Plenário aprova definição de prazo para processos tributários
PL 1.558/23 assegura ao contribuinte mineiro o direito a decisões conclusivas no prazo máximo de 360 dias.
O Projeto de Lei (PL) 1.558/23, que estabelece prazo para decisões sobre processos tributários, foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (8/4/26), durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a proposição assegura aos contribuintes mineiros o direito a decisões conclusivas sobre petições, defesas ou recursos administrativos de natureza tributária no prazo máximo de 360 dias. Para isso, acrescenta um dispositivo no Código de Defesa do Contribuinte.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. Conforme essa redação, a contagem do prazo não será interrompida por movimentações internas que não possuam natureza decisória, meros despachos de expediente, redistribuições administrativas ou diligências complementares que não sejam imprescindíveis à instrução e à elucidação da matéria, ou que possam ser supridas sem prejuízo da celeridade do trâmite processual.
Se o prazo expirar sem decisão, a unidade administrativa responsável pelo julgamento do processo fica impedida de concluir os demais processos em tramitação até a emissão da decisão, sem prejuízo da responsabilização administrativa da autoridade que, sem justificativa idônea, houver dado causa ao descumprimento do prazo.
O prazo de 360 dias se aplica imediatamente aos processos administrativos em curso na data de entrada em vigor da lei, iniciando-se, no mesmo dia, a contagem do prazo para fins de apuração da decisão, respeitados os atos processuais já praticados e os prazos já exauridos sob a égide da legislação anterior.
O PL 1.558/23 será analisado em 2º turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Atualização de Regulamento da ALMG
Em 2º turno, foi aprovado o Projeto de Resolução (PRE) 115/26, da Mesa da ALMG, que atualiza normas sobre deveres e direitos dos servidores, considerando que o Regulamento da Secretaria da Assembleia foi estabelecido em Resolução de 1967.
A principal modernização diz respeito ao Sistema de Integridade da ALMG, instituído em 2024. O projeto também ajusta a estrutura organizacional da Assembleia. As mudanças trazidas no 2º turno modernizam dispositivos que tratam de direitos já existentes, atualizando a legislação para refletir melhor a realidade atual.
Depois que for aprovado em redação final, o PRE 115/26 será promulgado pelo presidente da ALMG.