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Política para população migrante é aprovada em 2° turno pelos deputados

Plenário também votou projetos sobre bengala para pessoa com surdocegueira e sobre prioridade na investigação de crimes contra crianças.

05/12/2023 - 18:04
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Minas Gerais terá uma Política Estadual para a População Migrante. A matéria, prevista no Projeto de Lei (PL) 3.200/21, foi aprovada de forma definitiva (em 2° turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária nesta terça-feira (5/12/23). De autoria da deputada Leninha (PT), a proposição segue para sanção do governador.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, um novo texto que a Comissão de Direitos Humanos propôs para substituir o que havia sindo aprovado em 1º turno (vencido). As mudanças aperfeiçoaram a redação e garantiram mais adequação normativa.

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Na forma aprovada, a proposição atende à população migrante e também a refugiados, apátridas e os retornados. O objetivo é a assegurar a esse público, entre outros direitos:

  • Acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local
  • Celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação
  • Promoção do direito ao trabalho decente.

O texto estabelece quatro objetivos da política estadual, que são:

  • A garantia do acesso a direitos fundamentais e sociais e a serviços públicos
  • A promoção do respeito à diversidade e à interculturalidade
  • O impedimento de violações de seus direitos
  • O fomento à participação e ao desenvolvimento de ações com outras esferas de governo e com a sociedade civil.

Princípios e diretrizes

O texto ainda define nove princípios da política estadual, entre eles isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades desse grupo; observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e ações preventivas e de combate contra a xenofobia, o racismo, o preconceito e quaisquer formas de discriminação.

Já na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, entre as quais a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente.

Também há a previsão de que o Executivo institua um canal de denúncias para atendimento à população migrante em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos. 

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Bengala identificará pessoa com surdocegueira

O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 421/19, que traz diretrizes para a difusão do uso da bengala longa como auxiliar de identificação, orientação e mobilidade individual de pessoas com deficiência visual. De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição foi aprovada na mesma forma do 1º turno e segue para sanção do governador.

Entre as diretrizes estão a ampla divulgação dos significados associados às cores de bengala; o incentivo ao seu uso; e o esclarecimento à população sobre necessidades de acessibilidade desse público.

Para auxiliar na identificação da necessidade do usuário, o projeto propõe a seguinte convenção de cores:

  • Bengala branca, para pessoas com cegueira
  • Bengala branca e vermelha para pessoas com surdocegueira
  • Bengala verde, para pessoas com baixa visão.

O código de cores foi instituído em vários países após a Conferência Europeia sobre Surdocegueira, realizada em 2013.

Crimes contra crianças terão prioridade de investigação

Também foi aprovado pelo Plenário o PL 53/23, em 1º turno. De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), ele prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, de crimes contra a pessoa e de crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. A matéria volta, agora, à Comissão de Segurança Pública para parecer de 2º turno.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Segurança Pública. O texto prevê como prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990; e contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal Brasileiro.

Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação que destaque sua tramitação prioritária.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

Ao todo, o Plenário aprovou 12 projetos de lei na tarde desta terça-feira (05/12) TV Assembleia

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