Plenário aprova regras sobre recusa de matrícula escolar em razão de deficiência
Outros projetos aprovados tratam sobre divulgação de vagas na rede estadual e campanhas educativas em materiais didáticos.
Escolas particulares que negarem matrícula a alunos com deficiência deverão formalizar a recusa em documento entregue aos responsáveis pelo estudante. Essa é a principal medida prevista no Projeto de Lei (PL) 1.445/23, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (27/8/25).
Originalmente, a proposta, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), previa a suspensão do credenciamento de instituições privadas de ensino que negassem matrícula a alunos com deficiência ou com transtornos do espectro autista (TEA) no Estado.
Contudo, durante a tramitação do projeto, foi apontado que a determinação de suspensão de credenciamento da instituição infratora seria atribuição de caráter administrativo a cargo do Conselho Estadual de Educação, com a homologação da Secretaria de Estado de Educação. Assim, foi retirada do projeto a menção à suspensão dos estabelecimento de ensino.
O texto aprovado pelo Plenário nesta quarta (27), com as alterações mencionadas, é o mesmo que foi acatado preliminarmente em 1º turno (vencido). Da forma como segue para sanção do governador, a proposta acrescenta novo artigo à Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino.
Conforme o novo artigo proposto, na hipótese de estabelecimento privado de ensino integrante do Sistema Estadual de Educação recusar matrícula ao estudante com deficiência, as razões da negativa deverão ser formalizadas por escrito em documento assinado pelo responsável pela escola, a ser entregue aos pais ou responsável pelo estudante no ato da solicitação da matrícula.
A ideia é que a formalização por escrito evidencie o descumprimento de normas já vigentes e viabilize possíveis ações legais. A Lei Federal 7.853, de 1989, define em seu artigo 8º ser crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa a recusa de aluno em razão de sua deficiência ou a cobrança de valores adicionais em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
O projeto prevê, ainda, que o estabelecimento de ensino fica obrigado a divulgar, em local visível, que recusa de matrícula de aluno em razão de sua deficiência é crime nos termos da legislação federal.
Em caso de descumprimento dos dois comandos, o texto proposto diz que os órgãos competentes do sistema estadual de educação para a supervisão de estabelecimentos privados de ensino a ele vinculados adotarão as providências cabíveis.
Divulgação de vagas na rede estadual de ensino
Outra proposição aprovada de modo definitivo (em 2º turno) foi o PL 456/19, do deputado Betão (PT), que busca garantir que alunos e seus responsáveis tenham acesso à informação sobre o saldo atualizado das vagas disponíveis em cada escola da rede estadual.
Para cumprir sua finalidade, a proposta inclui dispositivo na Lei 22.461, de 2016, cujo tema são direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de educação básica da rede estadual.
O novo dispositivo acrescenta ao rol de deveres dos pais ou responsáveis “ter acesso, por meio de site oficial, ao número de vagas atualizado em tempo real disponíveis em cada escola da rede estadual de ensino, discriminadas por ano de escolaridade e turno”.
O PL 456/19 foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações em relação ao original). Agora, segue para sanção do governador.
Mensagens educativas em cadernos escolares
Em 1º turno, o Plenário aprovou outro projeto da área de educação: o PL 63/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN). A proposta altera a Lei 11.824, de 1995, que obriga o Estado a veicular mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.
O objetivo do projeto é incluir, entre os temas a serem abordados, alertas sobre os malefícios do consumo do álcool, tabaco e outras drogas.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que acrescentou também ao rol de temas a serem trabalhados o enfrentamento da violência contra a mulher e contra a criança e o adolescente, do trabalho infantil, do racismo e das demais formas de preconceito e discriminação.
O PL 63/23 retorna agora para nova análise da Comissão de Educação, depois vai para análise em 2º turno no Plenário.

