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Política para órfãos do feminicídio tem aval da CCJ

Garantir direitos a dependentes de mulheres vítimas de violência é objetivo de projeto que recebeu novo texto. Dados apontam que feminicídio deixou mais de 2 mil crianças e jovens órfãos e órfãs, somente em 2021.

26/09/2023 - 15:16
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Em reunião nesta terça-feira (26/9/23), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.632/22, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio e tem como autora a deputada Ana Paula Siqueira (Rede).

O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1) ao projeto, cujo objetivo é  assegurar a crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio a promoção do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.

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O texto original estabelece quatro princípios da política e 14 diretrizes e autoriza o Poder Executivo a conceder à criança e ao adolescente órfão auxílio no valor de R$ 606,00, a ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil, e corrigido monetariamente, anualmente.

Caso o beneficiário esteja matriculado em curso de graduação reconhecido pelo MEC, o pagamento do auxílio será prorrogado até os 24 anos de idade.

No caso de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, o valor do auxílio deve ser recolhido e mantido em conta em instituição financeira oficial. Nos casos em que a família contar com mais de um dependente órfão, o auxílio  será acrescido de 10%, limitado a três pessoas por núcleo familiar.

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Novo texto retira auxílio e menção a gênero

No texto do relator é retirada a concessão do auxílio mensal, por se tratar de medida que aumenta despesa sem identificar a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, conforme justificado no parecer. 

O relator ainda destaca que o novo texto sugerido faz adequações em dispositivos que têm natureza administrativa ou tratam de matérias que devem ser definidas em outra regulamentação.

Entre outras alterações, o novo texto retira a menção feita no projeto de que as mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.

Fica mantida a definição, para efeitos da futura política, de que órfãos do feminicídio são as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, cujo assassinato caracterize crime de feminicídio, nos termos da legislação vigente.

Em geral os quatro princípios da política são mantidos em sua essência, com alterações na redação, sendo alguns deles o fortalecimento do Suas (Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social); a garantia a atendimento especializado e aos direitos a acolhimento e à proteção integral; e a promoção de iniciativas contra a revitimização dos órfãos do feminicídio.

Ambos os textos tratam ainda da capacitação continuada de servidores que atuam na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e no Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente e da integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e demais órgãos afetos à execução da política.

Diretrizes

Ambos os textos ainda expõem diretrizes comuns em sua essência, como:

  • atendimento humanizado, pelo conselho tutelar da localidade, às crianças e adolescentes órfãos, para encaminhamento de denúncia de violação de direitos ao Minisitério Público para as providências cabíveis
  • promoção de estratégias de atendimento médico e de assistência jurídica gratuita, de forma prioritária, a crianças e adolescentes órfãos do feminicídio
  • garantia, com prioridade, de atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado e por equipe multidisciplinar dos órfãos do feminicídio e de seus responsáveis legais, preferencialmente em localidade próxima a sua residência, para o acolhimento e a promoção de sua saúde mental
  • garantia de prioridade na matrícula escolar em instituição educacional mais próxima ao domicílio, ou a transferência para a unidade escolar requerida, independentemente da existência de vagas (quanto a este, o projeto original cita a mesma garantia também para feminicídios tentados, mediante a apresentação de documento comprovando a situação de violência)

Invisibilidade preocupa autora

Em sua justificativa, a autoria do projeto cita que dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o feminicídio deixou cerca de 2.321 crianças e jovens órfãos e órfãs, somente em 2021. 

Segundo Ana Paula Siqueira, o projeto pode contribuir para a ruptura do ciclo de invisibilidade que essas crianças e adolescentes enfrentam após sofrerem a desestabilização de seus lares por causa da violência.

Ela também registrou que projetos de lei semelhantes tramitam em diversos municípios e estados brasileiros e normas sobre o assunto foram sancionadas no Distrito Federal e Cuiabá (MT). 

Antes de seguir para a primeira votação do Plenário o projeto ainda deverá receber parecer das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Lista
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Projeto busca tirar da invisibilidade crianças e adolescentes filhos de mães vítimas de feminicídio TV Assembleia

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