Plenário aprova projeto sobre treinamento de cães farejadores
PL 2.903/21 regulamenta cessão de drogas, explosivos e doação de cadáveres para as forças de segurança pública.
O Projeto de Lei (PL) 2.903/21, que regulamenta a cessão de drogas e explosivos para o treinamento de cães farejadores, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (15/4/26).
De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a proposição permite a cessão de drogas apreendidas e materiais explosivos às forças de segurança pública, mediante autorização judicial, para o treinamento de cães farejadores.
A matéria também contempla a cessão temporária de cadáveres e partes de corpos humanos não utilizados pelas faculdades de medicina. Na justificativa, o autor do projeto argumenta que as polícias e o Corpo de Bombeiros enfrentam grandes dificuldades para obter os materiais com os odores necessários para o treinamento dos cães farejadores.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública, que deixa claro que as drogas e explosivos deverão ser destruídos após o treinamento dos cães.
A nova redação também avança no detalhamento dos requisitos para a doação de cadáveres e segmentos amputados do corpo humano. Conforme o texto aprovado, ela só poderá ser feita com consentimento livre, expresso e formal do paciente ou do falecido, manifestado quando em vida, ou de seu representante legal.
O PL 2.903/21 será analisado em 2º turno pela Comissão de Segurança Pública.