Projeto garante que mulher tenha acompanhante em procedimentos de saúde
PL 3.861/22, que recebeu aval da Comissão dos Direitos da Mulher, prevê direito de escolha em consultas e exames, inclusive ginecológicos, para coibir crimes sexuais.
04/07/2023 - 19:21As deputadas da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovaram, em reunião na tarde desta terça-feira (4/7/23), pareceres favoráveis de 1º turno a dois projetos de lei (PLs).
O PL 3.861/22, da deputada Ione Pinheiro (União), dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos. Já o PL 57/23, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que preside a comissão, institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.
No caso do PL 3.861/22, o parecer da relatora, deputada Alê Portela (PL), que é vice-presidente da comissão, foi favorável à matéria na forma do texto (substitutivo nº 2) sugerido anteriormente pela Comissão de Saúde. Com isso, a proposição já pode ser votada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.
Em seu parecer, Alê Portela destaca que, além de assegurar às mulheres o direito a acompanhante, livremente escolhido, nos procedimentos realizados em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado, a proposição também fixa o dever de informar esse direito em locais visíveis e de fácil acesso às pacientes e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Com esses objetivos, incorpora dispositivos de forma mais abrangente à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Dessa forma, o novo texto da proposição trata dos direitos das usuárias de serviços públicos e privados, fala da realização de outros procedimentos, além de consultas e exames; e prevê de maneira clara o direito também a mulheres que se encontrem impossibilitadas de manifestar sua vontade.
O texto sugerido pela Comissão de Saúde e referendado agora pela Comissão dos Direitos da Mulher, conforme o parecer aprovado, também aponta o acesso restrito a alguns ambientes clínicos e hospitalares em razão de riscos sanitários.
Devido aos conteúdos semelhantes, outros dois projetos tramitam anexados à proposição:
- PL 219/23, de Sargento Rodrigues (PL), que assegura o direito das mulheres de terem acompanhante nas consultas, procedimentos e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado.
- PL 309/23, de Maria Clara Marra (PSDB), que dispõe sobre o direito das mulheres de terem acompanhante em procedimentos de saúde que exijam sedação nos estabelecimentos públicos e privados do Estado.
- PL 383/23, de Enes Cândido (PP), que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Pesquisas revelam que abusos se multiplicam
O parecer aprovado lembra ainda pesquisas que sugerem a dimensão do problema. Um deles é o levantamento realizado a partir de dados colhidos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que indicou a ocorrência, entre 2020 e maio de 2022, de 373 violências sexuais sofridas por mulheres em unidades de saúde públicas ou privadas.
A pesquisa não identificou quantas das vítimas são pacientes, acompanhantes ou funcionárias, mas apontou que em 95% dos casos os suspeitos são homens e em 75% das situações os profissionais das unidades de saúde foram apontados como os agressores.
Outro levantamento divulgado em 2019 pelo Intercept revela ainda o registro de 1.734 casos de violência sexual em instituições de saúde entre 2014 e 2019, isso somente em nove estados – Acre, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, São Paulo, Rondônia, Roraima, Tocantins e Rio de Janeiro.
Foram 1.239 registros de estupro e 495 de assédio sexual, violação sexual mediante fraude, atentado violento ao pudor e importunação ofensiva ao pudor em locais como hospitais psiquiátricos, consultórios médicos e dentários, laboratórios e unidades básicas de saúde.
Proposição traz medidas de incentivo à mulher no esporte
O PL 57/23 também teve parecer da relatora Andréia de Jesus (PT) aprovado na mesma reunião. Com isso, seguirá agora à análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude antes de ser votado preliminarmente pelo Plenário.
O parecer aprovado sugere um novo texto (substitutivo nº 2) para a proposição de forma a contemplar a perspectiva da superação do racismo na futura Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte a ser instituída, objetivo da matéria.
Em linhas gerais, o PL 57/23 estabelece objetivos e define ações para objetivos como:
- fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiências
- incentivo à profissionalização das mulheres no esporte
- ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva
- oferta de capacitação continuada às mulheres atletas
- promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas
- vedação de qualquer tipo de discriminação de gênero no que diz respeito aos valores das premiações relativas as competições desportivas realizadas no Estado.
O parecer lembra ainda a preocupação tanto do Comitê Olímpico do Brasil (COB) quanto do Comitê Olímpico Internacional (COI) de promover equidade. Na Olimpíada de Tóquio, em 2021, já houve a participação recorde de 48% de mulheres atletas na competição.