PEC trata da aplicação de recursos em hospital universitário
Texto recomendado pela CCJ inclui as despesas desses hospitais na apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. PEC do nascituro tem análise adiada novamente.
01/07/2025 - 14:15A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (1º/7/25), parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24, que trata da transferência especial de recursos de emendas parlamentares.
De autoria de 28 deputados e encabeçada pelo deputado Arlen Santiago (Avante), a proposta originalmente prevê que a transferência especial de recursos de emendas individuais, de blocos e de bancadas para a saúde poderá ser repassada diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
No entanto, o presidente da CCJ e relator da matéria, deputado Doorgal Andrada (PRD), observou, em seu parecer, que o texto original altera a lógica da transferência especial. Essa modalidade permite o repasse direto de recursos públicos para os municípios, sem necessidade de convênios, mas não para órgãos do próprio Poder Executivo estadual.
“Conforme o texto da justificação do projeto, observamos que a origem do problema relaciona-se ao entendimento que existia no âmbito do TCU de que despesas com hospitais universitários não poderiam contar como despesas com ações e serviços públicos de saúde”, pontua o relator.
Esse problema foi contornado pela Lei Complementar Federal 209, de 2024, que incluiu as despesas dos hospitais universitários no rol de ações e serviços públicos de saúde. Todavia, de forma inconstitucional, segundo o relator, por mencionar somente hospitais universitários federais, enquanto a competência da União para legislar sobre direito financeiro supõe a edição de leis “nacionais”, ou seja, que se apliquem a todos os estados e municípios.
“O silêncio da norma federal sobre os hospitais universitários estaduais acarreta uma lacuna, não uma vedação”, pondera Doorgal Andrada.
Dessa forma, o relator apresentou um novo texto, o substitutivo nº 1, o qual prevê que, para a apuração do gasto mínimo constitucional em saúde, devem ser considerados o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que tais despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da Lei Complementar Federal 141, de 2012, a qual estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.
A PEC 42/24 segue para a comissão especial criada para analisá-la.
PEC do nascituro
Mais uma vez, foi adiada a votação do parecer sobre a PEC 26/23, que dispõe sobre a inclusão dos direitos do nascituro na Constituição do Estado, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves (Psol).
Tendo como primeiro signatário o deputado Bruno Engler (PL), a proposição busca assegurar, desde a concepção até o nascimento, o direito do nascituro à vida, à identidade genética, aos alimentos gravídicos, à imagem, à honra, assim como o direito de ter seus batimentos cardíacos escutados pela genitora.
Bella Gonçalves classificou como tortura obrigar gestantes a escutar batimentos cardíacos intrauterinos nos casos de gestações que tragam risco à sua vida ou decorrentes de estupro. Ela também informou que a proposta não será votada antes do recesso parlamentar de julho.
Bruno Engler retrucou que a PEC busca defender a vida e não apresenta nenhuma inconstitucionalidade, questão que deveria ser analisada pela CCJ, e não pelo bloco de oposição, que busca impedir sua tramitação.
