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Projeto da LDO prevê deficit total de R$ 6,06 bilhões em 2024

Segundo mensagem do governador que encaminha proposição, recebida em Plenário, a receita estimada para o ano que vem é de R$ 113,65 bilhões, contra despesa de RS 119,71 bilhões.

18/05/2023 - 17:24 - Atualizado em 19/05/2023 - 10:05
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (18/5/23), cinco mensagens do governador Romeu Zema (Novo), entre elas a que encaminha o Projeto de Lei (PL) 729/23, o qual traz as diretrizes para a elaboração do orçamento de 2024. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tramita em turno único.

O PL 729/23 estima uma receita anual em torno de R$ 113,65 bilhões, frente a uma despesa total prevista de R$ 119,71 bilhões, conforme exposição de motivos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão.

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Diante dos números, o governador afirma na mensagem que se mantém a difícil tarefa de equacionar os gastos públicos com a arrecadação, diante do atual contexto econômico e da rigidez orçamentária, uma vez que 90,84% da receita fiscal de 2024 já estão comprometidos com dotações classificadas como de caráter obrigatório.

Consideradas a receita e a despesa totais estimadas para o ano que vem, o deficit previsto no projeto da LDO é de R$ 6,05 bilhões, superior ao previsto para 2023 pela Lei Orçamentária Anual, no fim do ano passado, que foi de R$ 3,6 bilhões.

No cálculo do resultado primário, que exclui as receitas e as despesas de caráter financeiro e as do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), o deficit previsto no projeto da LDO é de R$ 2,57 bilhões em 2024. A mensagem do governador traz também projeções de deficit primário de 1,82 bilhão em 2025 e superávit primário de R$ 879 milhões em 2026.

Romeu Zema afirma, no texto que acompanha o projeto, que, ao longo de 2022, o País continuou o processo de recuperação da atividade econômica, com a ampliação da vacinação e o fim das medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19.

A mensagem informa que a economia do País cresceu 2,9% em 2022, segundo o IBGE, impulsionada principalmente pela recuperação do setor de serviços. O PIB per capita teve um avanço real de 2,2%, ficando em R$ 46.154,60.

Minas cresceu mais

No cenário estadual, são utilizados dados da Fundação João Pinheiro, que estima crescimento de 3,5% do PIB em 2022, comparado a 2021, totalizando R$ 924,7 bilhões. Isso corresponde a 9,3% do produto nacional, tendo contribuído para esse desempenho (em valor adicionado bruto) os setores de serviços (63,7%), agropecuário (7,4%) e da indústria (28,9%).

Ainda na mensagem, o governador destaca que a expansão da economia em Minas (3,5%) foi maior do que a do Brasil (2,9%) em 2022. Segundo o texto, o equilíbrio fiscal e a eficiência gerencial são fundamentais para o uso dos recursos públicos na prestação de serviços essenciais, no aperfeiçoamento da administração e na valorização efetiva dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Crédito suplementar para MP e Defensoria

Das demais mensagens, duas encaminham projetos de lei autorizando a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado:

  • PL 741/23, que prevê crédito suplementar em favor da Defensoria Pública até o limite de R$ 256 mil.
  • PL 742/2, que abre crédito suplementar em favor das seguintes unidades: Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 98,10 milhões; Fundo Especial do Ministério Público, até o limite de R$ 55 milhões; e Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$ 70 milhões.

Por fim, foram encaminhados cinco convênios sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que precisam de ratificação pelo Legislativo; e mensagem encaminhando o PL 767/23, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos em contratos firmados com a União.

Os contratos em questão são para a conversão do programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal 178, de 2021.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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