Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
3ª Reunião Ordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 4004/2022
Ementa: Dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização da vegetação nativa do Cerrado e institui a política estadual de desenvolvimento sustentável do Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraSituação: Em reunião anterior, foi concedida vista do parecer que conclui pela aprovação na forma do Substitutivo nº 3.Relatoria: Dep. Bella Gonçalves
1º TurnoPL Projeto de Lei 2088/2024
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.Autoria: Dep. Leleco PimentelRelatoria: Dep. Ione Pinheiro -
2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 476/2023
Ementa: Declara de utilidade pública a Associação Amigos Reunidos pela Causa Animal - Arca VRB -, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.Autoria: Dep. Noraldino JúniorSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Ione Pinheiro -
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQN Requerimento 3151/2023
Requer seja encaminhado ao ministro de Minas e Energia, à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima e à ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação pedido de informações sobre a realização de estudo de local definitivo (alternativa locacional) para as 12 mil toneladas de material radioativo que foram transferidas, na década de 1990, à Unidade em Descomissionamento de Caldas - UDC Caldas.
Em ofício datado de 12/11/2025, o MMA esclarece que a Lei nº 10.308/2001 atribui à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) a competência para estabelecer critérios para a seleção de locais para depósitos iniciais, intermediários e finais de rejeitos decorrentes das atividades produtivas da indústria nuclear.
Informa ainda que a ANSN foi criada pela Lei nº 14.222/2021 para assumir o papel de entidade reguladora e fiscalizadora da segurança nuclear e proteção radiológica no setor nuclear, atribuições até então instituídas ao Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A ANSN ainda não foi efetivamente criada, de modo que o MMA esclarece que a questão deve ser remetida ao CNEN, especificamente em sua Divisão de Controle de Rejeitos Radioativos e Nucleares.
RQN Requerimento 8581/2024
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Ministério Público Federal - MPF - pedido de providências para que sejam investigadas as possíveis pressões e "lobbies" exercidos sobre os órgãos ambientais, que resultaram na derrubada do parecer de indeferimento da licença prévia da Usina Hidrelétrica Gamela, recomendado em 2023 pela Superintendência de Projetos Prioritários da Semad, tendo em vista que os impactos ambientais são superiores aos benefícios da geração energética do empreendimento.
Em ofício datado de 14/09/25, o MPF comunica a decisão de arquivamento do procedimento administrativo relativo ao requerimento.
RQN Requerimento 10670/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente - PPMAmb - da Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Belo Horizonte, pedido de providências para instauração de procedimento investigatório para apurar denúncias sobre um possível início de obras pela mineradora Vale S.A. antes da obtenção das devidas licenças ambientais e sobre o desmoronamento de um talude na Mina do Meio, em Itabira, em 16/3/2025, conforme relatado por moradores.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais encaminhou Notícia de Fato sobre o ocorrido, na qual demonsta a investigação feita dos fatos e solicita mais informações à Procuradoria desta Casa.
RQN Requerimento 10675/2025
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - pedido de informações consubstanciadas em estudos, projetos e no cronograma de implementação das obras para complementação do sistema de esgotamento sanitário de Sarzedo, destacando-se os aspectos relativos à coleta e ao tratamento dos esgotos.
Em sua resposta, a Copasa informa que as obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Sarzedo estão em fase final de execução, com previsão de conclusão em setembro de 2025, quando serão iniciadas as etapas de pré-operação e operação assistida. A companhia informa ainda que estão sendo investidos R$ 56,6 milhões na ampliação desse sistema, que contempla as seguintes unidades: interceptores, redes coletoras, ligações prediais, estações elevatórias e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Por fim, a Copasa apresenta em sua resposta o registro fotográfico da ETE e esclarece que a mesma deverá entrar em operação em dezembro de 2025.
RQN Requerimento 10676/2025
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – pedido de informações sobre o cronograma e as ações necessárias para implantação da quinta etapa do sistema de esgotamento sanitário de Ibirité, que vai permitir que a cobertura desse serviço passe de 80% para 100% da população do município.
Em sua resposta, a Copasa informa que a implantação da 4ª etapa do sistema de esgotamento sanitário de Ibirité está em andamento, com previsão de conclusão em janeiro de 2026. A companhia esclarece ainda, que as ações para a implementação da 5ª etapa das obras já estão em fase de planejamento, com início da elaboração do projeto executivo previsto para ocorrer em novembro de 2025, sendo a conclusão estimada em 14 meses. A Copasa pontua que para a 5ª etapa são previstas a implantação de 14 km de redes coletoras e interceptores, bem como a construção das elevatórias complementares ao sistema de esgotamento. Por fim, a companhia conclui que a licitação e a execução das obras da 5ª etapa ocorrerão dentro de um prazo total de 24 meses, após a conclusão do projeto executivo.
RQN Requerimento 10677/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que o Município de Raposos também seja consultado no âmbito do licenciamento ambiental do Projeto Apolo.
Por meio de ofício de 9/5/2025, a Semad encaminhou manifestação da Feam sobre o assunto. Esta esclareceu que, conforme a Resolução Conama nº 237/1997 e o Decreto nº 47.383, de 2018, o processo de licenciamento ambiental deve ser instruído com certidões, emitidas pelos municípios abrangidos pela Área Diretamente Afetada (ADA) do empreendimento, que atestem sua conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo. Sobre o caso em questão, asseverou que o território de Raposos não é abrangido pela ADA e, portanto, não haveria "amparo jurídico para que tal obrigatoriedade lhe seja imposta pelo órgão ambiental".
RQN Requerimento 10681/2025
Requer seja encaminhado ao presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e ao ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República pedido de informações sobre os procedimentos oficialmente adotados na formalização das zonas de amortecimento das unidades de conservação federais e sobre a demora na aprovação da zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela.
Em ofício de 28/7/2025, o ICMBio informou que a elaboração e a normatização das zonas de amortecimento de unidades de conservação federais obedecem à disciplina da Instrução Normativa ICMBio n° 7/2017 e seguem o Roteiro Metodológico para Elaboração e Revisão de Pianos de Manejo de Unidades de Conservação Federais. Pontuou que os trabalhos de delimitação da zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela tiveram início em 2019, com reuniões preparatórias e consultas à sociedade, ao setor minerário e às comunidades, e culminaram na proposta apresentada ao conselho consultivo do parque. Acrescentou que em dezembro de 2024 a versão consolidada foi avaliada pela Procuradoria Federal Especializada (OFE/AGU) e obteve aprovação do Comitê Gestor do ICMBio. Ela foi oficializada pela Portaria ICMBio nº 1962, de 23/5/2025.
RQN Requerimento 11278/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama - pedido de providências para criação de um centro de triagem e reabilitação animal - Cetas - em Paracatu.
Em ofício de 14/6/2025, o IEF descreveu seus esforços para assumir a gestão de um Cetras em Paracatu. Informou que, em 2020, firmou acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) com vistas à gestão compartilhada de uma estrutura, cuja construção estava sendo executada por uma entidade ambientalista, com recursos de um TAC celebrado pelo MPMG com a empresa Kinross Brasil Mineração. Relatou que, em novembro de 2024, diante da não conclusão das obras, iniciou novas tratativas para que outra instituição assuma a gestão do Cetras por quatro anos e finalize as adequações pendentes, com posterior entrega da gestão ao IEF. Destacou, no entanto, que os detalhes desse novo acordo ainda aguardavam formalização.
Na oportunidade, o IEF informou que conta com cinco Cetras em funcionamento no estado e citou planos de inauguração e implantação de outras seis unidades.
RQN Requerimento 11500/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Estado da Bahia, em Salvador (BA), pedido de informações sobre a atuação desse órgão no caso do prefeito municipal de Gavião (BA), que autorizou o recolhimento e a execução de cães em situação de rua, negando-se a aplicar as políticas públicas de manejo ético populacional desses animais em seu município e contrariando a legislação protetiva dos animais vigente no Brasil, conforme gravação em vídeo com ampla repercussão nas redes sociais.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Ofício nº 1270/PGJA-UAP de 01/10/2025, esclareceu que a denúncia foi encaminhada para análise da Procuradoria-Geral de Justiça, por envolver crime praticado por prefeito no exercício de função. Adicionalmente, informou que o tema "controle ético da população de animais de ruas" foi tratado em audiência pública no mês de março no município de Gavião-BA.
RQN Requerimento 11503/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que sejam elaboradas e implementadas linhas de cuidado específicas para o cuidado em saúde mental e de doenças associadas à contaminação por metais provenientes da mineração, com ênfase na atenção integral das pessoas em vulnerabilidade, especialmente indígenas, quilombolas e povos tradicionais.
Por meio de ofício de 28/7/2025, a SES encaminhou memorandos elaborados por órgãos de suas Subsecretarias de Redes de Atenção à Saúde (SUBRAS) e de Vigilância em Saúde (SUBVS), que relatam suas ações na temática do requerimento.
Assim, no âmbito da SUBRAS:
- a Coordenação Estadual de Saúde Mental esclareceu que o cuidado em saúde mental é realizado pela Rede de Atenção Psicossocial, de forma ampliada, envolvendo Atenção Primária à Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, atendimentos de urgência e emergência, leitos em hospital geral, entre outras ações;
- a Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidade relatou iniciativas, repasses e visitas aos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho que possuem populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e recomendou consulta sobre as ações de atenção primária à saúde indígena, de competência da União, ao Distrito Sanitário Especial Indígena Minas Gerais e Espírito Santo.
Já a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador, da SUBVS, registrou que, embora não elabore as linhas de cuidado solicitadas no requerimento, contribui para as discussões relacionadas ao tema, participando de grupos de trabalho e da construção de documentos técnicos norteadores, como o Protocolo de Assistência à Saúde aos Casos de Exposição a Substâncias Químicas Decorrentes da Atividade Minerária no Âmbito do SUS.
RQN Requerimento 11507/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para realização de apresentação pública, com ampla convocação, em especial aos atingidos, da metodologia e dos resultados preliminares das perícias judiciais e dos estudos de risco à saúde humana em andamento no âmbito do acordo judicial para reparação ao rompimento da barragem de Brumadinho.
Em resposta, o 48º juiz de direito auxiliar do TJMG, informou que proferiu decisão judicial nos autos de nº 5071521-44.2019.8.13.0024 (evento 24642368), na qual deferiu o pedido formulado pelas Instituições de Justiça e designou audiência de contextualização para que o Projeto Brumadinho UFMG realizasse a apresentação do conhecimento científico produzido pelo
Projeto Brumadinho UFMG nos Subprojetos já concluídos. A audiência ocorreu em 25/11/2025, às 8h, auditório do Tribunal Pleno do TJMG, com possibilidade de participação do público em geral, mediante prévio cadastramento. Juntou decisão proferida em 07/11/2025.
RQN Requerimento 11514/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, ao Ministério da Saúde - MS - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a criação de banco de dados público, com atualização periódica, sobre a população atingida nas áreas de risco de barragens, incluindo informações de saúde, sociodemográficas e de localização.
Em sua resposta o Ministério da Saúde informa que coordena e supervisiona ações de vigilância em saúde ambiental de contaminantes na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como presta assessoria técnica aos estados e municípios. Para esse monitoramento, dois sistemas são utilizados: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), e Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado (Sissolo). Ademais, esclarece que o acesso às bases de dados dos sistemas é de domínio público e disponibiliza os endereços eletrônicos para busca de informações relacionados ao tema, ressaltando que cabe às vigilâncias estaduais e municipais a atualização periódica das informações nos sistemas, bem como a realização do cadastro de áreas contaminadas. Por fim, o Ministério coloca-se à disposição para atender às solicitações de apoio técnico demandadas e para o estabelecimento de parcerias estratégicas que possam refletir em políticas públicas específicas, voltadas à atenção da saúde da população.
RQN Requerimento 11519/2025
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre o atual estágio do descomissionamento das barragens com alteamento a montante no Estado, especificando-se os prazos previstos para o descomissionamento dessas estruturas, nos termos da Lei nº 23.291, de 2019, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, de modo a formalizar os dados apresentados em audiência pública realizada em 5/5/2025.
Por meio de ofício de 20/10/2025, a Semad encaminhou manifestação da Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria da Fundação Estadual do Meio Ambiente sobre o assunto. Esta informou que, das 54 barragens de montante identificadas no Estado, 25 já foram formalmente descaracterizadas. O órgão esclareceu que o prazo legal de 2022 foi descumprido por inviabilidade técnica, resultando na assinatura de Termos de Compromisso com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e o governo do Estado para garantir a continuidade das obras. Atualmente, 29 estruturas seguem em acompanhamento: três com obras finalizadas aguardando ateste técnico, uma, discutida em âmbito judicial, em fase de adequação de projeto, e 25 com intervenções em andamento e prazos de conclusão que variam entre 2026 e 2035. A fundação apresentou tabela com o percentual de execução e a data prevista para cada estrutura acompanhada, citando ainda a realização de vistorias e operações de fiscalização integradas para monitorar a segurança das unidades remanescentes.
RQN Requerimento 11520/2025
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de informações consubstanciadas em relatório dos resultados das análises de monitoramento da qualidade da água da bacia hidrográfica em que está situada a Lagoa da Petrobras, em especial do Córrego Pintado, do Ribeirão Ibirité e da Lagoa da Petrobras, no âmbito do Programa Água de Minas, de forma a documentar as violações ocorridas no ano de 2025.
Em sua resposta, o Igam apresenta os resultados do monitoramento de qualidade da água nas quatro estações existentes no entorno da Lagoa da Petrobras, relativos ao 1º trimestre de 2025 (os resultados do 2º e 3º trimestres não foram apresentados). Para a Lagoa da Petrobras foi observado 100% de não conformidades para os parâmetros densidade de cianobactérias e fósforo total, bem como foram observadas não conformidades para os parâmetros cianeto livre, clorofila A, demanda bioquímica de oxigênio (DBO) e oxigênio dissolvido. Para o Córrego Pintado foram observadas concentrações superiores ao limite legal para: fósforo total, alumínio dissolvido, chumbo total, escherichia coli, manganês total, nitrogênio amoniacal total, sólidos dissolvidos totais, sólidos em suspensão e turbidez. Esses resultados indicam que o córrego do Pintado está sujeito a contaminações de origem doméstica e industrial. Já as não conformidades constatadas no Ribeirão Ibirité, para os parâmetros DBO, escherichia coli, fósforo total, nitrogênio amoniacal total, ferro dissolvido, manganês total e oxigênio dissolvido, sugerem que a contaminação seja predominantemente de origem doméstica. Por fim, o Igam conclui que os resultados apontam para a necessidade de ações de controle da poluição de origem doméstica e industrial, de modo a proporcionar melhoria na qualidade das águas dos corpos hídricos da região.
RQN Requerimento 11548/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan - e ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte pedido de providências para que realizem estudo e averiguações sobre possíveis ameaças ao patrimônio arqueológico protegido pela Estação Ecológica Estadual de Arêdes, localizada no Município de Itabirito, tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 387/2023, que pretende alterar os limites da referida unidade de conservação com vistas a viabilizar a retomada da mineração no local, em área onde comprovadamente há patrimônio arqueológico e paisagístico protegido, inclusive com a implantação de barragens; e seja encaminhado ao referido órgão estudo sobre o assunto.
Em 25/8/25, MPF encaminhou documento com o título Procedimento Preparatório - "Promoção de Declínio de Atribuições", no qual argumenta que, por se tratar de possível alteração dos limites de unidade de conservação estadual, a atribuição não seria do MPF mas sim do MPMG. Porém, se posteriormente forem constatados danos à UC em razão da atividade minerária ou mesmo extração mineral irregular, tais fatos poderão ser apurados pelo 24º Ofício da PRMG.
RQN Requerimento 11557/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que se apure a ocorrência de mineração clandestina, pela Empresa Minas Power Mineração, em território tradicional geraizeiro no Vale das Cancelas, na zona rural do Município de Grão Mogol, na comunidade dos Bocaína, e no território quilombola de Peixe Bravo, no Município de Riacho dos Machados, onde, conforme boletins de ocorrências da Companhia de Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais, especificamente nas coordenadas geográficas de latitude -16.219727 e longitude -42856745, foram encontradas uma unidade de tratamento de minério a seco em plena atividade; nas coordenadas geográficas de latitude -16.226787 e longitude -42.833913, foram encontradas escavações no solo feitas com maquinário de grande porte, para extração e carregamento de minério de ferro; e, nas coordenadas geográficas latitude -16.360785 e longitude -42.749760, foi encontrada lavra a céu aberto, para extração de cascalho e minério de ferro.
O ofício enviado pela Semad em 04/12/2025 encaminha memorando, autos de fiscalização e de infração.
Na doumentação enviada, a Semad informa que foi realizada fiscalização ambiental em 14/07/2025 nos locais de coordenadas geográficas lat. -16.360785, long. -42.749760 e lat. e -16.226787°, long. -42.833913° pela equipe da Unidade Regional de Fiscalização Ambiental do Norte de Minas e foi gerado auto de infração ao Sr. Fernando Maia Gomes por "tornar inservível 52,75 m³ (1,72 ha x 30,67 m³/ha) de lenha oriunda do desmate, sem autorização do órgão ambiental competente" e por "desmatar vegetação nativa do bioma Cerrado em área equivalente a 1,35 hectare, entre maio a outubro de 2023".
Com relação ao local de coordenadas geográficas lat. -16.219727, long. -4285674, a fiscalização foi realizada por equipe URA Norte de Minas por se tratar de empreendimento com licença ambiental vigente, sendo gerado auto de infração para a empresa Minas Power Mineração e Transporte Ltda. por "descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante aprovada nas licenças ambientais, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoramento, ou equivalentes" e "deixar de comunicar ao órgão ambiental o encerramento ou a paralisação temporária de atividades".
RQN Requerimento 11741/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - Cimos - e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma -, ambos do MPMG, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, à Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e à Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas pedido de providências para que acompanhem e fiscalizem de forma efetiva a implantação do Plano de Reassentamento das Comunidades de Conceição do Mato Dentro e de Alvorada de Minas - São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente, Beco, Turco, Sapo e Cabeceira do Turco, entre outras -, localizadas na zona de autossalvamento das comunidades atingidas pela barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, da mineradora Anglo American, a fim de que o reassentamento das famílias seja feito em concordância com as Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragem, de forma a garantir a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e o não isolamento das comunidades, a transparência e o livre acesso à informação.
Por meio de ofício de 1/7/2025, a Semad encaminhou manifestação da Feam sobre o assunto. Esta informou que o licenciamento do alteamento da barragem do Projeto Minas-Rio tramita no Estado em fase de Licença Prévia (LP). Asseverou, com base na Nota Jurídica AGE nº 6.681/2025 (anexada à resposta), ser possível prosseguir com a análise da LP antes do reassentamento integral das comunidades localizadas na ZAS, uma vez que essa licença não autoriza intervenções físicas nem representa risco direto à população. Mas ressaltou que a Licença de Instalação (LI) só poderá ser emitida após comprovação inequívoca do reassentamento, nos termos da legislação de segurança de barragens. Acrescentou que o reassentamento em questão está regulado por Termo de Acordo de Mediação, firmado pelo empreendedor com MPMG, Estado, municípios, comunidades e assessoria técnica. Por fim, quanto à fiscalização do plano de reassentamento, frisou que a atuação da Semad ocorre apenas no âmbito do licenciamento, quando fixa medidas condicionantes e acompanha sua execução nas fases de LI e LO (Licença de Operação).
RQN Requerimento 11742/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que proceda ao monitoramento constante e periódico dos cursos d´água localizados na área de abrangência do projeto Minas-Rio, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e São Joaquim, de forma a prever os impactos da atividade minerária nas 13 comunidades atingidas pelo referido projeto (Água Quente, Beco, Cabeceira do Turvo, Córregos, Gondó, Itapanhoacanga, Passa Sete, São José da Ilha, São José do Arrudas, São José do Jassém, Sapo, Taporoco e Turco), uma vez que estudo técnico elaborado pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – Nacab –, em novembro de 2022, em atendimento à condicionante 39 da licença de operação do projeto Minas-Rio, concluiu que a atividade minerária estaria contribuindo para o aumento da tensão hídrica na região e agravando a insegurança hídrica nas comunidades afetadas pelo projeto, devido à utilização de grandes volumes de água, à perda da qualidade da água e à presença de metais pesados acima dos limites legais nos cursos d'água, em especial manganês.
Por meio de ofício de 23/6/2025, a Semad encaminhou manifestação técnica do Igam sobre a matéria. Este informou que: a rede estadual de monitoramento de águas superficiais conta com 708 estações; as coletas e análises são realizadas por empresas e laboratórios contratados; e a expansão desse monitoramento depende de previsão contratual.
O instituto ainda apresentou mapa com a localização das duas estações situadas na região, bem como duas tabelas e análises dos resultados do monitoramento ali realizado na última década. Conforme o documento, estatísticas pré e pós-operação do projeto Minas-Rio indicam aumento das concentrações de ferro e de ocorrências de desconformidade em relação a ferro, manganês e turbidez. Tais resultados revelam que os Rios do Peixe e Santo Antônio se encontram pressionados por fontes de ferro, possivelmente relacionadas a atividades de extração, beneficiamento e transporte de minérios.
RQN Requerimento 11746/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam -, ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Advocacia-Geral do Estado - AGE - pedido de providências para a reavaliação do termo de ajuste de conduta - TAC - firmado com a empresa Mineração Geral do Brasil - MGB -, em 29/6/2023, que prevê a utilização e a duplicação de estrada situada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça para escoamento do material referente ao descomissionamento das Barragens B1 e B2, localizadas no entorno dessa unidade de conservação de proteção integral, tendo em vista todas as informações que foram apresentadas e discutidas durante a audiência pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 6/5/2025, que teve por finalidade debater o assunto.
Por meio de ofício datado de 23/6/2025, o IEF encaminhou memorando elaborado pela Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria da Feam acerca do tema, e declina de se manifestar, por corroborar o entendimento da fundação de que eventuais reavaliações do TAC devem ser iniciadas no âmbito do MPF, que foi a parte proponente do acordo. Não obstante, apresenta-se disponível para "participar das discussões que porventura venham a ser iniciadas acerca do TAC em questão, de forma a preservar os interesses do Parque Estadual Serra do Rola-Moça".
RQN Requerimento 12052/2025
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para garantirem a participação social nos processos de licenciamento ambiental referentes ao empreendimento de ampliação das cavas de Conceição e Minas do Meio, ao descomissionamento das barragens do Sistema Pontal e à renovação da licença de operação do Complexo de Itabira, da empresa Vale S.A., haja vista que os prazos de requerimento de realização de audiência pública foram encerrados sem o devido conhecimento por parte da população e da Prefeitura Municipal de Itabira, diante da ausência de ampla divulgação pública sobre procedimentos e prazos de requerimento.
Em ofício datado de 18/7/2025, a Feam encaminhou manifestações de suas Diretorias de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria (DGB) e de Gestão Regional (DGR), e de sua Gerência de Suporte Processual (GSP).
Sobre a demanda relativa às barragens do Sistema Pontal, a DGB esclareceu que a obrigação de descaracterizar as estruturas decorre da Lei nº 23.291, de 2019, que prima pela segurança durante o processo. Lembrou, no entanto, que a atividade não está sujeita a licenciamento ambiental, pois não consta na DN Copam 217/2017. Registrou, por fim, que acompanha a execução das obras, nos termos do Termo de Compromisso para Continuidade da Descaracterização, firmado com o MPF e o MPMG.
Quanto ao pleito relativo ao Complexo de Itabira, a DGR frisou que a realização de audiência pública não é compatível com processos de renovação de licença ambiental, uma vez que sua instrução não se fundamenta em EIA/RIMA, que é o objeto discutido nas audiências, mas em Relatório de Desempenho Ambiental (Rada), cujo escopo se restringe à avaliação técnica do cumprimento das obrigações fixadas na licença anterior. Registrou que a participação pública nos processos de renovação de empreendimentos significativamente poluidores ocorre nas câmaras técnicas do Copam, cujas reuniões têm suas pautas publicizadas com antecedência mínima de 10 dias.
Sobre o licenciamento da ampliação das cavas Conceição e Minas do Meio, a GSP relatou as medidas tomadas pela Feam e pela Vale em cumprimento aos ritos relativos à divulgação e à realização de audiências públicas previstos nas DNs 217/2017 e 225/2018, e salientou que não recebeu pedidos da população no prazo estabelecido. Destacou não haver previsão normativa para reabrir o prazo.
RQN Requerimento 12750/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que seja realizada consulta livre, prévia e informada às comunidades atingidas pelo complexo minerário da Vale S.A. no Município de Itabira antes da concessão de novas licenças ambientais, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Em sua resposta, o Ministério Público informa ter enviado o requerimento em análise para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira. Essa por sua vez, esclareceu não possuir conhecimento acerca da presença de povos indígenas e tribais em Itabira e assim, informa que solicitou auxílio ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) para esta verificação.
RQN Requerimento 12806/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de providências para realização de ação integrada de fiscalização nos empreendimentos localizados às margens do Rio São João, no Município de Barão de Cocais, com o objetivo de averiguar denúncia de contaminação desse curso d´água, possivelmente relacionada a atividades de sondagem mineral realizadas a cerca de 5km do mirante do Parque Nacional da Serra do Gandarela, no Município de Rio Acima, na estrada no sentido André do Mato Dentro.
Em memorando da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental datado de 05/09/2025, a Semad informa que a demanda de fiscalização foi cadastrada no sistema de denúncias e requisições sob a ID Requisição R106444 (120944995).
Em memorando datado de 15/10/2025, a Semad encaminha uma análise das ações de fiscalização realizadas na sub-bacia hidrográfica do rio Barão de Cocais/São João. Então, informa que, em 19/02/2025, foram realizadas duas ações de fiscalização nas coordenadas Y = -20,000556; X = -43,62125 e nas coordenadas Y = -20,000556; X = -43,621111, por meio das quais não foram constatados indícios de poluição.
Já em 26/04/2025, realizou-se um atendimento de emergência ambiental ocorrida em 24/04/2025 nas coordenadas - 19.996828, -43.623906, no município de Santa Bárbara, em que se constatou o vazamento de fluido de perfuração e pó de rocha decorrente de uma ressurgência provocada por estrutura geológica. Estima-se que o córrego tenha sido atingido com 98kg a 148kg de bentonita e com 1,2kg de Extravis (poliacrilamida aniônica, biodegradável – 60% no Teste OECD 301/28 dias), diluídos em aproximadamente 6.000 litros de água.
Após inspeção do Núcleo de Emergência Ambiental foi lavrado Auto de Infração contra a empresa Vale, que foi orientada em relação às medidas de remoção dos sedimentos do córrego Maria Cassimira, cuja limpeza foi concluída em 03/05/2025.
Por fim, a Semad concluiu que a emergência ambiental consistiu em evento pontual sem indícios de dano ambiental permanente.
RQN Requerimento 12807/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja revisado o fluxo de ritos e procedimentos dos processos de licenciamento ambiental no Estado de forma que os pareceres técnicos da Semad relativos aos processos de licenciamento sejam vinculantes, conforme encaminhamento da 19ª Reunião Extraordinária desta comissão.
Em ofício datado de 29/08/2025, a Semad informa ter enviado o conteúdo do requerimento para a manifestação da Feam. A Feam, em sua resposta, menciona que a Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, estabelece as competências da Feam e do Copam para decidir sobre processos de licenciamento ambiental.
Por fim, a Feam destaca que a legislação ambiental não vincula a decisão sobre processos de licenciamento ambiental à análise realizada pelos órgãos competentes, motivo pelo qual não possui competência para adotar as providências solicitadas no requerimento.
RQN Requerimento 12816/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam -, à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA -, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - de Betim, à Defesa Civil de Betim, à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - de Betim, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - de Sabará e à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - de Sabará pedido de providências para que sejam tomadas as medidas necessárias em relação à mortandade de peixes identificada a partir de 11/10/2024, no Rio Paraopeba, na divisa entre os Municípios de Betim e Juatuba, e no Rio das Velhas, em Sabará e Baldim, em especial para que sejam investigados os fatos e suas causas e identificados os responsáveis; realizados monitoramentos nas áreas, sobretudo em relação à qualidade da água e da saúde da fauna e da flora; e realizadas as ações necessárias para a pronta recuperação ambiental, da qualidade da água e da saúde da fauna e da flora, devendo para tanto serem realizadas vistorias conjuntas dos órgãos públicos e das comunidades locais para verificar as condições ambientais e adotar as providências cabíveis para evitar novos episódios semelhantes; e com vistas a que seja dada ampla divulgação aos resultados das investigações e das medidas adotadas para sanar o problema e evitar novos incidentes dessa natureza, conforme os princípios da transparência e da responsabilidade socioambiental.
Em ofício datado de 03/10/2025, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará esclareceu que à época do ocorrido, 14/10/2024, a Divisão de Fiscalização realizou vistorias nos pontos indicados na denúncia e encontrou alguns peixes em decomposição em região próxima à ponte Jorge Barbosa. Entretanto, não identificou outras anormalidades aparentes. Informou ainda que moradores relataram que a mortandade de peixes teria se concentrado nesse ponto específico do rio. Em relatório de fiscalização, anexo ao ofício, a Secretaria levanta a possibilidade da causa da mortandade ser devido ao aumento da temperatura devido às mudanças climáticas, fato que resulta em menos oxigênio nas águas. Por fim, finaliza o ofício declarando que continuarão realizando o monitoramento no Rio das Velhas, principalmente na região informada na denúncia.
RQN Requerimento 12817/2025
Requer seja encaminhado ao presidente da Vale S.A., ao presidente da Agência Nacional de Águas, ao secretário municipal de Meio Ambiente de Sabará e ao secretário municipal de Meio Ambiente de Betim pedido de informações sobre a mortandade de peixes identificada a partir do dia 11/10/2024 no Rio Paraopeba, no limite entre os Municípios de Betim e Juatuba, e no Rio das Velhas, em Sabará e Baldim, especificando-se os elementos decorrentes das investigações sobre os fatos e suas causas e a identificação de seus responsáveis; os resultados dos monitoramentos nas áreas, especialmente em relação à qualidade da água e à saúde da fauna e da flora; e as medidas tomadas para a pronta recuperação do meio ambiente, da qualidade da água e da saúde da fauna e da flora.
Em análise a resposta da Agência Nacional de Águas - ANA ao RQN 12.817/2025, que solicita informações sobre a mortandade de peixes verificada a partir da data 11/10/2024 no Rio Paraopeba e no Rio das Velhas, registra-se que foi alegado que a ANA não é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, portanto não possuindo competência legal para avaliar impactos ambientais, de poluentes e poluidores. Salientou adicionalmente que o Rio Paraopeba é de domínio do Estado, cabendo assim a atuação dos órgãos estaduais.Em Ofício datado de 09/12/2025, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Betim informa que não possui competência legal para investigar o fato no Rio Paraopeba, por ser um "rio com status regional". Discorre, ainda, sobre as funções do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba. Finaliza informando que em 05/09/2025 foi constatada nova mortandade de peixes no Rio Paraopeba, e após fiscalização dos órgãos ambientais estaduais, apurou-se que a causa foi a elevada concentração de amônia decorrente de um empreendimento industrial em Juatuba.Em ofício datado de 03/10/2025, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará esclareceu que à época do ocorrido, 14/10/2024, a Divisão de Fiscalização realizou vistorias nos pontos indicados na denúncia e encontrou alguns peixes em decomposição em região próxima à ponte Jorge Barbosa. Entretanto, não identificou outras anormalidades aparentes. Informou ainda que moradores relataram que a mortandade de peixes teria se concentrado nesse ponto específico do rio. Em relatório de fiscalização, anexo ao ofício, a Secretaria levanta a possibilidade de a causa da mortandade ser devido ao aumento da temperatura devido às mudanças climáticas, fato que resulta em menos oxigênio nas águas. Por fim, finaliza o ofício declarando que continuarão realizando o monitoramento no Rio das Velhas, principalmente na região informada na denúncia.
RQN Requerimento 12819/2025
Requer seja encaminhado aos prefeitos de Sarzedo, Betim e Ibirité pedido de informações acerca da condição de saúde das famílias que residem nos bairros localizados no entorno da Lagoa da Petrobras, uma vez que esse corpo d´água se encontra muito poluído por esgoto doméstico sem tratamento do Município de Ibirité, bem como por efluentes gerados nas indústrias da região, em especial na Refinaria Gabriel Passos.
Em sua resposta a Prefeitura de Betim informa que o licenciamento ambiental da Refinaria Gabriel Passos é de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentável-Semad, de modo que o requerimento deve ser encaminhado para esta pasta.Em sua resposta, a Prefeitura de Sarzedo apresenta o "Estudo Socioambiental-Impactos da Lagoa da Regap, em Sarzedo e proposta de condicionantes e compensação ambiental" e informa que vem acompanhando e estabelecendo ações para o controle, a recuperação e a reparação dos impactos causados ao longo dos anos pela Regap. A Prefeitura apresenta ainda fotos que evidenciam o abandono das margens da lagoa, que embora sejam caracterizadas como área de preservação permanente, apresentam ausência de vegetação com relevância ecológica para o ecossistema local, descarte incorreto de resíduos, além de livre acesso. Informa ainda, que existem diversos registros de alteração da saúde dos moradores do entorno da Lagoa, verificados nos registros epidemiológicos existentes. A Prefeitura solicita, por fim, uma atenção especial aos pleitos da administração municipal, no tocante ao repasse e à posse imediata para a administração municipal dos imoveis da orla da represa, a fim de proceder a recuperação alinhada ao correto uso.
RQN Requerimento 12824/2025
Requer seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra –, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, ao 21º Ofício do Ministério Público Federal – MPF –, em Belo Horizonte, e à Fundação Cultural Palmares – FCP –, em Brasília (DF), pedido de providências para a imediata suspensão das análises referentes à concessão de licenças ambientais a empreendimentos minerários na região de Congonhas, até que seja realizada, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT –, a consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola do Campinho, situada nesse município.
A Sedese, por meio do Ofício SEDESE/GAB-ARI nº 155/2025, de 23/10/2025, esclareceu que a suspensão das análises referentes à concessão de licenças ambientais excede suas competências, sendo de exclusividade dos órgãos ambientais. Afirmou ainda que, nos limites de suas competências profissionais, atua com base nos preceitos estabelecidos na Convenção nº 169 da OIT e reitera seu compromisso com os princípios de equidade e do respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
RQN Requerimento 13384/2025
Requer seja encaminhado à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao ministro de Minas e Energia e ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Rio de Janeiro (RJ), pedido de informações sobre a concessão de recursos do Fundo Clima à empresa Gerdau S.A., a serem utilizados na construção de dutoviários para transporte de produtos e rejeitos de minério de ferro, nos Municípios de Ouro Preto e Ouro Branco, especificando-se os critérios técnicos utilizados na seleção dos projetos aprovados para acesso aos recursos do referido fundo, em especial no tocante aos impactos e danos ambientais resultantes dos empreendimentos selecionados.
O Ministério de Minas e Energia, com apoio de suas secretarias e da Agência Nacional de Mineração, informou que o Fundo Clima, conforme Lei federal nº 12.114, de 2019, é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e seus recursos são administrados pelo BNDES, não tendo como responder ao questionamento contido no requerimento. Sugere encaminhar o questionamento a esses órgãos.O Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima informa que faz a gestão somente de recursos não reembolsáveis do Fundo Clima e que a gestão de recursos reembolsáveis compete, conforme Decreto nº 9.578, de 2018, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -- BNDES. Tendo em vista que a natureza da operação com a Gerdau S.A. foi de financiamento reembolsável somente o banco tem condições de responder por ela.O BNDES informou que analisou os aspectos socioambientais para a concessão de recursos do Fundo Clima à empresa Gerdau S.A. a serem utilizados na construção de dutovias para o transporte de minério entre as mina de Miguel Burnier, em Ouro Preto/MG, e a usina Presidente Arthur Bernades, em Ouro Branco/MG, e de rejeito entre a mesma mina em Ouro Preto e a Pilha de Disposição de Rejeitos da Sardinha, ainda em Ouro Preto, tendo considerado o modal escolhido pela empresa como o menos impactante entre os possíveis de serem utilizados.
Segundo o banco, foram analisados a possibilidade de utilização dos modais rodoviário e correia transportadora de longo percurso - TCLD -, ambos considerados mais impactantes dos pontos de vista ambiental e para as populações afetadas.
Caso fosse escolhido o modal rodoviário com caminhões, os principais impactos gerados pelo aumento do tráfego nos acessos vicinais existentes, bem como na rodovia MG-030 seriam: i) aumento do potencial de acidentes; ii) alteração da qualidade do ar, com aumento da dispersão de material articulado e poeira; iii) aumento do ruído e vibração nas imediações das vias; iv) aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Caso a escolha recaísse sobre o TCLD (correia transportadora) os principais impactos seriam: i) aumento de ruído e impacto sobre a paisagem; ii) exposição do minério e do rejeito a intempéries, que poderia provocar o carreamento de parte do material para o meio ambiente; e iii) aumento da Área Diretamente Afetada (ADA) pelo projeto, o que demandaria maiores áreas para a implantação das estruturas do TLCD e de sua faixa de segurança, que
precisam ser construídos em trechos retos.
No caso desses dois modais ainda seria necessário a filtragem da polpa na unidade de tratamento de minérios para levar o produto em estado sólido à usina e à pilha de rejeitos.
Quanto à opção pelo transporte dutoviário, o BNDES fez as seguintes considerações: As Áreas Diretamente Afetadas - ADAs - relacionadas às linhas de concentrado e de rejeitos se desenvolverão em áreas já antropizadas, como a faixa de servidão da MG-030 e vias vicinais internas da Gerdau; as estruturas dos dutos são vedadas, e parte delas é enterrada; os impactos sobre a qualidade do ar e ruído, mencionados nos modais anteriores, não existem durante suas operações; e não há interferência em comunidades, redes ou estruturas públicas.
O transporte por dutos será realizado por bombeamento da polpa de concentrado de ferro ou de rejeitos e, ao final do trajeto, contarão com uma planta de filtragem para permitir a reutilização da água no processo. Desta forma, a água utilizada no transporte retornará da usina siderúrgica e da pilha
de disposição de rejeitos, acompanhando as respectivas linhas em paralelo, para alimentar novamente o processo de concentração de minério, na unidade de tratamento de minério. Com este processo, tem-se a previsão de um reaproveitamento equivalente à 87% da água utilizada no processo de transporte. A Gerdau possui outorga de direito de uso de águas (Portaria SUPRAM/MG 0307176/2021) que permite a captação de 1.123 l/s no Lago de Soledade, situado em propriedade da empresa. No cenário futuro de operação plena dos dutos, a entrada de água nova na unidade de tratamentos de minério continuará sendo realizada pela captação no mesmo reservatório, com captação estimada em 75 l/s, aproximadamente 6,7% da permissão total da referida outorga.
O BNDES verificou que todo o licenciamento ambiental do empreendimento está regular. Os aspectos relativos aos riscos sociais, ambientais e climáticos da operação também estão regulares, inclusive quanto à proximidade com terras indígenas, unidades de conservação ou em região de escassez hídrica. Foi identificado possível intervenção em área de proteção permanente -- APP --, proximidade com sítio arqueológico e supressão de vegetação acima de 100 ha, todas tratadas e com condicionantes previstas.
RQN Requerimento 13391/2025
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que coloquem em dia o pagamento do programa Bolsa Reciclagem, que se encontra atrasado desde o quarto trimestre do ano de 2024.
Em memorando datado de 26/09/2025, a Semad informa não haver atualmente nenhum atraso nos pagamentos do Programa Bolsa Reciclagem. De acordo com o Decreto nº 45.975/2012, os pagamentos devem ser efetuados, integralmente ou em parcelas, em até três meses após a concessão do incentivo à cooperativa ou à associação.
Diante disso, a Semad reconhece que o pagamento referente ao quarto trimestre de 2024 extrapolou o prazo determinado em regulamento, sendo aprovado somente em 27/05/2025. Contudo, justifica esse atraso listando algumas limitações enfrentadas por sua equipe técnica, como ausência de sistema automatizado e redução do quantitativo de servidores. Por fim, a Semad informa estar em andamento duas iniciativas que visam automatizar a operacionalização do Programa Bolsa Reciclagem.
RQN Requerimento 13400/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que avalie o posicionamento das estações de medição de emissão de particulados nas áreas de mineração e siderurgia do Município de Itabira, tendo em vista estudos realizados pela Universidade Federal de Itajubá - Unifei -, conduzidos pela Profa. Ana Carolina Vasques de Freitas, doutora em ciências atmosféricas, que demonstram que essas estações estão implantadas em locais inadequados e não representativos da real exposição da população à poluição atmosférica promovida por esses empreendimentos.
Em sua resposta, a Semad esclarece que a rede de monitoramento atmosférico atual foi tecnicamente fundamentada em estudo elaborado em 1999, que apontou a necessidade de instalação de quatro estações de monitoramento contínuo e automático. Contudo, a secretaria reconhece que como o referido estudo foi realizado há mais de 20 anos, ajustes podem ser necessários, principalmente em razão de algumas estações estarem localizadas em áreas com significativa cobertura vegetal, o que pode atenuar localmente as concentrações medidas no ar e, consequentemente, não refletir a percepção real do impacto causado pelas emissões provenientes do complexo minerário. A Semad pondera ainda, que caso existam proposições de novos pontos de monitoramento ou de readequação da rede, baseadas nos estudos realizados pela Universidade Federal de Itajubá, solicita que os mesmos sejam encaminhados ao Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas/Semad para avaliação e possível adequações. Por fim, destaca que qualquer alteração nas configurações da atual rede deve ser feita com a anuência deste núcleo, sob pena de haver prejuízo da série histórica e da representatividade dos dados e desalinhamento com os objetivos do monitoramento.
RQN Requerimento 13404/2025
Requer seja encaminhado ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais - Cisab -, em Viçosa, pedido de providências para que façam uma rigorosa análise da qualidade da água destinada a abastecimento público, tendo em vista o acidente com um caminhão carregado com soda cáustica, em 11/8/2025, que contaminou o Ribeirão do Carmo, responsável por abastecer os Municípios de Ouro Preto e Mariana.
Em sua resposta, o Cisab esclareceu que não teve atuação direta na análise da qualidade de água do Ribeirão do Carmo, uma vez que na data do acidente os municípios de Ouro Preto e Mariana não eram consorciados. Não obstante, o consórcio compartilhou informações obtidas do SAAE de Mariana, de que teriam sido feitas coletas e análises emergenciais neste curso d´água a fim de verificar os impactos imediatos do derramamento. Ademais, esclarece que o curso d'água atingindo pela soda cáustica não era um manancial utilizado pela autarquia para abastecimento publico, o que reduz o risco a população, mas não elimina o potencial risco ambiental e sanitário, especialmente devido a alta alcalinidade e corrosividade da substância envolvida, que pode comprometer a qualidade da água. Os resultados das análises demonstraram que o pH variou de 6,15 para 10,78 indicando uma água; o oxigênio dissolvido caiu de 7,1 mg/L para 1,6 mg/L, uma redução de quase 80%, sugerindo grande impacto sobre a respiração aquática; e o aumento da turbidez (4,69 para 146 NTU) e da cor (16,5 para 541 uH) apontam para solubilização de materiais, reações com sedimentos e possível liberação de compostos metálicos. Por fim, o Cisab informa que, segundo relato do SAAE de Mariana, a análise dos resultados confirma o vínculo entre o acidente e o comprometimento da qualidade da água, tendo sido realizada nova campanha de amostragem em outubro/2025, cujos resultados estão em fase de processamento.
RQN Requerimento 13405/2025
Requer seja encaminhado ao diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - Saae - pedido de informações sobre os resultados das análises da água do Ribeirão do Carmo, que atende os Municípios de Ouro Preto e Mariana, após acidente com um caminhão carregado com soda cáustica, em 11/8/2025.
Em ofício datado de 10/12/2025, a SAAE de Mariana informa que foram realizadas análises da água do Ribeirão do Carmo antes e após o acidente, por meio da qual pode-se verificar o não atendimento de certos parâmetros estabelecidos pela Portaria MS nº 888/2021 em todas as análises, conforme a seguir:
Amostra 11/08 (anterior ao acidente) - Não atendimento aos parâmetros de arsênio total, cor aparente, gosto e odor, manganês total e razão nitrato/nitrito.
Amostra 12/08 - Não atendimento aos parâmetros de arsênio total, clorato, cor aparente, ferro total, gosto e odor, manganês total, sódio total, sólidos totais dissolvidos e turbidez.
Amostra 01/10 - Não atendimento aos parâmetros de alumínio total, ferro total e manganês total.
Amostra 31/10 (estudo de novo posto de coleta) - Não atendimento aos parâmetros de alumínio total, cor aparente, ferro total, gosto e odor, manganês total e turbidez.
RQN Requerimento 13408/2025
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – em Pains pedido de providências para que seja realizada fiscalização "in loco", com o objetivo de verificar as atividades da empresa Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda. nas proximidades de estruturas geológicas e espeleológicas no Município de Pains, avaliando-se as cavidades naturais na área diretamente afetada – ADA – e na área indiretamente afetada – AID – do empreendimento, bem como seja feita auditoria no processo de licenciamento ambiental do projeto de propriedade dessa empresa, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – Codema – sob o PA SMMA nº 22/2021/001/2021 LAC2 LO, com especial atenção às condicionantes que deixaram de ser cumpridas nas fases de licença prévia e de instalação concomitantes – LP + LI –, aos critérios adotados na avaliação e na valoração das cavidades e das estruturas naturais e à definição de sua área de influência.
Em ofício de 10/10/2025, a Semad relatou ter firmado convênio de cooperação técnica com a prefeitura de Pains, que delega ao município todas as competências estaduais relacionadas ao licenciamento ambiental no território municipal, incluindo compensação por danos em cavidades naturais subterrâneas. Sobre a fiscalização, informou que cabe ao município inspecionar os empreendimentos que licencia, mas que o Estado mantém a atribuição comum de fiscalização, exercida pelas superintendências da Semad. Quanto à solicitação de auditoria do processo em questão, esclareceu que realiza acompanhamento bianual dos convênios, no qual avalia técnica e procedimentalmente os processos de licenciamento realizados pelos municípios no exercício das competências delegadas. Afirmou que o convênio de Pains seria submetido a este acompanhamento ainda em 2025.
RQN Requerimento 13702/2025
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - pedido de providências para que fiscalize denúncia de funcionamento de lixão no Município de Manhuaçu, formulada por meio do Ofício nº 54/2025, da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente - Abrema.
Em ofício datado de 16/10/2025, a Feam esclarece que a competência para fiscalizar denúncia de funcionamento de lixão é da Semad, por meio da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, para a qual a solicitação foi encaminhada.
Por sua vez, a Semad informa que, nos últimos anos, o lixão do Município de Manhuaçu foi alvo de sete ações de fiscalização nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2019, 20222 e 2025.
A última fiscalização do local realizada pela Semad ocorreu em 10/03/2022, na qual se constatou:
a) a disposição final de rejeitos e resíduos sólidos urbanos sem a adoção de medidas de controle ambiental;
b) a operação de unidade de triagem de resíduos recicláveis e resíduos orgânicos sem a devida licença ambiental;
c) a supressão de vegetação nativa em área equivalente a 0,43 hectares nos domínios do bioma Mata Atlântica.
Na ocasião, foi lavrado Auto de Fiscalização nº 220555/2022 e Auto de Infração nº 293433/2022 determinando a suspensão da operação da unidade de triagem, da disposição final de rejeitos e resíduos sólidos urbanos e da supressão de vegetação nativa.
Já a última fiscalização realizada no local aconteceu em 12/08/2025, pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - , na qual se constatou:
a) a disposição final inadequada de rejeitos e resíduos sólidos urbanos, em uma área útil de 1,97 hectare, com recebimento médio de 80 toneladas de resíduos por dia;
b) o descumprimento das obrigatoriedades contidas na Deliberação Normativa Copam nº 244/2022;
c) a queima de resíduos sólidos;
d) a presença de 35 catadores de materiais recicláveis realizando catação na área do lixão.
Na ocasião, a PMMG registrou o REDS 2025-037270940-001 e lavrou o Auto de Infração nº 708515/2025.
Em decorrência da ação de fiscalização da PMMG realizada recentemente, em 12/08/2025, a Semad manifestou não haver necessidade de se deslocar até o local para executar nova ação de fiscalização.
Por fim, destaca-se que a última ação de fiscalização ocorreu em data posterior ao ofício de denúncia enviado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente.
RQN Requerimento 13929/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que promova visita técnica ao empreendimento da empresa Gênesis Energia, responsável pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Coronel Américo Teixeira, em Lapinha da Serra, no Município de Santana do Riacho, com o objetivo de verificar se as condicionantes estabelecidas para a concessão ou contrato de exploração estão sendo cumpridas, bem como os eventuais impactos ambientais e sociais decorrentes da atividade.
Em resposta, representante da Feam explicou que o acompanhamento e fiscalização de empreendimentos licenciados ocorrem por meio do Núcleo de Controle Ambiental (NUCAM), viculado à Coordenação de Análise Técnica (CAT). Registrou que os servidores do NUCAM aderiram à greve geral do SISEMA, deflagrada em 01/09/2025, motivo pelo qual a equipe se encontra reduzida e com o planejamento de atividades comprometido. Informou que a demanda será inserida no plano de trabalho tão logo haja a normalização das atividades da unidade. Juntou à resposta o parecer único que subsidiou a concessão da licença e que estabeleceu as condicionantes.
RQN Requerimento 14103/2025
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para verificar a legalidade do Decreto com Numeração Especial n° 496, de 12 de julho de 2024, que, em seu art. 3º, autoriza a empresa CSN Mineração S.A. a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no anexo do decreto.
Por meio de ofício de 14/11/2025, o Conselheiro Presidente do TCE-MG encaminhou manifestação de sua Coordenadoria de Análise de Processos do Estado e dos Maiores Municípios, ratificada pela Diretoria de Fiscalização de Contratos e Parcerias. Após relatar detalhadamente o caso em questão, o órgão concluiu não competir ao TCE-MG ou ao Poder Judiciário analisar a regularidade do Decreto nº 496/2024 sob o aspecto de conveniência e oportunidade, por tratar-se de matéria discricionária do Chefe do Executivo, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Acrescentou que a ALMG pode buscar sustar o ato via resolução, caso entenda que houve extrapolação do poder regulamentar. Informou, por fim, que a documentação encaminhada será arquivada para eventuais ações de fiscalização futuras.
RQN Requerimento 14106/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - pedido de providências para que seja mantida a decisão proferida no âmbito do Auto de Infração n° 700210/2025, que determina a suspensão imediata de todas as atividades do empreendimento denominado LC Participações - Mina Patrimônio, localizado em Ouro Preto, além da aplicação de medida restritiva de direito, com a sugestão do cancelamento da licença ambiental concedida ao referido empreendimento.
Em ofício datado de 27/10/2025, a Feam informa que as licenças LAS-RAS nº 652/2020 e LAC1 nº 4682/2025, da empresa LC Participações e Consultoria LTDA, foram suspensas em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 6315374-44.2025.4.06.3800, em trâmite perante a 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Com isso, estão suspensas todas as atividades realizadas pela empresa no Município de Ouro Preto, o que não exime a empresa de adotar as medidas necessárias para o controle e a mitigação de eventuais impactos ambientais, tais como a contenção de processos erosivos e a manutenção dos sistemas de drenagem.
Por fim, a Feam esclarece que a empresa solicitou o parcelamento da multa aplicada no AI nº 700210/2025, cuja decisão ainda está pendente.Em ofício datado de 03/11/2025, a Semad encaminhou Memorando da Feam, no qual foi informado que as licenças LAS-RAS nº 652/2020 e LAC1 nº 4682/2025, da empresa LC Participações e Consultoria LTDA, foram suspensas em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 6315374-44.2025.4.06.3800, em trâmite perante a 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Com isso, estão suspensas todas as atividades realizadas pela empresa no Município de Ouro Preto, o que não exime a empresa de adotar as medidas necessárias para o controle e a mitigação de eventuais impactos ambientais, tais como a contenção de processos erosivos e a manutenção dos sistemas de drenagem.
Por fim, a Feam esclarece que a empresa solicitou o parcelamento da multa aplicada no AI nº 700210/2025, cuja decisão ainda está pendente
RQN Requerimento 14108/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, à Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente - PPMAmb - da Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que seja apurada a possível supressão de cavidade natural na Comunidade de Botafogo, no Município de Ouro Preto, sem a devida previsão no licenciamento ambiental da Mina Patrimônio, de responsabilidade da empresa LC Participações e Consultoria Ltda., com a abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos relatados, o envio de equipe técnica para fiscalização "in loco" do empreendimento, a fim de averiguar possíveis danos à biodiversidade e ao patrimônio natural, a imediata suspensão das atividades da mineradora na área até que seja verificada a regularidade do licenciamento ambiental e a adoção de medidas cabíveis, incluindo a responsabilização da empresa, caso se constate infração ambiental; e para que seja enviado a esta Casa relatório detalhado sobre as ações adotadas e os eventuais impactos ambientais.
Em ofício datado de 16/10/2025, o IEF informa que as ações demandadas no requerimento não são de sua competência, dado que os atos envolvendo intervenção ambiental ocorreram de forma vinculada ao processo de licenciamento, cuja competência é da Feam.
Além disso, o IEF realizou um levantamento em seu sistema por meio do qual não se constatou a emissão de Autorizações para Intervenção Ambiental – AIA – ou processos de solicitação de AIA em andamento em nome da LC Participações e Consultoria Ltda.Em ofício datado de 31/10/2025, a Semad encaminhou documentos da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - Sufis - e da Fundação Estadual do Meio Ambienta - Feam - detalhando as providências tomadas.
De acordo com a Feam, o empreendimento Patrimônio Mineração Ltda., detentor do processo minerário ANM n° 433.094/1956, foi licenciado por meio do Certificado nº 4682/2025 de Licenciamento Ambiental Concomitante para exercer as atividades de mineração de ferro e manganês no município de Ouro Preto - MG.
No processo de licenciamento ambiental, o empreendedor não mencionou a existência da cavidade referenciada no requerimento. Contudo, essa cavidade foi descrita detalhadamente no Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - RAIPA -, datado de julho de 2024, e formalizado junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
A Feam ressalta ser obrigação do empreendedor comunicar o órgão ambiental e suspender imediatamente as operações até a manifestação desse órgão sobre a descoberta fortuita de cavidade natural subterrânea. No entanto, o empreendedor informou à Feam apenas que o processo de regularização junto ao IPHAN havia sido instruído, sem nenhuma informação sobre a identificação das cavidades.
Em 24/03/2025, a Feam realizou ação de fiscalização no empreendimento, constatando o impacto negativo irreversível sobre cavidade natural subterrânea, causado pela Patrimônio Mineração Ltda., sem a devida autorização do órgão ambiental. Na oportunidade, foram aplicadas as penalidades de multa simples e embargo dos 250 metros no entorno da referida cavidade.
Em 04/04/2025, em atendimento à requisição judicial da Advocacia-Geral do Estado, foi realizada fiscalização para avaliar a continuidade da suspensão do entorno da cavidade suprimida e verificar a ocorrência de outra cavidade subterrânea natural. A ação contou com a presença da Coordenadoria de Análise Técnica Central Metropolitana da Feam e da Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias Central-Metropolitana da Semad e resultou na localização de uma cavidade natural subterrâneas nas coordenadas 20º22'10,01"S 43º34'41,56"W e de uma reentrância em 20º22'8,97"S 43º34'41,60".
Além disso, lavrou-se o Auto de Infração nº 700210/2025 determinando o embargo do entorno do par de coordenadas -20,369145 - 43,578230 em formato de poligonal convexa de 250 (duzentos e cinquenta) metros, com multa de 11.250 UFEMGs, e o cancelamento da licença emitida com base em informações falsas ou omissas, com outra multa de 11.250 UFEMGs.
Em 14/07/2025, foi celebrado Termo de Compromisso entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Feam e a Patrimônio Mineração Ltda., homologado por sentença judicial, com objetivo de:
i. pactuar medidas para reparação dos danos ao patrimônio espeleológico;
ii. fixar procedimento para garantia de regularidade dos estudos ambientais; e
iii. apresentar solução consensual da ação civil pública e autos de infração aplicados ao empreendimento.
Por fim, a Semad encaminhou o Relatório Técnico nº 32/FEAM/URA CM - CAT/2025, no qual apresenta informações detalhadas sobre as ações adotadas, a metodologia de avaliação dos danos ambientais, o cálculo do valor indenizatório e a compensação espeleológica.Em ofício datado de 30/10/2025, a Polícia Militar de Minas Gerais informa a realização de fiscalização in loco que resultou na confirmação da paralisação total das atividades do empreendimento.
De acordo com as informações prestadas por representante da LC Participações e Consultoria Ltda, a paralisação decorre do Termo de Compromisso firmado junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e das ações conduzidas pela Polícia Federal no âmbito da “Operação Rejeito”.
RQN Requerimento 14109/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que o processo de licenciamento ambiental do projeto Apolo, da empresa Vale S.A., demande estudo aprofundado dos impactos ecossistêmicos sinérgicos do empreendimento em relação às demais minas situadas no entorno do Parque Nacional da Serra do Gandarela e das consequências do projeto no contexto das mudanças climáticas, haja vista, entre outros impactos, a intervenção proposta no Aquífero Cauê.
RQN Requerimento 14110/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para averiguação de possíveis danos ambientais no Córrego do Funil, em Botafogo, Ouro Preto, após chuva de 10/3/2025, considerando a proximidade da mineradora LC Participações e Patrimônio.
Em ofício datado de 24/10/2025, a Semad informa que a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental realizou diligência no local solicitado, em 16/10/2025, para averiguação de danos ambientais no Córrego do Funil.
O Relatório Técnico de Fiscalização n° 1.052/2025, anexado à resposta da Semad, ressalta que o lapso temporal entre a ocorrência do evento climático (10/03/2025) e a realização da diligência in loco (16/10/2025) impediu a verificação de danos de curta permanência.
Além disso, o referido relatório informou que a diligência não foi realizada nos trechos do Córrego do Funil inseridos nas Áreas Diretamente Afetadas pelo empreendimento para não adentrar a competência da Feam de acompanhamento e controle ambiental do empreendimento.
Por essa razão, foram vistoriados três trechos do Córrego do Funil, onde não foram constatados assoreamento significativo, mortandade de peixes ou turbidez. Dessa forma, conclui-se não haver vestígios de danos ambientais ao Córrego do Funil.
No final do relatório de fiscalização, foram anexadas fotos dos trechos do Ribeirão Funil que foram vistoriados.Em resposta datado de 23/10/2025, o Igam informa que a sua atuação fiscalizatória é focada em suas competências finalísticas, a saber: a segurança de barragens de acumulação de água e a verificação do cumprimento das condicionantes de outorga. Em virtude do objeto da demanda consistir em matéria de fiscalização ambiental geral, é de competência da Semad tomar as providências cabíveis.
RQN Requerimento 14120/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan - pedido de providências para que verifique a condição das estruturas arqueológicas no Distrito de São Gonçalo do Bação, em Itabirito, diante da denúncia de que essas estruturas podem ter sido destruídas pela empresa Bação Logística S.A., bem como para que se manifeste sobre a instalação do empreendimento do terminal minerário em tramitação na Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri – da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Semad –, que pode causar impactos irreversíveis ao sítio.
O IPHAN esclarece que o empreendimento citado, Bação Logística, está em consulta no órgão para fins de regularização ambiental. Acrescenta, ainda, que por não ter a ALMG fornecido a localização geográfica do dano a sítio arqueológicoreferio, não é possível saber se é referente à área do empreendimento já em consulta ou não, o que dificulta a resposta objetiva.
RQN Requerimento 14316/2025
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA - e ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel - pedido de informações sobre o cumprimento das condicionantes ambientais pela Pequena Central Hidrelétrica Coronel Américo Teixeira, situada no Distrito de Lapinha da Serra, do Município de Santana do Riacho.
Em sua resposta, a ANA esclareceu que o acompanhamento das condicionantes ambientais não integra as suas competências, por se tratar de atribuição vinculada ao processo de licenciamento ambiental. Acrescentou que, conforme verificado no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), a PCH está situada em rio de domínio do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, explicou que a outorga de direito de uso de recursos hídricos e o respectivo acompanhamento são de competência do órgão gestor estadual (IGAM).
RQN Requerimento 14324/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para a criação de uma agência de fiscalização da atividade minerária no Estado, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e técnica, com competência para normatizar, acompanhar e fiscalizar a exploração dos recursos minerais em território mineiro, em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e de segurança, para promover a defesa do interesse coletivo e a preservação do patrimônio natural do Estado.
Em resposta, foi encaminhado parecer da Seplag, segundo o qual destacou que as competência e atribuições previstas para a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e unidades subordinadas estão dispostas nos arts. 13 a 28, do Decreto nº 48.706/2023, que já contempla a fiscalização da atividade minerária no Estado, contando com 10 unidades regionais de fiscalização, com áreas de atuação definidas no anexo do decreto, não sendo necessária a criação de uma agência de fiscalização nos moldes do requerimento. Ademais, sobre a viabilidade financeira e orçamentária, alertou que o Poder Executivo Estadual se encontra acima do limite prudencial de despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida.
Em continuidade, a Semad esclareceu que a Constituição Federal estabelece que os recursos minerais são bens da União, e a Agência Nacional de Mineração tem a competência de parte dos atos autorizativos e de fiscalização da atividade minerária. Em âmbito estadual, cabe à Semad e à Feam, as competência relativas às atividades de fiscalização e monitoramento da atividade minerária, com atribuições de planejamento, coordenação e execução das atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado. Concluiu que a criação de uma agência para assumir competências já exercidas pelos órgãos ambientais do Estado não necessariamente resultaria em ganhos para a execução dessas atividades.
RQN Requerimento 14355/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a suspensão imediata de novas deliberações da Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental - CMI Copam -, tendo em vista o envolvimento de membros do Copam na Operação Rejeito, executada pela Polícia Federal, especialmente concessões de licenciamento ambiental a mineradoras, até a conclusão das investigações ou novo processo de eleição de membros, e para o cancelamento da agenda da 128ª Reunião Ordinária da CMI Copam, agendada para 26/9/2025.
Em sua resposta, a Semad esclarece que apenas um conselheiro do Copam se encontra sob investigação, não havendo determinação judicial que imponha a suspensão das atividades das câmaras técnicas ou de quaisquer outras unidades colegiadas do conselho. Ademais, informa que em cumprimento à ordem judicial recebida em 17/09/2025, promoveu o imediato afastamento do conselheiro Fernando Benício de Oliveira Paula de todas as unidades colegiadas das quais fazia parte. A Semad destaca ainda, que a medida judicial teve como objeto exclusivo a pessoa física do referido conselheiro, não alcançando os demais membros ou entidades representadas no colegiado. Assim, não há base legal ou fática que justifique a suspensão das atividades da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) ou de qualquer outra instância do Copam. Ademais, salienta que, para fins de deliberação, cada entidade representada no Conselho detém direito a apenas um voto, o que afasta qualquer possibilidade de concentração de poder decisório. Por fim, destaca que as deliberações apreciadas na 128ª Reunião Ordinária da CMI/Copam, realizada em 26/09/2025, observaram rigorosamente o rito regimental do órgão, com a devida apresentação dos pareceres técnicos e posterior votação colegiada, em estrita conformidade com as normas legais e regulamentares que regem o funcionamento do Conselho.
RQN Requerimento 14517/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - pedido de providências para fiscalizar o cumprimento das obrigações sociais previstas no contrato de concessão do Parque Estadual do Sumidouro, especialmente as relativas à gratuidade de ingressos para moradores das comunidades locais e para estudantes de escolas públicas, inclusive na Gruta da Macumba; corrigir a classificação da escalada esportiva, de atividade turística para atividade esportiva, no referido contrato; incluir a gratuidade para atividades de escalada e ciclismo para moradores locais; respeitar o conselho consultivo e suas sugestões para a gestão do parque; e promover o diálogo com a comunidade e com as entidades representativas da população a fim de construir soluções para os problemas da unidade de conservação.
O IEF, por meio do Ofício IEF/GAB nº 502/2025, de 26/11/2025, apresentou as informações conforme os pontos elencados no requerimento:
1) A Concessionária Rota das Grutas Peter Lund foi notificada formalmente e foram solicitados esclarecimentos e adoção de medidas corretivas, incluindo divulgação da política de gratuidade em site, redes sociais e instalação de placas informativas. Em resposta, a Concessionária informou ter adotado as providências solicitadas.
2) Com relação à gratuidade de acesso à Gruta da Macumba, por ser uma trilha que necessariamente deve ser guiada, o contrato de concessão não prevê a gratuidade. Entretanto, o IEF acrescentou que estão buscando consenso no entendimento para o devido ajuste da operação, se for o caso.
3) O contrato já considera as diferentes modalidades de escalada, com obrigações distintas relativas a cada tipo de prática. Essa distinção justifica a cobrança para a modalidade turística, pois envolve custos operacionais, equipe técnica etc. Contudo, o uso das vias por escaladores esportistas permanece garantido.
4) As cláusulas 9.4.1 e 9.4.5 do contrato já abrangem a gratuidade das práticas das atividades autônomas esportivas no interior do Parque. Porém, é permitida cobrança para o fornecimento, por parte da Concessionária, de equipamentos e operação especializada.
5) A administração do Parque avalia tecnicamente cada sugestão do conselho, considerando aspectos legais, ambientais e orçamentários, e emite justificativa para os casos em que não é possível atender a uma proposta.
6) Na gestão da UC há um diálogo contínuo com a comunidade local e com entidades representativas, utilizando diferentes formas de interação, como participação em eventos, visitas técnicas, reuniões abertas e ações em escolas da região.
RQN Requerimento 14520/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para averiguar e coibir a cobrança irregular de ingressos para entrada de moradores das comunidades locais no Parque Estadual do Sumidouro, no Município de Lagoa Santa, em desrespeito aos termos do contrato de concessão de uso da unidade de conservação firmado entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF - e a empresa Rota das Grutas Peter Lund SPE Ltda; e sejam enviadas ao referido destinatário as notas taquigráficas da 26ª Reunião Extraordinária desta comissão.
RQN Requerimento 14521/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – pedido de providências para instalar, nas portarias do Parque Estadual do Sumidouro, placas informativas sobre as isenções de cobrança de ingressos para a entrada de moradores das comunidades do entorno na unidade de conservação.
O IEF, por meio do Ofício IEF/GAB nº 490/2025 de 12/11/2025, encaminhou memorando de seu Núcleo de Projetos Especiais em que informa que foram afixados os banners informativos nas portarias do Parque, contendo as orientações sobre as condições de gratuidade e isenção de ingresso. Anexou também ao memorando 5 imagens dos referidos banners que foram afixados.
RQN Requerimento 14841/2025
Requer seja encaminhado à chefe da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos ocorridos no Município de Araçuaí durante a visita técnica da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável à Área de Proteção Ambiental - APA - Chapada do Lagoão, em 11/9/2025.
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio do Ofício PCMG/GAB-SEC nº. 11235/2025, de 18/11/2025, informou que foi instaurado o procedimento registrado sob o nº PCNET 17827762, com vistas a apurar os fatos.
RQN Requerimento 14845/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – pedido de providências para fiscalização das empresas que transportam gesso na Rodovia MG-230, onde frequentemente são vistos caminhões transportando esse material de forma irregular, sem a devida proteção, o que acarreta poluição ambiental e aumento do risco de acidente em razão do gesso espalhado na rodovia; e emissão de recomendações a essas empresas concernentes ao transporte de gesso.
Em resposta, a Feam esclareceu que não identificou atuação da Diretoria de Gestão Regional - DGR nessa demanda por não relacionar-se a um processo de licenciamento especifico. Informou, ainda, que a Resolução Contram n.º 946/2022, disponível no endereço eletrônico https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=429812 já prevê medidas para o transporte de cargas a granel, inclusive o enlonamento das cargas, situação que demanda fiscalização dos entes competentes.A Semad encaminhou resposta da Feam que informou que a Resolução Contram n.º 946/2022, disponível no endereço eletrônico https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=429812 já prevê medidas para o
transporte de cargas a granel, inclusive o enlonamento das cargas, situação que demanda fiscalização dos entes competentes. Assim, a Semad acrescentou que solicitou uma ação no local, em articulação com a FEAM e outros órgãos com atuação na temáticam, e que o pleito está sendo analisado com a devida atenção e que será articulado com outros órgãos a possibilidade de executar uma ação preventiva integrada sobre o tema. Por fim, salientou que a demanda será atendida com prioridade e os resultados serão enviados com regime de urgência.
RQN Requerimento 15021/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - pedido de providências para apuração das denúncias de violações de direitos humanos ocorridas durante a audiência pública realizada pela empresa Ferro+ Mineração, em conjunto com a Feam, no dia 31/7/2025, na qual foram apresentados o estudo e o relatório de impacto ambiental do Projeto Expansão Fase 3, empreendimento de mineração de ferro da referida empresa no Município de Congonhas.
RQN Requerimento 15024/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de providências para monitorar continuamente a qualidade e a quantidade de água que abastece o Bairro dos Pires, em Congonhas, haja vista as ações de bombeamento e rebaixamento da água subterrânea em razão da atividade minerária da empresa Ferro+ Mineração, realizada nas proximidades da referida localidade.
Em ofício de 11/12/2025, o Igam informou que o monitoramento da qualidade dos recursos hídricos estaduais é realizado por meio do Programa Águas de Minas, iniciado em 1997, o qual contempla, atualmente, 713 estações de amostragem de água em todo o Estado, nas quais são monitorados cerca de 60 parâmetros físico-químicos e biológicos.
O órgão informou que há uma estação de monitoramento de qualidade da água superficial em operação no rio Preto, a jusante do bairro Pires, no município de Congonhas, registrada sob o código BP016, Ressaltou que a expansão da rede de monitoramento depende de previsão contratual.
Foi apresentado um mapa, elaborado pelo órgão, com a localização da estação BP016 em relação à hidrografia local, à indicação pontual dos principais empreendimentos minerários e às manchas urbanas, incluindo o bairro Pires. Nota-se que a referida estação situa-se a jusante do deságue de vários cursos d´água que conformam a cabeceira da bacia hidrográfica do rio Preto. As microbacias hidrográficas desses cursos d'água - córrego dos Cordeiros, Água Santa, Ponciana, Buraco dos Lobos e Pires Velho (margem esquerda) e Carro Quebrado (margem direita) - estão parcial ou totalmente localizadas dentro de áreas mineradas. Contudo, como há várias empresas que extraem minério nessa região, o monitoramento da qualidade da água do rio Preto não reflete exclusivamente os impactos ambientais das atividades da empresa Ferro+. Conforme indica o mapa apresentado pelo órgão, dentre os córregos mais próximos da mineração dessa empresa, encontram-se os seguintes: córrego dos Cordeiros, córrego Água Santa e córrego da Ponciana.
O Igam enviou, em anexo ao ofício, os laudos técnicos com os resultados do monitoramento de qualidade de água superficial da estação BP016, realizado, com frequência trimestral, entre 2015 e 2025. Todavia, não foram apresentadas as análises desses resultados, apenas foram destacados em vermelho os valores que ultrapassaram os limites legais, dentre os quais estão, com grande frequência, os seguintes parâmetros: Escherichia coli, Manganês total, Sólidos em suspensão total e Turbidez. Na maior parte do período amostrado, o Índice de Qualidade da Água foi classificado como Médio.
Por fim, o órgão ressaltou que as questões relacionadas a abastecimento devem ser dirigidas à Copasa ou à Secretaria de Saúde de Minas Gerais e que o envolvimento do município nessas questões seria fundamental, tendo em vista seu papel no planejamento e controle do uso e ocupação do solo.
RQN Requerimento 15027/2025
Requer seja encaminhado à Representação da Unesco no Brasil, em Brasília (DF), e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG – pedido de providências para verificarem os potenciais riscos do avanço da atividade de mineração de ferro na Serra dos Pires à integridade paisagística do conjunto arquitetônico e paisagístico do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas, e as medidas adicionais de conservação necessárias para preservá-lo, haja vista que a Serra dos Pires compõe importante parte da paisagem do conjunto tombado..
Em resposta datada de 06/01/2026, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha - informa que o conjunto arquitetônico e paisagístico do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos não possui proteção por tombamento estadual. Contudo, o santuário possui proteção por tombamento federal, desde 1939, além de ter sido reconhecido pela Unesco, em 1985, como Patrimônio Cultural Mundial.
Por isso, o Iepha alega não ter dados disponíveis para avaliar os impactos da expansão da atividade minerária de ferro na Serra dos Pires sobre o bem cultural, dado que os Estudos Prévios de Impacto ao Patrimônio Cultural (EPIC) e os Relatórios de Impacto ao Patrimônio Cultural (RIPC) são elaborados, para análise posterior do Iepha, apenas no âmbito do tombamento estadual.
RQN Requerimento 15028/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – pedido de providências para contribuir para o avanço do processo de titularização das terras da Comunidade Quilombola Lapinha, no Município de Matias Cardoso, assegurando-se a devida tramitação desse processo e o cumprimento das etapas sob responsabilidade do IEF.
Em ofício de 14/1/2026, o IEF esclareceu que a regularização fundiária de territórios quilombolas não integra suas competências, estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.892, de 2020. Não obstante, informou ter participado de processo de negociação e conciliação que contribuiu para solucionar a demanda da Associação Quilombola Lapinha. Conforme relatou, por meio de acordo mediado pelo TJMG, uma área de 1.416,0862 hectares da Fazenda Casa Grande, integrante do Parque Estadual Lagoa do Cajueiro, foi repassada à comunidade quilombola. Pelo acordo, será permitido que as 51 famílias da comunidade ampliem sua área de uso, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas pelo IEF na casa sede da fazenda, que hoje é a sede do parque, e nas suas estruturas de combate a incêndios, com livre circulação de seus servidores nas estradas da área para funções institucionais.
RQN Requerimento 15616/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que suspenda imediatamente o processo de licenciamento do projeto Apolo, da empresa Vale, situado nas proximidades do Parque Nacional da Serra do Gandarela, e para que realize novo estudo e relatório de impacto ambiental, considerando os efeitos das mudanças climáticas e a abrangência das repercussões do projeto sobre os mananciais de abastecimento da região.
A Semad, por meio de ofício de 6/1/2026, encaminhou memorandos elaborados por sua Subsecretaria de Gestão Ambiental (Suga) e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), ambos datados de 22/12/2025.
No que concerne à Suga:
- o Superintendente de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas esclareceu que não há legislação que imponha a obrigatoriedade de registro ou de monitoramento de emissões de gases no âmbito do licenciamento ambiental, e lembrou ser a Feam a autoridade estadual com competência para avaliar eventual suspensão de licenciamento ambiental;
- A Diretora de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas apresentou análise técnica da situação territorial do Projeto Apolo sob a perspectiva das mudanças climáticas, considerando as características de uso e cobertura da terra, as dinâmicas ambientais locais e sua relação com riscos e vulnerabilidades climáticas. O órgão considerou que tal projeto mereceria uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) ou uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que considerasse as interações entre solo, água, vegetação, fauna e clima. Também recomendou que o EIA/RIMA do empreendimento contemple uma modelagem hidrogeológica detalhada, com cenários de rebaixamento piezométrico e contaminação, além de análise de risco sob condições climáticas extremas, assegurando a compatibilização entre exploração mineral, segurança hídrica e integridade ecológica da região. Ademais, avaliou que o licenciamento deve considerar emissões de gases de efeito estufa e metas do Plano de Ação Climática (PLAC-MG).
Já a Feam informou que o Termo de Referência Geral do EIA/RIMA, aplicável ao Projeto Apolo, já exige estudos sobre impactos em mananciais de abastecimento e avaliação de variáveis climáticas, em conformidade com o Plano de Ação Climática de Minas Gerais. A fundação esclareceu que, embora a legislação permita solicitar estudos complementares com interrupção de prazos, não existe fundamentação normativa para a suspensão de licenciamento por requisição parlamentar fora das hipóteses previstas em lei. Ressaltou que as demandas do requerimento já estão contempladas pelas exigências legais vigentes e que compete às suas unidades técnicas analisar o cumprimento desses termos e requisitar novas informações se necessário. -
PL Projeto de Lei 3904/2022
Turno ÚnicoRelatoria: Dep. Bella Gonçalves
PL Projeto de Lei 4941/2025
1º TurnoRelatoria: Dep. João Magalhães
PL Projeto de Lei 807/2019
2º TurnoRelatoria: Dep. João Magalhães
PL Projeto de Lei 2443/2024
2º TurnoRelatoria: Dep. Noraldino Júnior
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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Pareceres de redação final aprovados
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PL Projeto de Lei 186/2023
PL Projeto de Lei 580/2023
PL Projeto de Lei 660/2023
PL Projeto de Lei 2954/2024
PL Projeto de Lei 3844/2025
PL Projeto de Lei 4255/2025
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 4004/2022
Ementa: Dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização da vegetação nativa do Cerrado e institui a política estadual de desenvolvimento sustentável do Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraSituação: Em reunião anterior, foi concedida vista do parecer que conclui pela aprovação na forma do Substitutivo nº 3.Relatoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 3. - Aprovado
1º TurnoPL Projeto de Lei 2088/2024
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.Autoria: Dep. Leleco PimentelRelatoria: Dep. Ione PinheiroResultado: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2. - Aprovado
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 476/2023
Ementa: Declara de utilidade pública a Associação Amigos Reunidos pela Causa Animal - Arca VRB -, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.Autoria: Dep. Noraldino JúniorSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Ione PinheiroResultado: Aprovada a proposição, em votação nominal, nos termos da Emenda à Constituição nº 91 de 2013.
Votação: Dep. Bella Gonçalves votou "Sim" , Dep. Ione Pinheiro votou "Sim" , Dep. Tito Torres votou "Sim"
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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RQC Requerimento de Comissão 19916/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao coordenador estadual de Defesa Civil pedido de informações consubstanciadas em relatório, elaborado pela coordenadoria de que é titular, da visita realizada às minas de Fábrica e Viga, em Congonhas, em 13/2/2026.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19915/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações acerca das multas aplicadas pela secretaria de que é titular à Vale S.A. desde 2015 até março de 2026, consubstanciadas na relação de multas pagas e não pagas.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19914/2026
Ementa: Requerem seja formulado voto de congratulações com a Coordenadoria de Defesa Civil pela efetiva atuação e socorro às vítimas das enchentes nos Municípios de Juiz de Fora e Ubá, em fevereiro de 2026.Autoria:- Dep. Ione Pinheiro
- Dep. Tito Torres
- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Beatriz Cerqueira
Resultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19913/2026
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com o Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte pelo trabalho de resgate e proteção dos animais atingidos pelas enchentes ocorridas na Zona da Mata, especialmente em Juiz de Fora e Ubá, em 2026.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19912/2026
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com Nicolas Souza Santos, da Associação dos Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora, pelo trabalho realizado por todos os motoboys e entregadores por aplicativo da Zona da Mata que se mobilizaram para realizar entregas de água e alimentos para a população dos Municípios de Juiz de Fora e Ubá.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19911/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas em relatório que descreva o estágio atual de cumprimento das condicionantes constantes do Anexo I do Processo nº 00022/180/062/2018, que trata do licenciamento ambiental e da revalidação da Licença de Operação nº 4/2023, da Refinaria Gabriel Passos, bem como em documento contendo esclarecimentos sobre as providências tomadas pela secretaria de que é titular com relação às condicionantes que não estão sendo cumpridas no prazo e nas condições estabelecidas.Autoria: Dep. Ione PinheiroResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19910/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria Regional da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, em Diamantina, pedido de providências para apuração de possíveis ilegalidades na audiência pública referente ao processo de concessão do Parque Estadual do Biribiri, realizada em 24/2/2026.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19909/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao prefeito municipal de Porteirinha, ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração, ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e ao coordenador da Defesa Civil em Porteirinha pedido de informações sobre o extravasamento ocorrido na Barragem de Lages, nesse município, em 2/3/2026.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19781/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais em Ribeirão das Neves pedido de providências para que solucione o grave problema de esgoto a céu aberto que já ocorre há três meses na Alameda Flamboyant, no Bairro Vale das Acácias, nesse município.Autoria: Dep. Eduardo AzevedoResultado: Aprovada a proposição
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.




