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PL autoriza municípios a pagar despesas de convênios com recursos próprios

De acordo com o PL 662/23, a medida seria possível quando houver atraso nos repasses por parte do governo estadual.

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Para permitir que os municípios paguem com recursos próprios despesas previstas em convênios, quando houver atraso nos repasses por parte do governo estadual, o deputado Lucas Lasmar (Rede) apresentou o Projeto de Lei (PL) 662/23, que recebeu, nesta terça-feira (10/10/23), parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O autor argumenta que, quando as datas estabelecidas para os repasses estaduais não são observadas, há impacto na continuidade do objeto pactuado, como a execução de um programa voltado para a educação ou a realização de obra para criação de um ginásio de esportes.

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De acordo com a proposição, o município poderá reaver tais recursos por meio de transferência da conta do convênio para a conta da administração municipal, observadas condicionantes como as despesas pagas estarem contempladas no plano de trabalho do convênio e as operações correspondentes às transferências entre contas bancárias serem registradas nos sistemas de gestão de convênios (Siconv) e de execução orçamentária (Siaf).

O relator da matéria, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1) para retirar do projeto artigo o qual previa que o Poder Executivo deveria editar, no prazo de 90 dias, os atos regulamentares necessários, medida de iniciativa privativa do governo.

O PL 662/23 segue para a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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