PL sobre transporte de adolescente infrator já pode retornar ao Plenário
Comissão de Segurança Pública opina pela rejeição de emenda apresentada durante a tramitação em 1º turno da matéria.
Em reunião na manhã desta quarta-feira (13/5/26), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recomendou a rejeição de emenda apresentada em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.330/25, que trata do transporte de adolescentes em privação de liberdade. Dessa forma, a matéria está pronta para votação em 1º turno.
A emenda nº 1, do deputado João Magalhães (PSD), altera a cláusula de vigência para entrada em vigor da lei após 90 dias, em vez de imediatamente após a publicação.
Para o relator, deputado Caporezzo (PL), a mudança comprometeria a necessidade de aprimoramento urgente da legislação sobre o tema.
Originalmente, o projeto inclui, entre as atribuições do agente de segurança socioeducativo, executar, preferencialmente, escolta, transporte ou condução de adolescentes em conflito com a lei em compartimento fechado de veículo policial que não atente contra a dignidade ou integridade física ou mental.
Com esse objetivo, altera a Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de agente de segurança socioeducativo, afastando, assim, as atribuições relativas à escolta da Polícia Civil. Isso porque, desde 1998, a corporação não é mais responsável pelo transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal, conforme justifica o autor, deputado Sargento Rodrigues (PL).
Durante a tramitação da matéria, novas versões do texto apresentadas pelas Comissões de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1) e de Segurança Pública (substitutivo nº 2) retiraram a menção ao compartimento fechado, vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Prevenção de acidentes
A comissão também se mostrou favorável ao PL 4.912/25, do deputado Charles Santos (Republicanos), o qual estabelece normas mínimas de segurança para prevenção de acidentes e tentativas de suicídio em janelas, sacadas e demais aberturas em estabelecimentos de hospedagem no Estado, como hotéis e pousadas.
Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ponderou que o texto original abordava a instituição de programa de natureza eminentemente administrativa, de atribuição exclusiva do Poder Executivo.
Para corrigir o problema, propôs o substitutivo nº 1, transformando a proposição em programa com diretrizes que contemplam o seu conteúdo. Entre as diretrizes, estão a adoção de soluções técnicas proporcionais ao risco, o respeito à privacidade dos hóspedes e a compatibilidade com normas técnicas estaduais e nacionais.
Presidente da Comissão de Segurança Pública e relator do projeto, o deputado Sargento Rodrigues endossou a versão da CCJ. O PL 4.912/25 segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico.