Notícias

Projeto de atenção aos órfãos do feminicídio é aprovado em Plenário 

A proposição prevê acompanhamento psicossocial para minimizar os impactos da violência e garantir o desenvolvimento das vítimas indiretas do crime.

Imagem

O Projeto de Lei (PL) 3.632/22, que busca instituir política estadual de proteção e atenção integral aos órfãos do feminicídio, foi aprovado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (8/4/26).

Botão

A proposição, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), pretende garantir a proteção integral, a saúde física e mental, e o desenvolvimento de crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de feminicídio.

O texto estabelece que os menores órfãos devem ter acesso prioritário a serviços públicos como assistência social, saúde, educação, moradia, alimentação e assistência jurídica gratuita. A proposta prevê atendimento especializado por equipes multidisciplinares e acompanhamento psicossocial para minimizar os impactos da violência e garantir o desenvolvimento das vítimas indiretas do crime.

Durante a tramitação, a proposição sofreu modificações, com exclusão de medidas de caráter administrativo, cuja regulamentação cabe ao Poder Executivo, e do auxílio financeiro com repasse mensal de R$606,00 para os órfãos, até atingirem a maioridade.

Lista

O pagamento do auxílio implicaria a criação de novas despesas. Isso exigiria uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que não foi apresentado, ferindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer de 2° turno.

Vídeo
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

Escaneie o QR Code com o celular para conferir este video
Proposta cria política estadual de proteção e atenção integral a filhos de vítimas de feminicídio. TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine