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PL sobre reprodução assistida em caso de câncer pode voltar ao Plenário

Objetivo é que pacientes sejam informados sobre direito legal a congelamento gratuito de óvulos, espermatozoides e embriões pelo SUS.

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Já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislstiva de Minas Gerais, para votação final, um projeto cujo objetivo é obrigar o Estado a informar às pessoas com câncer e em idade reprodutiva sobre o direito de acesso gratuido às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida pelo SUS.

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Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3.448/25, que, nesta quarta-feira (10/12/25), recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde. De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o PL teve como relator o deputado Arlen Santiago (Avante), também presidente da comissão.

O relator foi favorável à aprovação final do projeto com o mesmo texto já votado no 1º turno (forma do vencido, com modificações na tramitação).

A proposição altera a Lei 20.627, de 2013, que assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de células sexuais e embriões e de reprodução humana assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.

O intuito do projeto é impedir que a falta de informação impeça que cidadãos exerçam esse direito, comprometendo suas possibilidades reprodutivas. “Esperamos que mais pessoas tenham acesso a esse procedimento”, justifica o autor da proposta.

Se a proposição for transformada em lei, os serviços de oncologia da rede pública de saúde do Estado deverão informar os pacientes em idade reprodutiva que iniciarão tratamento oncológico que implique risco de esterilidade sobre o direito previsto e os orientarão sobre os procedimentos necessários para sua efetivação.

O vice-presidente da comissão, deputado Doutor Wilson Batista (PSB), votou a favor do parecer, mas ponderando que já é atribuição do médico informar seu paciente sobre qualquer procedimento e seus efeitos adversos.

Segundo ele, a lei de 2013 não foi regulamentada pelo Poder Executivo, o que seria de maior importância.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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