PL que trata do transporte de adolescente privado de liberdade vai a Plenário
Parecer aprovado nesta quarta (10) inclui essa atividade nas atribuições do agente socioeducativo, retirando-a da Polícia Civil.
O Projeto de Lei (PL) 4.330/25, que trata do transporte de adolescentes em privação de liberdade, está pronto para apreciação do Plenário, em caráter definitivo. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria altera o artigo 4º da Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de agente de segurança socioeducativo do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
A proposta teve aprovado parecer de 2º turno na reunião desta quarta-feira (10/6/26), da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator do PL, deputado Bruno Engler (PL), avalizou a matéria na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
Originalmente, o projeto inclui, entre as atribuições do agente de segurança socioeducativo, executar, preferencialmente, escolta, transporte ou condução de adolescentes em conflito com a lei em compartimento fechado de veículo policial que não atente contra a dignidade ou integridade física ou mental. Mas da forma aprovada, foi retirada a menção ao compartimento fechado, vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com esse objetivo, altera a Lei 15.302, afastando da Polícia Civil as atribuições relativas à escolta da Polícia Civil. Isso porque, desde 1998, a corporação não é mais responsável pelo transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal, conforme justifica o autor do projeto.
ECA
Bruno Engler abordou no parecer a Nota Técnica 136472652/2026, emitida pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Ele afirma que esse documento reforça o entendimento do parecer, ao referenciar o artigo 178 do ECA e a Resolução 252, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O artigo 178 do ECA proíbe transportar adolescentes apreendidos por ato infracional em compartimentos fechados de viaturas policiais. E prevê que o transporte deve preservar a dignidade e a integridade física e mental do jovem, sob pena de responsabilização da autoridade.