Plenário aprova proibição de homenagens a pessoas relacionadas à escravidão e eugenia
O Projeto de Lei 2.129/20 passou em 1º turno e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos, em 2º turno.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.129/20, que proíbe homenagens a pessoas relacionadas à escravidão e ao movimento eugenista brasileiro como forma de combater o racismo estrutural, em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (17/9/25).
De autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha e Andréia de Jesus (ambas do PT), a matéria passou conforme texto sugerido pela Comissão de Direitos Humanos (Substitutivo nº 2). Agora, o projeto vai ser analisado de novo por essa comissão, mas em 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
Originalmente, a proposição proíbe homenagens por meio do uso de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal relacionado à escravidão ou ao movimento eugenista brasileiro, o qual defendeu a segregação dos negros e o “embranquecimento da raça brasileira”.
A proibição seria estendida ao poder público, empresas privadas e entidades sem fins lucrativos. A Junta Comercial ficaria proibida de registrar marcas com expressões ou imagens relacionadas à escravidão, como "senzala", "sinhá", "navio negreiro" e "mucama". Por sua vez, o poder público ficaria proibido de batizar monumentos, prédios e vias públicas com nomes de pessoas cujas biografias têm relação com a promoção da escravidão e a eugenia.
Conforme aprovado, o texto pretende alterar a Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.
Dessa forma, não poderão ser homenageadas com denominação de lugares públicos, entre outros, pessoas que comprovadamente tenham:
- participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos
- praticado discriminação de raça, cor, etnia ou religião
- integrado o movimento eugenista brasileiro
- participado do tráfico de negros e indígenas, da propriedade de pessoas escravizadas ou da defesa da escravidão em geral
Fototeca do Estado
Na reunião, parlamentares também avalizaram, em 1º turno, o PL 2.803/24. De autoria da deputada Leninha, a matéria original autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca do Estado de Minas Gerais.
O projeto passou conforme texto da Comissão de Cultura (Substitutivo nº 2). Agora, retorna para análise dessa comissão em 2º turno, antes de ir a Plenário novamente.
O texto mantém parte do entendimento da Comissão de Constituição e Justiça que analisou a proposição anteriormente e incluiu dispositivo na Lei 11.726, de 1994. A norma trata da política cultural do Estado.
O objetivo é prever a fototeca estadual como um dos pilares para proteção, conservação e divulgação de bens de valor histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico.
Apesar disso, o Substitutivo nº 2 muda a redação do dispositivo para que ações de identificação, aquisição, proteção, preservação, conservação, guarda, difusão e divulgação de imagens e acervos fotográficos sejam organizadas em fototecas, mas dentro de equipamentos culturais já existentes no Estado, na forma de regulamento
