Notícias

PL sobre subsídio dos membros da Defensoria é aprovado pelo Plenário em 2º turno

Parlamentares também avalizaram proposições sobre Tribunal de Justiça e Ministério Público.

22/05/2024 - 13:20
Imagem

O Projeto de Lei (PL) 1.990/24, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado, foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (22/5/24).

De autoria da Defensoria Pública, a matéria passou na mesma forma aprovada pelo Plenário com modificações em 1º turno (vencido). Depois de passar em redação final, a proposição poderá seguir para a sanção do governador.

Botão

O vencido estabelece que os subsídios dos defensores não poderão exceder os dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a proposta original, os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alterações na estrutura do Judiciário

De autoria do Tribunal de Justiça, também foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23, que promove alterações na estrutura do Poder Judiciário. Ele passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Entre as mudanças na Lei Complementar 59, de 2001, sobre a organização e divisão judiciárias do Estado, a proposição institui circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como a criação de Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições.

O projeto também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça.

Outras mudanças são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do Tribunal de Justiça, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.

Ainda de acordo com a proposição, os servidores poderão converter em dinheiro as férias não gozadas e outras vantagens de natureza remuneratória, quando não usufruírem do seu direito por necessidade de serviço, assim como as férias-prêmio.

O substitutivo nº 2 corrige, por sugestão do próprio tribunal, dado relativo às comarcas de primeira entrância no Anexo I do projeto.

Também incorpora propostas de emenda de parlamentares com os seguintes objetivos:

  • garantir aos servidores a possibilidade de exercerem mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais de representação estadual
  • alterar a relação de comarcas constantes na Lei Complementar 59, de 2001
  • tratar da manutenção dos responsáveis interinos em serventias extrajudiciais vagas

Criação e extinção de cargos no TJMG

Também de autoria do TJMG, foi aprovado, em 1º turno, o PL 1.835/23, que cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário.

Os deputados aprovaram a matéria conforme o substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para fazer adequações de técnica legislativa no texto.

Além das alterações em cargos, a proposição também estabelece a possibilidade de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos.

O projeto define, ainda, que o servidor efetivo nomeado para função de confiança de assessoramento da Direção do Foro fará jus à sua remuneração acrescida de gratificação.

Por fim, promove alterações nos artigos 29 e 30 da Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário.

As mudanças se referem aos critérios e requisitos para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro, bem como aos níveis de escolaridade exigidos para os correspondentes cargos, respectivamente.

Ministério Público

Outra proposição aprovada pelo Plenário, em 1º turno, foi o PL 1.870/23, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O projeto foi aprovado conforme o substitutivo nº 1 da CCJ.

A proposição prevê a criação de 250 cargos efetivos de analista e dos seguintes cargos comissionados: cinco cargos de assessor administrativo IV; cinco de assessor administrativo III; 450 cargos de assessor jurídico; dez de assessor administrativo II; e outros dez de assessor administrativo I.

São extintos, a partir da vacância, três cargos de assessor administrativo especial, atualmente ocupados. Já os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor passam a ser denominados assessor jurídico, mantidos o mesmo padrão de vencimento.

O projeto também institui cinco funções gratificadas de apoio à Administração Superior, à Diretoria-Geral e às superintendências; e dez de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.

Ainda traz a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.

É assegurada ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.

Por fim, a proposta revoga a previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público, contida na Lei 22.618, de 2017.

O substitutivo nº 1 da CCJ acrescenta ao projeto a possibilidade de designação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares para trabalhar em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público.

As três últimas proposições seguem para análise da FFO, em 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine