adequado acrescentar as determinações constantes no projeto como diretrizes na Lei 25.380, de 2025, que institui no Estado a política de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável.
Ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição já havia recebido o substitutivo nº 1. Por essa versão, a menção aos locais de amamentação e recebimento de leite materno seria incluída na Lei 11.335, de 1993, que trata da assistência integral à saúde reprodutiva da mulher e do homem.
Proposição incentiva aprimoramento de agentes de saúde
O PL 4.692/25, apresentado pela deputada Marli Ribeiro (PL), visa estabelecer programa para capacitação continuada de agentes comunitários de saúde e de controle de endemias. Conforme a justificação do texto original, o objetivo é aprimorar a prestação de serviço, desenvolvendo habilidades dos profissionais.
O parecer do relator Arlen Santiago foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. As mudanças por ele propostas tornam a iniciativa mais alinhada às diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), delimitando com maior clareza o objeto da norma.
A proposição já havia recebido o substitutivo nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A versão da CCJ apresenta alterações no texto para evitar aumento de despesas públicas e imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo, iniciativa privativa do governador.
Ambos os projetos agora seguem para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).