Política para proteção do Cerrado avança na ALMG
Comissão de Meio Ambiente propõe novo texto a projeto para conservação de bioma, que já pode ser levado ao Plenário.
Em reunião nesta terça-feira (3/3/26), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.004/22, o qual cria a Política Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Cerrado.
O projeto foi proposto pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). A relatora, deputada Bella Gonçalves (Psol), manteve em seu parecer parte dos entendimentos de comissões anteriores. Porém, apresentou o substitutivo nº 3, para retomar alguns pontos do projeto original, ainda que retirando metas originalmente previstas, como desmatamento zero em 10 anos. O projeto já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para primeira discussão e votação.
Em linhas gerais, a Comissão de Constituição e Justica (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, suprimindo artigos do projeto original os quais propõem a criação de programa e estabelecem obrigações para o Poder Executivo Estadual, por entender que ferem a separação dos Poderes.
A comissão seguinte, de Agropecuária e Agroindústria, propôs um texto mais sucinto por meio do substitutivo nº 2, de forma a evitar sobreposições com outras normas consolidadas e destacando em seu parecer a importância da atividade agropecuária.
No parecer desta terça (2), a relatora registrou ter revisitado os substitutivos anteriores “para, com equilíbrio, resgatar aspectos importantes da proposição”.
Metas são excluídas, mas preservação é mantida
O novo texto proposto e o original instituem a política de desenvolvimento sustentável do cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados e dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização da vegetação nativa do cerrado.
Contudo, assim como o de nº 2, o substitutivo nº 3 não traz as metas previstas no original, de 10 anos para conservar pelo menos 20% do bioma em unidades de conservação de proteção integral e de zerar o desmatamento ilegal, exceto em situações de interesse social, utilidade pública e de baixo impacto, mediante condições.
Em contrapartida, o novo texto estabelece uma condicionante geral de 2% em seu artigo 8º, pelo qual, respeitadas as áreas de preservação permanente e a reserva legal, o uso alternativo do solo no bioma cerrado fica condicionado à aprovação de projeto técnico que preveja a preservação de, no mínimo, 2% da área de vegetação natural. Na falta da vegetação natural, a recomposição deve se dar nessa mesma proporção, em forma de corredores ecológicos entre remanescentes.
O substitutivo nº 3 remete a regulamento posterior o critério de compensação ambiental e a autorização de uso alternativo de solo, que veda em área prioritária para conservação da biodiversidade e para criação de unidades de conservação das categorias especial e extrema.
E nos casos de atividade de utilidade pública, a autorização de supressão de vegetação nativa é condicionada à elaboração de zoneamento ambiental e produtivo (ZAP.)
Outras mudanças
Em outra comparação, o projeto original traz, por exemplo, diretrizes como ampliação gradativa do uso de técnicas sustentáveis na integração de atividades como lavoura, pecuária, agroflorestas, agroecologia e plantio direto, citando que deverá haver substituição gradual das queimadas por soluções tecnológicas.
Também veda supressão para expansão urbana em regiões metropolitanas e exige EIA/Rima (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental) para supressão ligada à utilidade pública. Em outro dispositivo, o projeto original veda práticas como o carvoejamento de espécies nativas e novas atividades de mineração de médio e grande porte no bioma cerrado.
O substitutivo nº 3 não faz essas menções e traz menos detalhes sobre pontos como os relacionados a boas práticas agropecuárias. Por outro lado, detalha oito diretrizes e sete princípios da política, além de diversos instrumentos para sua execução e definições sobre os vários tipos de vegetação do bioma a serem consideradas em possível futura lei.
Populações tradicionais são defendidas
Tanto o original como o substitutivo nº 3 expõem que a lei, caso aprovada, se aplicaria aos remanescentes de vegetação nativa, sem prejuízo da continuidade da exploração das áreas ocupadas por pastagens formadas por espécies exóticas, por culturas agrícolas e florestas plantadas, ressalvada a recomposição ou regeneração da reserva legal.
Da mesma forma, ambos os textos trazem mecanismos para proteção de populações tradicionais, como a gratuidade dos serviços administrativos, assistência técnica e extensão rural e diretrizes para a promoção de sua cultura e para o fomento à convivência harmônica com outras populações.
Parecer destaca desafios e importância do bioma
A relatora destaca no parecer a importância do bioma cerrado para o Estado, enquanto berço de diversas culturas fundamentais na formação de Minas Gerais e ocupando 25% do território nacional.
Trata-se da segunda maior formação vegetal do País e uma das regiões de maior biodiversidade do mundo. Apesar dessa importância, é no cerrado que se observam, há anos, os maiores índices de desmatamento entre todos os biomas brasileiros, representando, em 2024, 52% do total desmatado no País, segundo o MapBiomas citado no parecer.
Conforme também registrado, o cerrado foi dizimado em índices superiores aos da Mata Atlântica na região do Triângulo Mineiro, precisando ser preservado no pouco que lhe resta no Alto Paranaíba e no Noroeste de Minas, o que representa um desafio em função do desenvolvimento vigoroso do agronegócio e da agricultura irrigada nessas regiões.
O desafio, conforme o relatório, se soma à necessidade climática de proteção das maiores áreas ainda não alteradas do Norte de Minas, muitas delas já classificadas como área sujeita à desertificação.
Por fim, o relatório cita a presença no cerrado de geraizeiros, vazanteiros, catadores de sempre-vivas, coletores de minhocuçu, quilombolas e povos originários.
“Tal situação torna evidente que a preservação do cerrado exige não só a proteção da flora e fauna, mas também o resgate da cidadania, o reconhecimento desses povos e a oferta de oportunidade para sua reprodução social”, conclui a relatora.