Professores de atendimento especializado cobram isonomia com outras carreiras
Principais queixas da categoria dizem respeito à carga horária e à exigência de turnos alternados de trabalho.
Professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas salas de recursos da rede estadual demandaram, em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (3/6/26), equiparação com os demais docentes da educação básica, especialmente em relação à carga horária.
O AEE assiste estudantes com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. O serviço é oferecido em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), equipadas com materiais pedagógicos, tecnologias especializadas e recursos voltados às diferentes necessidades do processo de escolarização.
A carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais, divididas em 16 horas em sala de aula e 8 horas extraclasse: 4 horas de livre escolha para o planejamento das aulas e 4 horas definidas pela direção da escola para reuniões pedagógicas e capacitações.
No entanto, como explicou Edna Sfalsini, professora da sala de recursos no Município de Governador Valadares (Vale do Rio Doce), em algumas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), os profissionais têm jornada referenciada na chamada hora-relógio, de 60 minutos, e não na hora-aula, de 50 minutos, válida para outros professores. A diferenciação faz com que trabalhem 2h40 a mais por semana, sem contrapartida financeira.
Ainda de acordo com Edna, apenas os professores das salas de recursos estão proibidos de fazer a extensão da carga horária (com a respectiva remuneração extra). Eles são obrigados a distribuir os atendimentos nos cinco dias da semana e a trabalhar em turnos alternados, no contraturno do ensino regular do estudante. Os horários "picados" geram dificuldade de planejar o dia e de deslocamento, acompanhada de sobrecarga física e mental.
Emocionada, Elaine Pereira, professora da sala de recursos em Divinópolis (Centro-Oeste), relatou ter sido orientada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de que o concurso para o qual foi aprovada, em 2023, estabelecia a jornada por hora-aula, entendimento alterado no segundo semestre do ano passado, com a respectiva cobrança de devolução de valores atribuídos à diferença para a hora-relógio – no caso dela, R$ 2 mil em um mesmo contracheque.
Breno Porfírio, professor da sala de recursos em Arcos (Centro-Oeste), nomeado para atuar na educação especial, está alocado na sala de recursos. Ele pontuou que não se justifica o tratamento diferenciado.
Representantes do governo se comprometem a encaminhar demandas
Tarcísio Monteiro, superintendente de Gestão de Pessoas da SEE, e Suéllen Cristina Coelho, diretora de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais da pasta, explicaram que, em Minas Gerais, os professores das salas de recursos são reconhecidos como regentes de turma, com atendimentos aos estudantes de, no mínimo, 50 minutos.
O regente de turma acompanha uma única classe e ensina a maioria das disciplinas, enquanto o regente de aula leciona uma matéria específica em várias turmas.
Sobre a alternância de turmas, o entendimento da pasta é de que a organização dos horários depende da demanda apresentada. Um professor atende de 8 a 20 estudantes. Acima desse limite, mais um professor deve estar disponível.
Sobre as reivindicações de fixação de turnos fixos para os professores, possibilidade de extensão de jornada e padronização funcional dos professores das salas de recursos, os representantes do governo se comprometeram a encaminhá-las aos superiores.
Para a presidenta da Comissão de Educação e demandante da audiência pública, deputada Beatriz Cerqueira (PT), a gestão da educação no Estado insiste na precarização, em jornadas exaustivas, em vez de uma perspectiva mais humanizada.
Ela observou que a lei que institui o quadro de pessoal das unidades de ensino no Estado trata somente de professores regentes de ensino, sem a distinção entre regente de turma ou de aula adotada pelo governo, por meio de resolução recente (2025).
A deputada destacou que o Executivo estadual, por coerência, poderia reconhecer os professores das salas de recursos como regentes de aula ou, caso mantenha o entendimento de que são regentes de turma, pagar o adicional por exigência curricular (complemento financeiro pago quando a carga horária ultrapassa o limite básico do cargo) a que a categoria tem direito.