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Plenário mantém três vetos do governador

Proposta que isentava de nova cobrança o veículo que passasse pelo mesmo pedágio no mesmo dia foi rejeitada. Outros vetos referem-se à concessão de crédito consignado e isenção de taxas de cartórios.

02/04/2024 - 19:16
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Em Reunião Extraordinária iniciada às 17 horas desta terça-feira (2/4/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) decidiu manter três vetos do governador a propostas relacionadas à cobrança de pedágio em rodovias, concessão de crédito consignado e isenção de taxas cobradas por cartórios de protesto.

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O Veto 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, incidiu sobre dispositivos que isentam de nova cobrança da tarifa o veículo que passe pela mesma praça de pedágio entre 5 e 22 horas do mesmo dia. A proposição de lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 459/19, do deputado Marquinho Lemos (PT). O veto foi mantido com 33 votos a favor e 24 votos contrários.

Segundo justificativa do governador, a isenção de cobrança de pedágio é uma decisão administrativa que cabe ao Poder Executivo. Portanto, a proposta violaria prerrogativas exclusivas deste Poder.

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Além disso, o governador argumentou que a medida contraria o interesse público ao interferir em contratos de concessão já firmados e ao propor isenção indiscriminadamente, o que poderia tornar menos atrativas essas concessões e prejudicar motoristas não contemplados pelo benefício.

Logo antes da votação em Plenário, o deputado Marquinho Lemos (PT) criticou a justificativa do governador de que a isenção acarretaria impacto financeiro e prejudicaria futuras concessões rodoviárias. “São prejudicadas pessoas que utilizam apenas um pequeno trecho da rodovia, mas que precisam pagar como se estivessem fazendo uma longa viagem, e pior: muitas vezes essas pessoas pagam duas, três, quatro tarifas no mesmo dia”, argumentou o deputado.

Também se manifestaram a favor da rejeição do veto a deputada Bella Gonçalves (Psol) e os deputados Leleco Pimentel (PT), Sargento Rodrigues (PL), Cristiano Silveira (PT) e Doorgal Andrada (Patri).

Empréstimos bancários

Já o Veto 4/23 recaiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.

O governador considerou os trechos vetados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O veto foi mantido com 40 votos a favor e 18 votos contrários.

Um dos dispositivos vetados busca limitar o saque vinculado ao limite do cartão de crédito a terminais eletrônicos situados em agências de instituições financeiras, o que excluiria bancos digitais. Na justificativa do governador, a adoção dessa medida seria inconstitucional, por afetar o princípio da livre concorrência.

Também foram vetados dispositivos que interferem nas regras de concessão de crédito consignado, o que seria prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. Um desses trechos é o artigo 6º da proposição, segundo o qual qualquer quantia disponibilizada na conta do consumidor sem o requerimento expresso e o seu devido consentimento, será caracterizada como amostra grátis, devendo a quantia ser revertida ao beneficiário.

O deputado Sargento Rodrigues argumentou que a proposta vetada tem o objetivo de proteger sobretudo a população idosa. “É uma covardia que fazem com os idosos" disse o deputado, referindo-se a empréstimos com juros exorbitantes oferecidos por instituições financeiras, de forma “ardilosa", por meio de equipes de telemarketing.

Em contrapartida, o líder de Governo, deputado João Magalhães (MDB), afirmou que a derrubada do veto tornaria impossível a concessão de empréstimos consignados, por transformar as propostas financeiras em amostras grátis, sem qualquer cobrança de juros.

Taxas cartoriais

O Veto 7/23 incide parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.611, que prevê isenção de taxas cobradas por cartórios de protesto. O veto do governador Romeu Zema incide sobre trecho da proposição que pretende garantir isenção da cobrança de taxas de arquivamento e cancelamento de determinados títulos em cartório. O veto foi mantido com 49 votos a favor e 1 voto contrário.

O chefe do Poder Executivo argumentou que a isenção proposta poderia prejudicar os cartórios de protesto, especialmente os de pequeno porte localizados no interior do Estado. Além disso, a medida poderia comprometer a arrecadação da taxa judiciária, o que seria prejudicial para o Tribunal de Justiça, segundo Zema. 

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Reunião Extraordinária - tarde - análise de proposições

A Reunião Extraordinária de Plenário desta terça-feira (2) tinha seis vetos do governador na pauta TV Assembleia

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