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Política para população de rua pode ganhar novas diretrizes no Estado

Instrumentos de financiamento e fortalecimento de ações de saúde mental estão entre as medidas previstas em projeto de lei.

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A população de rua em Minas Gerais deve ganhar novas medidas de acolhimento terapêutico e atendimento em saúde mental, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 4.844/25. A proposta, de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL), recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/3/26).

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O relator da CCJ, deputado Bruno Engler (PL), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que altera a política estadual para a população em situação de rua, a Lei 20.846, de 2013, incluindo diretrizes como:

  • incentivo à criação de instrumentos de financiamento para a política voltada à população em situação de rua
  • fortalecimento das ações de saúde mental
  • promoção de estratégias de cuidado para pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas
  • articulação entre as políticas de saúde, assistência social e direitos humanos
  • integração da rede de atenção psicossocial com os serviços destinados a esse público

O substitutivo prevê ainda acrescentar como objetivo da política estadual a promoção do acesso da população de rua a serviços de saúde mental de forma integrada e humanizada.

O texto original do PL 4.844/25 alterava, além da política estadual já mencionada, outras duas legislações: a Lei 22.460, de 2016, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado, e a Lei 25.005, de 2024, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada.

No entanto, ao analisar o projeto, a CCJ apontou que algumas das medidas previstas originalmente apresentavam vício de iniciativa, ou seja, tratavam de temas que só poderiam ser propostos pelo governador, como a criação de fundo estadual, a definição de despesas e a imposição de obrigações administrativas ao Executivo.

Agora, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, o PL seguirá para análise de 1º turno das Comissões de Direitos Humanos, do Trabalho, Previdência e Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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