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PL garante mais transparência na aplicação de recursos públicos por entidades filantrópicas

Conforme PL 3.515/25, instituições que recebem recursos de fundos de saúde devem seguir diretrizes na prestação de contas.

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na tarde desta segunda-feira (17/11/25), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.515/25.

Ele estabelece diretrizes para a transparência e controle dos recursos estaduais transferidos, por meio do Fundo Estadual de Saúde (FES) ou do Fundo Municipal de Saúde (FMS), para instituições filantrópicas que atendem pelo SUS.

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De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a matéria teve como relator o deputado João Magalhães (MDB). Ele apresentou o substitutivo nº 1 ao texto avalizado pelo Plenário em 1º turno (vencido).

O substitutivo nº 1 retira a previsão de suspensão temporária dos repasses estaduais no caso de descumprimento da norma, contida do vencido.

Além disso, inova ao trazer dispositivos referentes à fiscalização. Assim sendo, prevê que órgãos de controle competentes façam esse papel e definam a aplicação das penalidades em caso de descumprimento.

De acordo com o substitutivo, órgãos de controle poderão solicitar informações complementares ao Estado e aos municípios. E o ente responsável por fornecer essas informações será aquele que repassou o recurso diretamente para a instituição filantrópica.

Novo texto mantém parte do vencido

O substitutivo nº 1 mantém parte do vencido, elencando diretrizes a serem seguidas pelas instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos. Dessa forma, entre outros aspectos, a prestação de contas deve ampliar a publicidade e ser tempestiva.

Deve também, conforme o texto, divulgar relação de recursos recebidos, planos de trabalho e metas a serem alcançadas, valor da remuneração da equipe de trabalho e funções desempenhadas, publicizar relatório assinado pelo responsável técnico comprovando alcance das metas e, em caso de descumprimento, exposição de motivos.

Outros dispositivos mantidos foram penalidades no caso de descumprir a norma como advertência formal e multa, conforme a gravidade, e entrada em vigor da lei 90 dias após a publicação.

O projeto já pode seguir agora para análise definitiva do Plenário.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 14:30)

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