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Polo Mineiro de Cana-de-Açúcar recebe parecer favorável

Substitutivo aprovado altera regras tributárias como a ampliação do prazo para adesão ao Refis.

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Está pronto para ser analisado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.518/23, do deputado Adriano Alvarenga (PP), que institui o Polo Mineiro de Incentivo à Produção de Cana-de-Açúcar. A Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou, nesta sexta-feira (7/8/26), o substitutivo apresentado pelo líder do governo e relator da matéria, deputado João Magalhães (PSD), ao texto alterado e aprovado em 1º turno (vencido).

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As alterações propostas reformam regras de fiscalização, multas e parcelamentos do ICMS em Minas Gerais. O texto aprovado anteriormente pelo Plenário instituía o polo nos municípios da região geográfica imediata de Ponte Nova (Mata) e das regiões geográficas intermediárias de Divinópolis (Centro-oeste), Uberlândia (Triângulo Mineiro), Patos de Minas (Alto Paranaíba), Uberaba (Triângulo), Teófilo Otoni (Jequitinhonha/Mucuri), Varginha (Sul de Minas) e Montes Claros (Norte), definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto pretende definir como objetivos da lei o fortalecimento da cadeia produtiva da cana-de-açúcar, desenvolver e incentivar a produção, industrialização e comercialização dos derivados, gerar emprego e aumentar renda da cadeia produtiva e estimular a melhoria da qualidade dos produtos.

A proposta prevê que, para alcançar os objetivos, o poder público poderá tomar medidas, como criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado, destinar recursos para pesquisa e oferecer linhas de crédito especiais pelas instituições bancárias oficiais.

Mudanças tributárias

O relator do projeto justificou que as mudanças propostas pelo substitutivo são necessárias para aperfeiçoar a Lei 24.612, de 2023, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais (Refis), com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual, reduzir o estoque de créditos de difícil recuperação e estimular a atividade econômica no Estado.

As alterações modificam, também, a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O artigo 4º, acrescentado ao projeto, prevê mudança na multa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deixa de ser por infração e passa a ser por equipamento individualmente. A mudança acaba com a possibilidade de pagar uma multa única por fraudes em mais de um equipamento.

O artigo 5º prevê novos limites para redução de multas por revalidação, aplicadas quando o imposto não é pago. As multas ficariam limitadas ao teto de 50% do valor devido, para adequar a lei mineira à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera multas mais altas confiscatórias. Se a infração ocorrer em operações com direito à isenção, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, a multa passaria a ser calculada de forma fixa em 5% sobre o valor total da operação ou da prestação.

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O endurecimento para o Termo de Autodenúncia, quando o próprio contribuinte confessa uma dívida tributária, mas não paga ou parcela o valor no prazo de 30 dias, está previsto no artigo 6º sugerido. A multa de mora seria automaticamente majorada até o limite máximo previsto para penalidades de infração padrão (artigo 56, inciso III). O nome da empresa seria enviado imediatamente para inscrição em Dívida Ativa, acelerando a execução judicial do débito.

Os artigos 7º e 8º preveem a reabertura do Refis, instituído em 2023. Ampliam o prazo dos fatos geradores, antes limitado a dívidas mais antigas. A proposição passa a aceitar o perdão ou parcelamento das dívidas de ICMS decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Nova data limite para a adesão ao plano de regularização é aberta. O prazo para as empresas entrarem no parcelamento especial e garantirem descontos em multas e juros fica reaberto até o dia 23 de novembro de 2026.

Por fim, o artigo 9º prevê a entrada em vigor imediata para a criação do polo da cana-de-açúcar e fixa os efeitos das alterações do substitutivo para a partir de 1º de setembro de 2026.

Comissão de Agropecuária e Agroindústria - análise de proposições
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Está pronto para ser votado no plenário projeto que cria polo mineiro de cana-de-açúcar. TV Assembleia

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