Política de subsídios para o transporte público já pode ser votada em 2º turno
Comissão de Fiscalização Financeira também avalizou pareceres sobre projetos de políticas públicas de saúde.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode votar em definitivo o Projeto de Lei (PL) 1.208/23, que estabelece a política estadual de subsídios para o transporte público. Nesta quarta-feira (14/10/26), a proposição recebeu o aval, em 2º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), a proposição tem o objetivo de garantir recursos públicos para melhorar a qualidade do transporte de passageiros e a mobilidade urbana e rural em todo o Estado.
O relator da matéria, deputado Enes Cândido (PSD), não sugeriu alterações no texto aprovado em 1º turno. A versão estabelece como princípios da política de subsídios a acessibilidade, a qualidade, a sustentabilidade, a integração tarifária e a inovação tecnológica.
O Estado deverá disponibilizar informações claras, precisas e atualizadas acerca dos valores dos subsídios praticados, assim como garantir condições para ampla concorrência entre as empresas beneficiárias.
Saúde pública
Projetos analisados pela FFO, mas em 1º turno, tratam de políticas públicas de saúde. O PL 2.987/24, por exemplo, do deputado Bruno Engler (PL), originalmente trata da implantação do programa Corujão da Saúde, com o intuito de reduzir a fila de espera para consultas, exames e cirurgias eletivas por meio de parcerias com hospitais e clínicas privadas ou filantrópicas que ofertem atendimentos em horários alternativos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, inserindo os objetivos da proposição na Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde, tendo em vista os limites legais para a criação de programa de governo por projeto de iniciativa parlamentar.
Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, aperfeiçoa o texto proposto pela CCJ, por considerar que ele deixou de prever a realização de atendimentos em horários alternativos, elemento essencial para atender trabalhadores impossibilitados de buscar atendimento durante o horário comercial.
O relator na FFO foi novamente o deputado Enes Cândido, que concordou com o substitutivo nº 2.
Próteses
O PL 2.715/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), em sua forma original, estabelece uma política estadual de incentivo ao uso de impressão 3D na produção de próteses médicas no Estado, para ampliar o acesso a próteses de qualidade e reduzir os custos de produção.
O parecer do relator, deputado Professor Cleiton (PV), endossou o substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, inserindo a essência da proposição no Código de Saúde do Estado.
O código dispõe sobre a atribuição comum do Estado e dos municípios de realizar pesquisas e estudos na área de saúde. O novo texto é mais abrangente, acrescentando o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Além disso, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em saúde, inclusive para a produção de próteses e órteses, passa a figurar entre os temas de relevância sanitária.