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Parecer da FFO rejeita emendas ao projeto sobre advogados autárquicos

Comissão também deu aval a iniciativa para evitar restrições ao repasse de emendas parlamentares.

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Em reunião nesta quarta-feira (20/5/26), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) entendeu a necessidade de evitar que as mudanças nas carreiras de advogados autárquicos resultem em benefícios para outros servidores, criando despesas

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Com esse objetivo, aprovou parecer pela rejeição às quatro emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 102/26, do Governo do Estado, durante análise preliminar do Plenário. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), as duas primeiras buscavam garantir a incorporação dos pagamentos do abono fardamento ao vencimento de policiais e bombeiros e do adicional de desempenho aos proventos do militar da reserva. 

Também assinada pelo parlamentar, a terceira emenda visava explicitar a diferença entre designação ou mobilização de policiais civis e cessão, disposição ou afastamento. Apresentada pelo deputado Professor Cleiton (PV), a quarta tinha como foco a eliminação, do PLC, da referência ao pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde para procuradores.

Todavia, durante análise da FFO, o relator, deputado Zé Guilherme (PP), emitiu parecer pela rejeição das emendas, alegando o risco de criação de despesas, falta de relação com o tema da advocacia autárquica e retirada de aprimoramento da matéria. Agora, o texto de autoria do Executivo pode seguir para votação de 1º turno pelo Plenário. 

Avança iniciativa de padronizar cobrança eletrônica de pedágio

Também está pronto para apreciação em 1º turno do Plenário o PL 2.487/24, que estabelece diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado no Estado.

Ele insere dispositivos na Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o projeto foi relatado por Zé Guilherme e recebeu aval na forma do substitutivo nº 2. Embora a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tenha concluído pela legalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas sugeriu uma segunda versão do texto.

A principal mudança teve como foco a interoperabilidade dos meios de pagamento entre praças de cobrança eletrônica de concessionárias diferentes, a fim de simplificar o processo de quitação pelo usuário de diversas rodovias.

Eliminação de restrições ao repasse de emendas recebe aval

O PL 3.830/25, que dispõe sobre o pagamento de emendas parlamentares obrigatórias, também relatado por Zé Guilherme, está pronto para deliberação em 1º turno pelo Plenário, pois recebeu aval na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ.

Assinada pelo deputado Enes Cândido (Republicanos), a proposição, na versão original, tinha por objetivo proibir que entes federados, fundos municipais ou órgãos operadores dos repasses de emendas parlamentares obrigatórias fizessem exigências não previstas aos beneficiários. Também vedava práticas administrativas que atrasassem ou dificultassem a execução dos recursos sem impedimento técnico formal registrado.

Já o substitutivo nº 1 passa a estabelecer que qualquer impedimento técnico capaz de inviabilizar a execução de emendas parlamentares impositivas deve ser identificado, formalizado e publicizado pelo órgão executor, sob pena de responsabilidade. A proposição também proíbe a criação de regras, restrições ou impedimentos não previstos em lei ou ato normativo.

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Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
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Já pode ir à votação definitiva no Plenário o projeto de lei que unifica as carreiras jurídicas do Estado. TV Assembleia

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