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Projeto para evitar riscos de cegueira em diabetes pode ir a Plenário

Proposta para capacitação médica em rastreamento da retinopatia diabética tem análise de 1º turno concluída em comissões.

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Analisado nesta quarta-feira (18/3/26) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), projeto de lei (PL1.583/23) obrigando o Executivo a capacitar médicos para o rastreamento da retinopatia diabética (RD) já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

De autoria do deputado Gustavo Santana (PL), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Guilherme (PP), na forma do substitutivo n° 2, texto apresentado pela Comissão de Saúde para inserir a capacitação médica em lei já existente.

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A retinopatia diabética (RD) é uma complicação crônica do diabetes mellitus que danifica os vasos sanguíneos da retina. Em adultos de 20 a 74 anos, é a principal causa de cegueira evitável, demandando capacitação profissional para diagnóstico e intervenção precoces, conforme justifica o autor.

Contudo, o relator apontou que o projeto original implica despesas para o Estado, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal por não trazer estimativas do impacto financeiro e orçamentário das medidas propostas.

As duas comissões anteriores que analisaram o projeto, de Constituição e Justiça e de Saúde, propuseram alterar a Lei Lei 14.533, de 2002, que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa com a doença, nela inserindo a capacitação de médicos. 

A  FFO entendeu que o substitutivo da Saúde dá maior clareza e objetividade à alteração proposta, estando mais alinhado com a organização das políticas de saúde relativas ao tema. 

Capacitação tratada em nova diretriz

O texto acatado pela FFO insere nova diretriz à política, tratando explicitamente do apoio à capacitação dos profissionais da rede de serviços de saúde para a prevenção, o rastreamento, o diagnóstico e o tratamento do diabetes e de suas possíveis complicações, assim como para o encaminhamento oportuno dos usuários para os serviços de atenção especializada, de acordo com as necessidades de saúde identificadas.

conforme o projeto original, o Poder Executivo ficaria obrigado a promover, a cada doze meses, capacitações sobre a retinopatia diabética no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinadas aos profissionais médicos integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária dos municípios regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado da Saúde.

Ainda pela proposta original, as capacitações deveriam instruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da RD e difundir as diretrizes do protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Tais pontos não foram mantidos no substitutivo acatado.

Rastreamento precoce reduz riscos de cequeira

A RD é causada pelo alto nível de açúcar no sangue, levando a inchaço, vazamento de fluidos (edema) ou crescimento de vasos anormais, podendo levar à perda de visão irreversível se não tratada precocemente.

O autor cita na justificativa dados do Ministério de Saúde mostrando que no Brasil a incidência da RD é de 24% a 39% da população diabética.

Como a perda visual nem sempre está presente nos estágios iniciais da retinopatia, o rastreamento oftalmológico é apontado como essencial para permitir o diagnóstico e a intervenção precoce, demandando capacitação especializada.

Conforme estudos internacionais, o risco de cegueira pode ser reduzido para menos de 5% com a intervenção precoce, ao passo que 50% dos casos não tratados podem evoluir para cegueira total em cinco anos.

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