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Projeto de lei que ampara mães de filhos com TEA tem parecer aprovado

PL 464/23, analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, busca garantir prioridade a essas mulheres no atendimento psicossocial do SUS.

04/07/2023 - 18:02
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Garantir a prioridade de atendimento psicossocial no Sistema Único de Saúde (SUS) às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista (TEA).

Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 464/23, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), que recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em reunião na tarde desta terça-feira (4/7/23).

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O parecer da relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que também preside a comissão, foi favorável à matéria na forma do texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

E com a aprovação do parecer, o PL 464/23 seguirá agora para análise da Comissão de Saúde antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Em seu parecer, Ana Paula Siqueira lembra que o autor da proposição destacou que é amplamente conhecido o impacto físico e mental que sofre uma pessoa que tem a responsabilidade de cuidar em tempo integral de um familiar com condições crônicas severamente incapacitantes, especialmente se é um filho.

Por esse motivo, segundo Thiago Cota, esses cuidadores necessitam de apoio psicológico para conseguirem suportar um cotidiano extremamente desgastante, lidar com uma sociedade excludente e perceber a importância de também cuidarem da própria saúde.

“É sobre as mães que geralmente recai a maior responsabilidade no cuidado dos filhos”, reforça o autor do projeto, conforme lembra o parecer.

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Contudo, na análise do PL 464/23, os deputados da CCJ optaram por sugerir um novo texto que altera a Lei 13.799, de 2000, entendimento que foi seguido agora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Essa legislação já prevê que as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades financeiras e empresas públicas de transporte estão obrigadas a dispensar a determinados públicos atendimento prioritário, e não acesso prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato.

Dessa forma, o projeto então amplia o público beneficiário, conforme aponta o parecer aprovado agora, tendo em vista a necessidade de amparar as famílias e os responsáveis pelas pessoas com deficiência nas questões de saúde mental e garantir o acesso dessas pessoas à rede de atenção psicossocial do SUS.

Filho com deficiência exige ainda mais de uma mãe

Em seu parecer, Ana Paula Siqueira explica que o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, deficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamento repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Ela lembra ainda que a Lei Federal 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, representou um avanço para a promoção dos direitos da pessoa com TEA, pois, além de estabelecer diretrizes para a atenção a esse público, caracteriza-o expressamente como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

“Um filho com deficiência exige ainda mais de uma mãe, tanto no aspecto físico quanto no emocional, por isso é urgente e importante um olhar atento para essas mães, principalmente por meio de politicas públicas”, conclui Ana Paula Siqueira, em seu parecer.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições
“É inegável que as mães fazem mais que os pais na divisão de tarefas de cuidados com os filhos. Quando se analisa os cuidados com pessoas com deficiência, essa realidade fica ainda mais evidente, pois muitas mães de crianças com deficiência abdicam de suas vidas para se dedicarem integralmente ao cuidado dos filhos.”
Ana Paula Siqueira, em seu parecer
Dep. Ana Paula Siqueira, em seu parecer

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