PL busca aprimorar políticas sobre o impacto da crise climática na vida das mulheres
Projeto orienta a sistematização de dados para que o governo conheça melhor a realidade das mulheres nesse contexto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/2/26), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.773/25, que trata do levantamento e da organização de dados sobre os impactos da crise climática na vida das mulheres.
De autoria coletiva de 10 deputadas, tendo como primeira signatária a deputada Lohanna (PV), a proposta quer tornar visíveis os impactos das mudanças no clima sobre meninas e mulheres no Estado, com atenção especial às populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e periferias urbanas e rurais.
“A crise climática tem efeitos profundos, mas não afeta todas as pessoas da mesma forma. Mulheres e meninas estão na linha de frente: são elas que lidam com a falta d'água, com o aumento da fome, com a perda de moradia após enchentes, com o cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência, muitas vezes sem qualquer apoio institucional”, destacam as parlamentares.
As autoras pretendem que o governo conheça melhor a realidade, com dados que digam, por exemplo, qual o acesso das mulheres à água potável, à alimentação, à saúde e à moradia. Assim como saber em que regiões os impactos da crise climática estão mais concentrados e como isso se cruza com gênero, raça e renda.
Relator do projeto, o deputado Doutor Jean Freire (PT) propôs uma nova versão, o substitutivo nº 1, para sanar inconstitucionalidade. Ele argumenta que o texto original cria obrigações diretas ao Poder Executivo, sendo de iniciativa privativa do governador atribuir competências a órgãos e entidades estatais.
O substitutivo altera a Lei 23.551, de 2020, que dispõe sobre banco de dados relativos à condição da mulher no Estado, incluindo a diretriz de sistematização dos dados relacionados à crise climática, sempre que possível, com a utilização de marcadores como raça, etnia, faixa etária, grau de escolaridade, território, bioma, identidade de gênero e orientação sexual.
Poderão ser usados parâmetros de análise como a participação de mulheres na produção agrícola, o acesso das mulheres a políticas públicas ambientais e as responsabilidades de cuidado assumidas por essa parcela da população.
O PL4.773/25 segue agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.